SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 08 DE ABRIL DE 1987 QUARTA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETáRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.860-8- Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: RAIMUNDO DE SÁ PEDROSA, Sd. Ex., condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 251, por quatro vezes, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de novembro de 1986. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença de Primeira Instância, reduzir para dois anos e seis meses de reclusão a pena imposta ao Sd. Ex. RAIMUNDO DE SÁ PEDROSA, aplicando-lhe a pena acessória de exclusão das Forças Armadas com fundamento nos artigos 98, inciso IV, 102 e 107 do Código Penal Militar. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB votou pela redução da pena para três anos de reclusão. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença apelada. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará por escrito voto vencido.
HABEAS-CORPUS
32.374-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: WAGNER BARROS ALVES, 1º Sgt. Ex., preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 25º Batalhão Logístico, alegando nulidade do Termo de Deserção e, conseqüentemente, da Sentença que o condenou, pede a concessão da ordem, LIMINARMENTE, a fim de que seja posto em liberdade incontinenti, bem como o arquivamento do processo. Impetrante: Dr Lincoln Massena.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e concedeu a ordem para, considerando nulo o Termo de Deserção com fundamento no artigo 467, inciso "i", do CPPM, de terminar o trancamento da ação penal, devendo ser remetida copiado acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que entender cabíveis.
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
56-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, Advogada de Ofício Substituta da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, requer a retificação do seu tempo de serviço constante da lista de antigüidade publicada no BJM nº 02/87, por apresentar incorreções em prejuízo da requerente. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e deferiu a retificação pleiteada para publicar, em conseqüência, nova lista de antigüidade.
APELAÇÕES
44. 852-7- Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: JÚLIO NASCIMENTO COSTA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, caput , combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28 de novembro de 1986. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM, absolver o Sd. Ex. JÚLIO NASCIMENTO COSTA.
44.841-3- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa.- APELANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS ALVARISA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 14 de novembro de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.
O Ministro Vice-Presidente Dr Paulo César Cataldo, ao presidir a Sessão, levou ao conhecimento do Plenário o convite formulado pelo Presidente do Tribunal Federal de Recursos para a sessão solene de abertura do I Congresso de Saúde no Judiciário Brasileiro a realizar-se no Auditório daquela Corte no dia 07 do mês em curso.
Em seguida, S. Exª comunicou aos Senhores Ministros que Dr Amauri Serralvo, Presidente da OAB/Seção do Distrito Federal, convidou para a conferência que o Bâtonnier MARIO STASI, da Ordem dos Advogados de Paris, pronunciará sobre "A presença e a função do advogado na sociedade francesa", no dia 09 do corrente mês.
O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 007/87, concedeu férias aos seguintes Magistrados:
De 22 de abril a 21 de maio de 1987
- Dr. FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM - 2ª parcela de 1986;
- Dr. ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA ROSA, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM - 1ª parcela de 1987.
Concedida a palavra ao Ministro Ruy de Lima Pessôa, S. Exª assim se manifestou:
"É com pesar que trago ao conhecimento do Plenário o falecimento, ontem, no Rio de Janeiro, do eminente Professor Haroldo Valadão, ex-Consultor-Geral da República, ex-Procurador-Geral da República, Presidente do Instituto dos Advogados, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados, Membro de inúmeras organizações jurídicas internacionais e nacionais, Membro da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Tomou parte da Comissão Examinadora de Concurso de Juiz-Auditor da Justiça Militar por diversas vezes. Solicito ao Ministro-Presidente submeta ao Plenário a nossa proposta de voto de pesar, comunicando à Exmª família do insígne ex-Ministro do Superior Tribunal Eleitoral.
A seguir, o Ministro José Luiz Clerot proferiu as seguintes palavras:
"Quero Pessoalmente associar-me às palavras do Ministro Dr Ruy Lima Pessôa para acrescentar que o Professor Haroldo Valadão pode ser considerado, dentre nós, o Mestre dos Mestres. Nós temos, neste País, não só Professores bem como advogados do mais alto nível, Membros do Ministério Público e Tribunais Superiores, além de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que foram alunos do aludido Professor. Ele sempre se revelou como um grande mestre, um grande estudioso e, para o mundo das letras jurídicas, o seu passamento é uma grande perda."
O Tribunal aprovou a proposta do Ministro Ruy de Lima Pessôa.
O Ministro George Belham da Motta, registrando a participação do Ministro. Luiz Leal Ferreira pela primeira vez nos trabalhos do Plenário, manifestou seu júbilo pela chegada do companheiro, augurando-lhe êxito como Magistrado.
O Ministro Luiz Leal Ferreira agradeceu as palavras proferidas pelo Ministro George Belham da Motta.
A Sessão foi encerrada às 16:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Embargos 14-7 ( RA/PC ) DF - Adv Nélio R. S. Machado
Apelação 44.820-9 ( RP/SP ) 2ª/2ª proc 09/85-6 Adv Ruy H.M. Lacerda
Cons.Justific.117-5 ( AC ) Minist. Exército
Apelação 44.799-7 ( TN/RP ) Aud 11ª proc 09/85-3 Advs Amauri Serralvo e outro (Com vista ao Ministro Seixas Telles)
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.825-1 ( SP/RP ) 3ª/3ª proc 521/86-0 Advs Orlando E.Piazera e outro
Apelação 44.850-2 ( RB/AF ) 3ª/3ª proc 523/86-2 Advs Walter J.Neto e outro
Apelação 44.879-0 ( SP/AF ) Aud 9ª proc 502/87-0 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.796-4(TN/AF) Aud 9ª proc 517/86-0 Adv Jorge A. Siufi
Cons. Justif. 120-5 ( RB ) Minist. Exército - Adv Afonso H.Alves
Apelação 44.856-( SP/AF ) Aud 9ª proc 519/86-2 Adv Edmundo Cordeiro
Apelação 44.822-7 ( SP/AF ) Aud 11ª proc 518/86-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 44.864-2 (GB/AF) Aud 4ª proc 501/87-3 Advª Carmem L.A.Montesinos
Recurso Crim 5 . 755-8 ( GB ) lª/2ª proc 9/85-8 Advª Janete Zdanowski Ritti
Apelação 44.627-3 ( RA/PC) Aud 11ª proc 22/85-0 Advª Elizabeth D.M.Souto
Aguardando publicação:
Apelação 44.818-7 ( SP/AF ) Aud 8ª proc 4/86-4 Advs José Carlos D.C.Nazaré e outro
Apelação 44.859-4 (RB/AF) 3ª/3ª proc 13/86-4 Advª Eliane O.L. Freire