SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.408-9 - Minas Gerais. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: RICARDO SÉRGIO DE FARIA, civil, alegando falta de justa causa e cerceamento ilegal em seu direito de ir e vir, pede a concessão da ordem com urgência, para que seja trancada qualquer espécie de ação penal, com a expedição de salvo conduto em favor do paciente. Impetrante: Dr Fábio Mathias Mirhib.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu pela homologação da Decisão proferida pelo Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, em exercício da Presidência, que julgou prejudicado o pedido liberatório, indeferido o trancamento do processo e a expedição da ordem preventiva.
32.417-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: EVANGELISTA PERES MARTINS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel. Ex. Severino José da Costa Neto, Cmt. do 3° BI.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para o fim de anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
116-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1° Ten Ex EVALDO DE SOUSA VIEIRA. Advª Drª Elizebeth Diniz Martins Souto. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Antônio Brandão de Andrade e a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto). (SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
32.405-4 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: FRANCISCO MARIANI GUARIBA, Gen Div R/1 Ex, preso à disposição do Exm° Sr Comandante do Comando Militar do Sudeste, impetrou perante a 12ª Vara Criminal de Justiça Federal - Seção de São Paulo, ordem de Habeas-Corpus a fim de ser posto em liberdade, tendo o Exm° Sr Juiz Federal da citada Vara por Decisão de 22 de novembro de 1986, concedido a ordem liberatória, determinando a expedição de Alvará de Soltura e recorrido de ofício ao E. Tribunal Federal de Recursos, que por Acórdão da 3ª Turma, de 08 de maio de 1987, preliminarmente, de ofício anulou a Decisão, remetendo o pedido originário ao conhecimento deste E. Tribunal. Impetrante: Dr Aloysio Nunes Ferreira UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a Decisão proferida pelo Exmo Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que não conheceu do pedido, em face da expressa vedação contida no artigo 153, § 20, da Constituição Federal.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente registrou o transcurso do aniversário natalício do Ministro Sérgio de Ary Pires, no próximo dia 16, apresentando, em nome do Tribunal, congratulações e votos de felicidades ao ilustre aniversariante.
O Ministro Sérgio de Ary Pires agradeceu as homenagens. Comunicou que, no dia 14 do corrente, em cerimônia no Palácio do Planalto, receberá do Excelentíssimo Senhor Presidente da República medalha comemorativa dos seus 50 anos de serviços prestados ao Exército Brasileiro.
Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação n° 44. 951-7 (PE), constante da Ata da 38ª Sessão, de 30/6/87, página 135:
"POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, acolheu o Parecer do MPM, para declarar nula a ação penal a partir de fls 50, sem renovação, determinando, em conseqüência, seu arquivamento, com remessa de cópias do Acórdão ao Exm° Sr Ministro de Estado do Exército e à unidade de origem, para as providências porventura cabíveis."
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 40ª Sessão, em 04 do mês em curso:
44.926-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de outubro de 1986, que absolveu o Sd Ex LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES).
44.931-2 - Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e SEBASTIÃO DOS PASSOS CASSEMIRO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14° Grupo de Artilharia de Campanha, de 16 de março de 1987. Advª Drª Carmen Lúcia A. de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM, confirmando, em conseqüência, a Sentença que condenou o réu a pena de dois meses de impedimento, como incurso no artigo 183 do CPM, fixando a pena base em três meses, diminuída de um terço, pela aplicação, por retificação, da atenuante especial do parágrafo 2°, alínea "b", do mesmo diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 42ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas,com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa
Apelação 44.858-6 (TN/LC) Aud 4ª proc 05/86-8 Advª Carmem L. A. Montesinos
Apelação 44.927-4 (AC/AF) Aud 5ª proc 502/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.964-9 (RB/RP) 3ª/3ª proc 507/87-5 Advª Eliane O. L. Freire
Apelação 44.954-0 (RP/LF) Aud 7ª proc 08/86-1 Adv Dermeval Houly Lellis
Apelação 44.872-1 (SP/RP) lªEx proc 17/85-6 Adv Mário J. Piragibe Miguel
Apelação 44.924-8 (AC/LC) 1ª/3ª proc 07/86-8 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 44.936-3 (AC/AF) Aud 11ª proc 519/87-8 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.941-0 (GB/LC) 2ª/3ª proc 506/87-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.880-4 (TN/RP) 2ªAer proc 501/86-1 Advªs Lourdes M. C. Valle e outra
Apelação 44.959-2 (GB/LC) Aud 5ª proc 505/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.952-5 (HA/LC) 1ªEx proc 506/87-3 Advª Clarice Nascimento Costa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.942-6 (RB/LC) Aud 12ª proc 16/86-4 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.974-6 (JC/LC) 1ªMar proc 514/87-0 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apelação 44.879-0 (SP/AF) Aud 9ª proc 502/87-0 Adv Jorge Antônio Siufi
Rev.Criminal 1.225-3 (SP/LC) 2ªMar proc 319/65-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 44.953-1 (SP/AF) 1ªEx proc 5/86-6 Advª Eleonora S. Campos Borges
Aguardando publicação:
Apelação 44.973-8 (LF/LC) 1ªMar proc 512/87-7 Advª Adelcy M. R. S. Correa
Rec Criminal 5.763-9 (AC) Aud 8ª proc 317/71-4 Advª Nazaré L. A. Fernandes
Rec Criminal 5.769-8 (RB) 1ª/2ª proc 351/71-0 Advª José Luiz G. Araújo
Apelação 44.975-4 (RB/RP) Aud 12ª proc 508/87-2 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.956-8 (AC/RP) Aud 5ª proc 506/87-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia