SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  50ª  SESSÃO,  EM  10  DE  SETEMBRO  DE  1987  -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,  José Luiz Clerot,  Jorge José de Carvalho  e Luiz Leal Ferreira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.424-0 -  São Paulo. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT. Mar, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja julgado separadamente do co-réu Marcos Alberto de Araújo Barbosa, e que seja deferi­da liminar no sentido de não ser marcada si et in quantun data para o julgamento. Impetrante: Dr Laercio da Costa Pellegrino. Após os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, PAULO CÉSAR CATALDO, SÉRGIO DE ARY PIRES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, pediram vista o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, com a requisição dos autos ao juízo a que, através do Ministro-Relator, que deverão subir ao Tribunal após o prazo das alegações finais, previsto no artigo 428 do CPPM, e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. (Usaram da pala­vra o Adv Dr Laercio da Costa Pellegrino e o Subprocurador-Ge­ral  da  Justiça Militar,  em exercício,  Dr Paulo Duarte Fontes).

APELAÇÕES

44.991-6 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ELPÍDIO CARVALHO CHERUBIM, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de junho de 1987. Advª Drª Bene­dita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir, POR MAIORIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 435 do CPPM, para quatro meses de prisão a pena imposta, fixando a pena-base em oito meses, diminuída da metade, com fundamento no artigo 189, I, do CPM, e determinou seja, imediatamente, o réu posto em liberdade, se por al não estiver preso. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA condenaram a quatro me­ses e quinze dias de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT condenou o réu a três meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO  CÉSAR  CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.990-8 -  Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ MAURÍCIO FREIRE, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12° Batalhão de Infantaria, de 25 de maio de 1987. Advª Drª Carmen Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recor­rida, com a sua devida correção, a fim de que o réu seja condenado à pena de seis meses de detenção como incurso no artigo 187,  do CPM,  fixando a pena  base em seis meses, em cujo limite  se torna definitiva, à falta de causas especiais de aumento ou diminuição de pena, convertendo-a em prisão, ex-vi do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO  CÉSAR  CATALDO,  VICE-PRESIDENTE).

RECURSO CRIMINAL

5.765-5 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECOR­RENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de junho de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN LUÍS CARLOS ANTÔNIO RESENDE, como incurso no artigo 240, § 4°, c/c o arti­go 30, inciso II, tudo do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, cassando o Despacho recorrido, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e ALDO FAGUNDES negavam provimento ao recurso do MPM, sem prejuízo da sanção disciplinar aplicá­vel. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

R E T I F I C A Ç Ã O

Na Ata da 47ª Sessão, de 03 do corrente, onde de lê: "Apelação 44.915-6"- Leia-se: "Apelação 44.915-9".

No  resultado da Apelação 44.944-4,  constante da Ata da 48ª Sessão, de 08 do corrente, pág. 174, onde  se lê:". . .  artigos  500,  inciso I, e  504, parágrafo único,  ambos  do CPM." Leia-se:  "...  artigos 500, inciso I, e 504, parágrafo único, ambos do CPPM. "

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/31  proc  15/86-7 Advª  Eliane O.Luna Freire

Apelação 44.023-0 (SP/LC ) 3ª/3ª proc 512/87-9 Advª  Eliane O. Luna Freire

Apelação 44.976-2 (SP/AF) Aud  11ª proc  525/87-8 Adv  Adhemar M. Moura

Apelação 44.987-8 (AC/RP) Aud 5ª proc  511/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.999-1 (RB/RP) 2ª/2ª  proc  508/87-9 Adv  Paulo R.  Godoy

Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc  06/85-5 Advs  Paulo G. Quezado e outro

Embargos 44.765-6 (AC/RP) 2ªAer proc 02/86-5 Advª  Lourdes M. C. do Valle

Apelação 45.013-2 (LF/LC) Aud 12ª  proc  512/87-0 Adv  Benedito J.P.  Tavares 

Recurso Criminal  5.770-1 (SP) Aud 8ª proc  629/79-1

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.996-7 (GB/RP) 1ªEx proc  511/87-7 Adv  Eleonora S. C. Borges

Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ªMar proc  516/87-0 Adv  Tânia S. Nascimento

Apelação 44.967-3 (AC/AF) 3ª/2ª  proc  506/87-4 Adv Reinaldo S.  Coelho

Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª  proc 09/86-4 Adv Paulo Rui  de Godoy

Recurso Criminal  5.771-1(RP) 2ª Mar  -  IPM N° 26/87

Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª  proc  506/87-6 Adv  Jorge A.  Siufi

Apelação 44.995-9 (AC/RP) 2ª/3ª proc 510/87-8 Advª  Benedita M.  Silva

Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud 11ª proc 526/87-4 Adv Adhemar M.  de Moura

Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ª mar  proc  517/87-9 Avª  Adelcy M.S.  Corrêa

Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5ª  proc  509/87-2 Adv  Ariovaldo B.  Cambraia

Rec.Criminal  5.764-7 (LC)  2ªMar APF N°  20/87 Adv Antônio Alves Fernandes

Rec  Criminal  5.767-1 (LC) 2ªMar  IPM 17/87

Questão Administrativa 222-4 (LC)  DF

Aguardando publicação:

Apelação 45.011-6 (HA/RP) 3ª/3ª  proc  510/87-6 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar proc  538/86-6 Advª  Tania S. Nascimento

Apelação 44.914-2 (TN/RP) 2ªmar proc  532/86-8 Advs Eli Ribeiro Brito/outra

Apelação 44 .928-2 (TN/RP) Aud 12ª  proc  505/87-3 Adv  Benedito J.P. Tavares

Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª  proc  513/87-5 Adv Eliane O.L. Freire

Cor.  Parcial  1.311-0 (TN) Aud  11ª  proc 09/85-3 Adv Amauri Serralvo

Apelação 44.835-7 (TN/AF) Aud 4ª  proc 02/86-9 Advs Zelídia Esteves/outra

Rec.Criminal  5.768-0 (AC) lªEx proc 08/87-3 Adv Renato Neves Tonini