SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.424-0 - São Paulo. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT. Mar, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja julgado separadamente do co-réu Marcos Alberto de Araújo Barbosa, e que seja deferida liminar no sentido de não ser marcada si et in quantun data para o julgamento. Impetrante: Dr Laercio da Costa Pellegrino. Após os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, PAULO CÉSAR CATALDO, SÉRGIO DE ARY PIRES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, pediram vista o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, com a requisição dos autos ao juízo a que, através do Ministro-Relator, que deverão subir ao Tribunal após o prazo das alegações finais, previsto no artigo 428 do CPPM, e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. (Usaram da palavra o Adv Dr Laercio da Costa Pellegrino e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Paulo Duarte Fontes).
APELAÇÕES
44.991-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ELPÍDIO CARVALHO CHERUBIM, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de junho de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir, POR MAIORIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 435 do CPPM, para quatro meses de prisão a pena imposta, fixando a pena-base em oito meses, diminuída da metade, com fundamento no artigo 189, I, do CPM, e determinou seja, imediatamente, o réu posto em liberdade, se por al não estiver preso. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA condenaram a quatro meses e quinze dias de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT condenou o réu a três meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.990-8 - Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ MAURÍCIO FREIRE, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12° Batalhão de Infantaria, de 25 de maio de 1987. Advª Drª Carmen Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida, com a sua devida correção, a fim de que o réu seja condenado à pena de seis meses de detenção como incurso no artigo 187, do CPM, fixando a pena base em seis meses, em cujo limite se torna definitiva, à falta de causas especiais de aumento ou diminuição de pena, convertendo-a em prisão, ex-vi do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
RECURSO CRIMINAL
5.765-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de junho de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN LUÍS CARLOS ANTÔNIO RESENDE, como incurso no artigo 240, § 4°, c/c o artigo 30, inciso II, tudo do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, cassando o Despacho recorrido, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e ALDO FAGUNDES negavam provimento ao recurso do MPM, sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
R E T I F I C A Ç Ã O
Na Ata da 47ª Sessão, de 03 do corrente, onde de lê: "Apelação 44.915-6"- Leia-se: "Apelação 44.915-9".
No resultado da Apelação 44.944-4, constante da Ata da 48ª Sessão, de 08 do corrente, pág. 174, onde se lê:". . . artigos 500, inciso I, e 504, parágrafo único, ambos do CPM." Leia-se: "... artigos 500, inciso I, e 504, parágrafo único, ambos do CPPM. "
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/31 proc 15/86-7 Advª Eliane O.Luna Freire
Apelação 44.023-0 (SP/LC ) 3ª/3ª proc 512/87-9 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 44.976-2 (SP/AF) Aud 11ª proc 525/87-8 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 44.987-8 (AC/RP) Aud 5ª proc 511/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.999-1 (RB/RP) 2ª/2ª proc 508/87-9 Adv Paulo R. Godoy
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo G. Quezado e outro
Embargos 44.765-6 (AC/RP) 2ªAer proc 02/86-5 Advª Lourdes M. C. do Valle
Apelação 45.013-2 (LF/LC) Aud 12ª proc 512/87-0 Adv Benedito J.P. Tavares
Recurso Criminal 5.770-1 (SP) Aud 8ª proc 629/79-1
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.996-7 (GB/RP) 1ªEx proc 511/87-7 Adv Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ªMar proc 516/87-0 Adv Tânia S. Nascimento
Apelação 44.967-3 (AC/AF) 3ª/2ª proc 506/87-4 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Recurso Criminal 5.771-1(RP) 2ª Mar - IPM N° 26/87
Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc 506/87-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.995-9 (AC/RP) 2ª/3ª proc 510/87-8 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud 11ª proc 526/87-4 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ª mar proc 517/87-9 Avª Adelcy M.S. Corrêa
Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5ª proc 509/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Rec.Criminal 5.764-7 (LC) 2ªMar APF N° 20/87 Adv Antônio Alves Fernandes
Rec Criminal 5.767-1 (LC) 2ªMar IPM 17/87
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF
Aguardando publicação:
Apelação 45.011-6 (HA/RP) 3ª/3ª proc 510/87-6 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar proc 538/86-6 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.914-2 (TN/RP) 2ªmar proc 532/86-8 Advs Eli Ribeiro Brito/outra
Apelação 44 .928-2 (TN/RP) Aud 12ª proc 505/87-3 Adv Benedito J.P. Tavares
Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª proc 513/87-5 Adv Eliane O.L. Freire
Cor. Parcial 1.311-0 (TN) Aud 11ª proc 09/85-3 Adv Amauri Serralvo
Apelação 44.835-7 (TN/AF) Aud 4ª proc 02/86-9 Advs Zelídia Esteves/outra
Rec.Criminal 5.768-0 (AC) lªEx proc 08/87-3 Adv Renato Neves Tonini