SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.929-3 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: SÉRGIO MURILO MEDEIROS DE AZEVEDO, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem, por falta de amparo legal.
- HABEAS CORPUS 32.927-7 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: GEANETE PINTO DA COSTA, civil, indiciada em IPM instaurado na Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, alegando constrangimento ilegal por parte do CMG IVAN DE AQUINO VIANA, encarregado do mencionado inquérito, pede a concessão da ordem para que seja cancelada a sua indiciação ou revogado o segredo de justiça, para que possa utilizar-se do § 2º do artigo 346, do CPM. Impetrante: Dr Gustavo Adolfo B.Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido para denegar o writ. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- CORREÇÃO PARCIAL 1.457-9 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27.04.93, que determinou o arquivamento do IPM nº 36/92, em que figura como indiciada a civil MARA REGINA DE ALMEIDA.- POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pedido, para manter in totum a decisão atacada.
-APELAÇÃO 46.946-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: DJAIR ANTONIO ROSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.02.93. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença a quo.
- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 154-0 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves, O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-de-Corveta OLDEMAR MACHADO VALENTE. Advs Drs Weber Correa e Ronilda Noblat.- Em prosseguimento ao julgamento realizado em Sessão de 08.06.93, interrompido após pedido de vista formulado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, o Tribunal DECIDIU, POR UNANIMIDADE, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa, referentes à inconstitucionalidade da Lei nº 5.836, de 05.12.72, a argüição de suspeição de componente do Conselho de Justificação e à ausência da Defesa na fase de elaboração do Relatório do referido Conselho. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES aduziu como razões de rejeição quanto à inconstitucionalidade da Lei nº 5.836, de 05.12.72, o fato de que, não sendo as disposições da referida lei, antagônicas ao texto constitucional, foram as mesmas recepcionadas pela Carta Magna e, quanto à suspeição de oficial componente do Conselho de Justificação, pelo fato de que a dita argüição não encontra respaldo no artigo 38, do CPPM. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DECIDIU o Tribunal considerar o Justificante não culpado das acusações que lhe foram feitas. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no exercício ocasional da Presidência, acompanhou o voto da maioria. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor) e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO consideravam o Justificante culpado, declarando-o indigno para o Oficialato, determinando a perda do seu posto e patente, na forma do artigo 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72, c/c o artigo 42, § 7º da CF. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA considerava o Justificante culpado, determinando a sua reforma, de acordo com o artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará declaração de voto. O presente julgamento foi realizado em Sessão Secreta, a teor do artigo 127 do RI. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 46.868-4 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: MARCOS EDOVIRGENS RIBEIRO BARBOSA, 3º Sgt Ex, condenado a 02 anos e 03 meses de detenção, incurso no artigo 235, c/c o artigo 237, inciso II, artigo 235 e 235 c/c o artigo 30, parágrafo único, na forma do artigo 79, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102; INALDO INACIO DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso no artigo 235, c/c o artigo 30, parágrafo único, todos do CPM, ambos com o direito de recorrerem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 22.10.92. Advs Drs Wadyson Camel e Deusangela Cruz Pontes da Silva.-POR MAIORIA, foi dado provimento parcial a ambos os apelos da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex MARCOS EDOVIRGENS RIBEIRO BABBOSA para 01 ano, 03 meses e 06 dias de detenção, incurso no artigo 235, c/c o artigo 237, inciso II, no artigo 235, e no artigo 235 c/c o artigo 30, parágrafo único, tudo do CPM, e reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex INALDO INACIO DOS SANTOS a 02 meses de detenção, incurso no artigo 235, c/c o artigo 30, parágrafo único, tudo do CPM, penas que se convertem em prisão, na forma do artigo 59 do CPM. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO votava pelo improvimento do apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- REVISÃO CRIMINAI 1.250-4 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: FÉLIX ALVES DA ROCHA NETO, civil, requer Revisão Criminal nos autos do Processo nº 72/76, da 2ª Auditoria da 2ª CJM. Adv: O Requerente.- Preliminarmente, o Tribunal decidiu, POR UNANIMlDADE, declinar da competência da Justiça Militar em favor do STF, determinando a remessa dos autos ao Excelso Pretório.
- APELAÇÃO 46.958-5 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCO ANTONIO NUNES DE AZEVEDO, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 17.02.93. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
- APELAÇÃO 46.949-6 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOSÉ LUIS DE CARVALHO ROCHA, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.02.93. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu acolher a preliminar argüida pela Defesa, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "d", do CPPM, anulando todos os atos praticados no processo após o interrogatório de fls 69/69v, com renovação.
- APELAÇÃO 46.910-9 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 18.11.92, que absolveu o Sd Aer JOVANO DE SOUZA CARDOSO, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença de 1º Grau.
- APELAÇÃO 46.916-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOSÉ MARQUES VICENTE, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12.01.93. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, para manter o quantum final da Decisão a quo.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.975-5(CT/ST) 1ª Ex proc 503/939 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa
Apel 46.919-4(ER/ST) Aud 4ª proc Advs Drs Josemar Leal Santana e José Antonio Romeiro.
(Aditamento à Ata da 36ª Sessão, em 15 de junho de 1993)
Em atenção ao convite enviado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, para a posse de S Exªs o Ministro Sepúlveda Pertence e o Ministro Carlos Velloso nos cargos de Presidente e Vice-presidente respectivamente, daquela Egrégia Corte, a realizar-se na data de hoje o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, após consulta o Plenário, comunicou que este Tribunal se fará representar pelo Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO.