ATA DA 24ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1 956.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de abril:
Nº 27.644 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: GIL ALVES, sub-tenente do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141, 139 § único e 225, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 225, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 6 meses de prisão, como incurso no art. 139, § único do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 27.706 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: OTÁVIO DE ALMEIDA, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº 136, preambulo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.782 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha.- Apelado: CHRISANTO HORA, 1º Ten. Es. da Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no art. 198, nºs II e V, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.625 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JOSÉ DO NASCIMENTO, civil, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso nos arts. 137, §§ 1º e 2º e art. 182, preâmbulo, do C.P.M.,- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 6ª R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 137, §§ 1º e 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello, Gen. Nicanor de Souza e Almte. Pinto de Lima que confirmavam a sentença, por ser do réu à apelação.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.839 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: HEITOR BARBOSA DOS SANTOS, soldado, da Cia. de Petrechos Pesados do 1/B, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 25 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, nºs II e IV, do C.P.M., c/c os artigos 62, nº I e 57 nº II, ambos do mesmo Estatuto.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe, Dr. Berredo Leal, Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 12 anos de reclusão, como incurso no artº 181, § 1º, do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.
Nº 27.869 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: -A Promotoria da Aud. da Pol. Mil. o do Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Apelado: Leonardo José Luiz, soldado do 7º Btl.de Infantaria da Pol. Mil. do D. Federal, absolvido do crime previsto no artigo 181 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello, Dr.Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art.181, do C.P.M. e Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 4 anos de reclusão como incurso no art. 181, do C.P.M. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.
Nº 27.723 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: PRIMO NATALINO DE SOUZA, soldado, do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.727 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e HERACLITO DIAS NOGUEIRA, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo e HERACLITO DIAS NOGUEIRA, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.741 - Pernambuco:- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: ANTONIO BATISTA DE FIGUEIREDO, cabo, servindo na 7ª Cia. Intendência, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no artº 198 § 4º, alinea V, c/c o artº 66 § 2º, tudo do C.P.M., aplicando-se-lhe a pena acessoria de incapacidade, por três anos, para a investidura em função pública, ex-ví do disposto no art. 54 nº I c/c o § único, nº I, letra "b", do mesmo artigo e art. 55, nº II, tudo do referido Diploma Legal e GIVALDO DE MENEZES BARBOSA, motorista profissional, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c 66 § 2º, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército Auditoria da 7ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.754 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JOSÉ ROGERIO DE ARAUJO, soldado, da Cia. Escola de Carros de Combate, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.776 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: VICENTE CORRÊA, soldado, do Regimento Itororó, (5º R.I.) condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó, (5º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.761 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: SEBASTIÃO BELEM DE AGUIAR, soldado, da 1ª Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, incuso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.763 - Cap.Fed.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: TRIFONIO BATISTA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.767 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: VALTER DO NASCIMENTO PARAISO, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
Nº 27.770 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: AJAX VIEIRA MATOS, soldado, do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 27 de abril:
Apelações: |
27.545 (VM/ML) |
27.739 (AT/AA) |
27.606 (VM/CC) |
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27.793 (MR/VM) |
27.784 (VM/CC) |
27.801 (CC/ML) |
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27.812 (AA/AT) |
27.870 (VM/CC) |
27.853 (AA/AT) |
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27.580 (ML/MR) |
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Ses. de 30 de abril:
Apelações: |
26.782 (CC/VM) (Julgamento marcado para o dia 9/5/956) |
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27.531 (ML/CC) |
27.533 (CC/ML) |
27.751 (ML/MR) |
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27.789 (NS/AT) |
27.796 (ML/CC) |
27.809 (VM/ML) |
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27.831 (NS/AT) |
27.881 (CC/MR) |
27.482 (AT/GM) |
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Apelações: |
27.561 (AT/GM) |
27.643 (AT/GM) |
27.651 (AT/NS) |
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27.667 (AT/AA) |
27.702 (AT/AA) |
27.748 (AT/PL) |
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27.775 (AT/AA) |
27.785 (AT/PL) |
27.824 (AT/PL) |
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Emb. 19.996 (VM/ML) |
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Rev.criminal: 734 (CC/MR)
Cor.parciais: |
512 (NS) |
518 (NS) |
524 (NS) |
530 (NS) |
536 (NS) |
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542 (NS) |
548 (NS) |
554 (NS) |
560 (NS) |
566 (NS) |
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572 (NS) |
578 (NS) |
584 (NS) |
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Relatorio: 5/1955 (MR)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.