SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 20 DE MARÇO DE 1981 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa. Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Em gozo de férias, o Ministro Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 13.3.1981-

42.729-5-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.- Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de junho de 1980, que absolveu o Soldado do Exército GILBERTO SEBASTIÃO DA SILVA, do crime previsto no art 157, § 3º c/c o art 209, do CPM. Advs Drs João Batista da Fonseca e Vicente Pereira da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.844-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: JORGE VOLNEI DO NASCIMENTO CORTES, Sd.Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios da nova redação dada ao art 527, do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 09 de outubro de 1980. Adv Dr. W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para conceder o SURSIS por dois anos, nas condições que constarão do Acórdão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.001-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: PAULO GOMES DE LIMA, civil, alegando não existir estabelecimento penal especial para cumprimento da medida de segurança que lhe foi imposta por Acórdão do STM, de 12/08/68, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dra Therezinha Velloso de Melo, Adv. - POR MAIORIA DE VOTOS, foi a ordem denegada, devendo o paciente ser submetido, de imediato, a exame psiquiátrico para aferição de sua periculosidade. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concediam a ordem.

RECURSO CRIMINAL

5.443-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da la. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de fevereiro de 1981, que considerou o civil JORGE DIAS DOS SANTOS reabilitado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e confirmou a decisão recorrida.

APELAÇÃO

42.868-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DARCISO SANTOS VARGAS, Sd.Ex., condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, item I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 24 de novembro de 1980. Adv.Dr. Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

MANDADO DE SEGURANÇA

126-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Impetrante: ANTONIO ROCHA BASTOS, civil, impetra Mandado de Segurança contra despacho do Exmo Sr Ministro Presidente do S.T.M. que indeferiu seu pedido de nomeação para o cargo de Oficial de Justiça deste Tribunal, com pedido de liminar. Adv Dra Clarisse Silva Bastos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o MS, por falta de amparo legal.

No início da Sessão, o Ministro Hélio Leite proferiu as seguintes palavras:

" Anteontem decorreu o aniversário natalício do nosso prezado colega e amigo Ministro Gualter Godinho. Nesse dia não houve sessão. Portanto, nós não pudemos nos manifestar para desejar-lhe os votos de felicidades que ele muito merece.

Proponho que na Ata de hoje conste votos que nós apresentamos pela felicidade do nosso prezado e querido amigo."

Com a palavra, a seguir, o Sr Ministro Presidente, assim se manifestou:

"Também, nesta oportunidade, vale-se a Presidência desta Casa para, comungando das palavras já apresentadas pelos demais Ministros, associar-se à merecida homenagem prestada ao Ministro Gualter Godinho, augurando-lhe muitas felicidades, pelo transcurso de seu aniversário".

Em rápidas palavras o Ministro Gualter Godinho agradeceu a homenagem que acabava de lhe ser prestada.

Associou-se a homenagem o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da j.M..

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apel. 42.923-0(DM/JR)-2a/3a.proc.15/80-0-Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 42.853-4(JP/DS)-3a./3a.proc. 10/80-6-Advs Jobim Neto e Enio João Rossato

Rec.Crim. 5.442-7(DP)-Aud/11a. proc. 306/76-9-Advs Elizabeth D.M.Souto e J. J. Safe Carneiro

Cor.Parcial 1.229-2(JP)-2a/Mar.proc.41/81-5

b) em mesa, aguardando publicação:

Rec.Crim. 5.437-0(RP)-3a./3a. proc.16/80-4-Adv Jobim Neto

Apel. 42.919-2(DS/RP)-1a/Ex.proc.501/81-2-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.827-5(GG/HL)-2a/Ex.proc.05/80-5-Adv Sergio Fragoso

Apel. 42.875-7(JSB/RP)-Aud/10ª.Proc.7/79-7-Adv Terezinha de Almeida Marques

Apel. 42.887-0(JF/RP)-1a/Mar.proc.42/80-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.938-9(JF/RP)-2a/3a.proc.502/81-6-Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 47.896-0(DS/RP)-Aud/11ª. proc.510/81-1-Adv Elizabeth D. M. Souto

Rec.Crim. 5.431-1(JR)-2a./3a.proc.1/70-1-Adv Celso Celidonio

Rec.Crim. 5.441-9(JR)-2a/Ex .proc. 7426/63-6 -Adv Ernani Penque Cavallo

Rec.Crim. 5.440-0(GG)-Aud/11a.proc. 393/79-3-Adva Elizabeth D. M.Souto