SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Júlio de Sá Bierrenbach,Antonio Geraldo Peixoto,Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires,Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub,George Belham da Motta, Aldo da Silva Fagundes e José Luiz Barbosa Ramalho Clerot.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Jorge José de Carvalho.

Às 15:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.725-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE:JOSÉ PEDRO VIEIRA DOS SANTOS, MN.,condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de junho de 01986.Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Brito. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida.

44.720-2-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub.APELANTE:WEMERS0N EMANUEL ROCHA MOREIRA, Cb. Mar., condenado a um mês de detenção, incurso,por desclassificação, no artigo 209, § 5º, in fine , do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ªCJM, de 10 de junho de 1986. Advª Drª Mariza de Nazaré dos Santos. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a sentença recorrida.

No início da Sessão, o Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES, na condição de Colega de Turma e Companheiro de 47 anos do Gen.Ex.ALZIR BENJAMIN CHALOUB,manifestou sua alegria pelo retorno do eminente Ministro , após uma delicada microcirurgia, revestida de pleno sucesso.Os Ministros TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,este em nome dos Ministros Civis,ANTONIO GERALDO PEIXOTO,em nome de seus companheiros da Aeronáutica, e JULIO DE SÁ BIERRENBACH,em nome dos Colegas da Marinha, associando-se às palavras do Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES, demonstraram regozijo pelo retorno, a esta Casa, do Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB, plenamente recuperado, com vistas a encerrar os seus trabalhos no ano de 1986.

O Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, em nome da Presidência do Tribunal, expressou sua alegria em receber,novamente, o Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB, já recuperado da operação a que se submeteu.

Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, em nome do Ministério Público Militar,se associou à manifestação do Tribunal pelo regresso do Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB.

O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB, de início, agradeceu a todos aqueles que, durante o período de seu afastamento, procuraram acompanhar a evolução da doença, da operação e do seu restabelecimento.Desejou boas vindas aos novos Ministros do Tribunal.E, finalmente, declarando-se surpreendido com as palavras amigas de todos os seus pares , inclusive a da Procuradoria-Geral da Justiça, agradeceu, sensibilizado, a manifestação.

Publicam-se, a seguir, os resultados das apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º do Regimento Interno do STM:

NA 71ª SESSÃO, EM 16 DEZ 86

44.691-5-Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de maio de 1986, que absolveu o 1º Ten.Ex. JOSINALDO DE OLIVEIRA, dos crimes previstos nos artigos 175 , 209 e 222, todos do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira . Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu o requerimento dos autos em apenso como pedido de Correição Parcial e o indeferiu por inocorrência dos pressupostos do artigo 498, letra "a", do CPPM. O Tribunal, ainda por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pelo MPM e, NO MÉRITO, decidiu dar provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o 1º Ten.Ex. JOSINALDO DE OLIVEIRA pelos crimes dos artigos 175 e 209 do CPM, cometidos contra o seu inferior, Sol dado Mickey. O Tribunal, considerando o disposto no artigo 69 do CPM, fixou a pena-base em três meses de detenção pelo ilícito do artigo 175 do CPM e três meses de detenção pelo do artigo 209 do CPM,agravadas essas penas em um terço pela circunstância do emprego de tortura (artigo 70, inciso II, letra "e", do CPM) no primeiro ato da conduta delituosa, o que resultou em oito meses de detenção. O Tribunal fixou, com relação ao segundo ato da conduta ilícita, a pena-base em três meses de detenção, mínimo previsto no artigo 175 do CPM em que, novamente, incidiu o Apelado, agravando igualmente de um terço também por aplicação do artigo 70, inciso II, letra "e", do CPM, estabelecendo a pena definitiva em nove meses de detenção em face dos dispositivos contidos nos artigos 80, parágrafo único, e 81, § 1º do CPM, transformada em prisão por força do que dispõe o artigo 59 do referido diploma legal, concedendo-lhe sursis pelo prazo de dois anos nas condições fixadas no Acórdão, e designado para realizar e presidir a audiência admonitória o Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM. O Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH, por ocasião de seu voto , declarando estar de acordo com os Ministros Relator e Revisor, acrescentou: "Lamentando os termos constantes da redação da Sentença a quo. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

44.786-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: ALVAYR AUGUSTO RIZETO DO COUTO e JOSÉ MARIA BANDEIRA, civis, condenados a três anos de reclusão,incursos no artigo 240,§§ 5ºe 6º do CPM,ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de. 04 de setembro de 1986.Advs Drs Celso Gonçalves de Oliveira e Clarice do Nascimento Costa. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de intempestividade do recurso para não o conhecer. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

44.773-3-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03 de setembro de 1986, que absolveu o civil ANTÔNIO LUIZ BARBOSA dos crimes previstos nos artigos 210 e 262,combinados com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs. José Paulo Moutinho, Orlando dos Anjos Cangueiro e Benedito Geraldo Assumpção Lima. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO,decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo do MPM , confirmando a sentença recorrida que absolveu o civil ANTONIO LUIZ BARBOSA com base no artigo 439, letra "e", do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

44.747-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes.Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco.APELANTE: GEORGE DA SILVA VIZZARI, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM,de 05 de agosto de 1986. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt . -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do recurso interposto por falta de amparo legal à sua admissibilidade. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

44.785-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando Militar do Oeste - 9ª Região Militar/ 9ª Divisão de Exército, de 23 de setembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex.ANTONIO GALVÃO DOS SANTOS do crime previsto no artigo 183 do CPM.Adv Dr Jorge Antonio Siufi. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a sentença absolutória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

NA 72ª SESSÃO,EM 18 DEZ 86

44.697-4-Rio Grande do Sul.Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: AMILTON DA SILVEIRA VARGAS, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 209, § 1º, do CPM (por desclassificação do § 2º para o aplicado), com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de junho de 1986. Adv Dr. Walter Jobim Neto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu pelo improvimento do recurso interposto pela Defesa, mantendo na íntegra a sentença recorrida. (SUBPROCURADOR -GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 73ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.