SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 19 DE AGOSTO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessoa.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

  1.223-7-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. REQUERENTE:ABÍLIO RIBEIRO, ex-Cb Ex, solicita revisão do Acórdão do STM, de 12.06.85, proferido nos autos da Apelação nº 44.062-3, que o condenou à pena de nove anos e oito meses de reclusão, incurso nos artigos 178, 195, 191, inciso I, 240, §§ 4º e 5º, e 242, § 2º, incisos I e II, combinados com o artigo 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 98, inciso IV, combinado com os artigos 102 e 107, do mesmo Diploma Legal. Advs Drs Osvaldo Coelho Romano e João Mariano da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal admitiu o pedido revisional para deferi-lo parcialmente, reduzindo a pena imposta para seis anos, cinco meses e dez dias de reclusão, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

  5.728-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20.06.86, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex DANIEL PEREIRA DA SILVA.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, julgou nulo "ab initio" o presente processo, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM, por faltar-lhe o pressuposto de representação legal da parte interessada - o 2º Sgt Ex DANIEL PEREIRA DA SILVA - sendo-lhe facultado a qualquer momento propor em um novo processo o pedido da reabilitação através de causídico constituído ou de Advogado-de-Ofício.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

       66-0-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das Correições realizadas nas Auditorias das 6ª,7ª e 10ªCJMs. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou os termos do despacho do Exmº Sr Ministro-Relator.

DESAFORAMENTO

      327-3-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo n° 09/86-2, referente ao MN DAIR FERNANDES DA SILVA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, deferiu o pedido de desaforamento, determinando que o processo tenha curso perante uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

O Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 032/86, relacionado com fruição de férias de Juízes-Auditores a partir do próximo mês de setembro.

O Plenário, por unanimidade, concedeu as aludidas férias, nos períodos abaixo mencionados, aos seguintes magistrados:

De 01 a 30.09.86

- Juiz-Auditor Corregedor CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA(1ª parcela/86);

- Juiz-Auditor FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM (2ª parcela/85);

- Juiz-Auditor Substituto ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA  FILHO, da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela/86).

De 15.09 a 14.10.86

- Juiz-Auditor VICTOR ZUHLKE FALSON, da 2ª Auditoria  da  3ª CJM (1ª parcela/86).

De 16.09 a 14.11.86

- Juiz-Auditor Substituto ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, da Auditoria da 5ª CJM (1ª e 2ª parcelas/86).

O Plenário, após apreciar o contido no Expediente Administrativo número 033/86, indicou os Juízes-Auditores, Drs ALCEU ALVES DOS SANTOS e VICTOR ZUHLKE FALSON, para participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia a ser realizado pela Escola Superior de Guerra, no período de março a dezembro de 1987,sem ônus para a Justiça Militar.

Concedida a palavra ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, solicitou S Exª esclarecimentos relacionados com o dispositivo constante do artigo 11, inciso VI, do Regimento Interno, em razão de não concessão da palavra, pela ordem, à Defesa, no curso da votação de processo julgado no dia 14 último.

Prestados os esclarecimentos pelo Exmº Sr Ministro-Presidente e após debates em Plenário, o Tribunal entendeu estar o posicionamento da Presidência de acordo com o prescrito no Regimento Interno desta Corte e nos demais dispositivos legais pertinentes à matéria.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.652-4(RB/RP) Aud 11ª proc 19/85-9 Advs Jaci F.Araujo/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.586-4(TN/PC)Aud 11ª proc 539/85-2 Adv Elizabeth DM Souto

Apelação 44.672-0(JB/RP)Aud 11ª proc 517/86-7 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 44.570-6(RP/RB)Aud 5ª proc 13/85-0 Advª Eliana P. Lepera

Apelação 44.661-5(RB/AF)Aud 5ª proc 510/86-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.654-0(AF/RB)3ªEx proc 14/85-9 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.599-4(TN/PC)Aud 7ª proc 16/85-6 Advs Balbino R.Aguiar Neto/outro

Aguardando publicação:

Rec Criminal 5.729-9(RA)1ª/2ª proc 06/86-7

Rec Criminal 5.733-7(JB)Aud 6ª IPM 20/86

Petição 416-1 (SP) Adv Nélio Roberto Seidl Machado