SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 108ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima da Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 12.12.1979:

42.303 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.-APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM.. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de novembro de 1978 que absolveu ALMIR MARINHO, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e IVANIR CABRAL, civis, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, e VIRGÍLIO SERPA DE ALMEIDA, civil, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69 c/c o art. 53, do CPM. Adva Dra Telma Angélica Figueiredo e Carlos Zepegno. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Procuradoria Militar e no mérito, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada por seus próprios fundamentos.

42.403 -         Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM; CÍCERO BATISTA PEREIRA, 3º Sgt da Marinha, condenado a cinco meses de prisão; ILMAR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, cabo da Marinha, JOSÉ ILDEMAR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO e JOSIAS FERREIRA DE SOUZA, marinheiros, condenados a quatro meses de prisão, incursos no artigo 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 29 de maio de 1979, que condenou os apelantes e os absolveu do crime previsto no art 301 do CPM. Adv Dr João Francisco de Lima Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.

42.000 -        Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:-O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 16 de março de 1978, que aplicando o artigo 253 c/c o artigo 240, §§ 1º e 2º, julgou extinta a punibilidade, pelo perdão judicial, e absolveu, por desclassificação, o 2º Sargento do Exército OSNY PEREIRA DO AMORIM, do crime previsto no art 251, tudo do CPM. Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento, em parte, ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar OSNY PEREIRA DO AMORIM a nove meses e dezoito dias de reclusão, com sursis. OS MINIS TROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA não concediam o sursis. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH condenavam a um ano, sete meses e seis dias de reclusão.

41.990 -        Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 13 de março de 1978 que absolveu o Cabo do Exército EDINALDO ALMEIDA CARDOSO, do crime previsto no art 206, § 2º, do CPM. Adv Dr Boris Trindade. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, integralmente. Após o trânsito em julgado, de verão ser encaminhadas à Justiça Comum, cópias de fls do processo para apreciação da conduta do motorista civil. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES).

42.270 -        Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 1º de dezembro de 1978, que absolveu ANTONIO LIRA DO NASCIMENTO, ci vil, do crime previsto no art 240, §§ 4º e 5º; JULIO FERREIRA VILHENA, LOURIVAL FERREIRA LOPES e JOSÈ DOS SANTOS SOUZA, civis, do crime previsto no art 254, c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Francisco Cardoso de Vasconcelos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pelo MP e deu provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar ANTONIO LIRA DO NASCIMENTO a oito meses de detenção, com sursis por dois anos, nas condições estipuladas em Acórdão, mantida, quanto aos demais, a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e LIMA TORRES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

                      HABEAS CORPUS

31.899 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Pa cientes: IVAN MARTINS PINHEIRO, AURY GOMES DA SILVA, ANTONIO TEMÓTEO NETO, DEGERANDO DE MEDEIROS FERREIRA, ALTAIR VAZ FRANGELLI, ZOLÁ XAVIER DA SILVEIRA e JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, civis, alegando constrangimento ilegal pedem a concessão da ordem, com a liminar de que seja sustada qualquer determinação no sentido de identificação criminal, junto à Delegacia de Polícia Política e Social da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Impetrante Dr Luiz Celso Soares de Araújo, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concede a ordem parcialmente para que os pacientes não sejam identificados criminal mente e, por falta de objeto negou a ordem quanto à impropriedade dos convites.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES)

                     APELAÇÃO

42.284 -        Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5º CJM; PAULINO VIEIRA, 1º Sgt do Exército, condenado a três anos de prisão, LUIZ GOULART SIQUEIRA ou LUIZ GOULARTE SIQUEIRA, 1º Sgt do Exército, condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incursos no artigo 251, § 3º, com a pena acesso ria de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102, tudo do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, com a redação da Lei 6.544/78; SCHUED SFAIR, Subtenente do Exército, condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 251, § 3º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102, tudo do CPM; JORGE SENDROKI SWISZEZ, 2º Sgt do Exército, condenado, por desclassificação, a dois meses de prisão, incurso no art 249 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07 de dezembro de 1978, que absolveu os apelantes PAULINO VIEIRA, dos crimes previstos nos arts 251, caput, 311 e 312; SCHUED SFAIR, LUIZ GOULART SIQUEI RA ou LUIZ GOULARTE SIQUEIRA, JORGE SENDROKI SUISZEZ, do crime previsto no art 311; e, ainda JOSÉ ALEXANDRE SERRA, cabo, JORGE PROCÓPIO SOBRINHO, 1º Sgt, VICTOR HUGO TEIXEIRA, 1º Sgt, LUIZ MANUEL PEREIRA, Subtenente, e HÉLIO EDMILSON PEREIRA, 2º Sgt, todos do Exército, do crime previsto no art 312 c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Aurelino Mader Gonçalves, Gumercindo Bertoncello e César Augusto Seleme Kehring. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).

EMBARGOS

41.704 -        Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. EMBARGANTE: JACOB RODRIGUES DA SILVA, 3º Sargento do Exército, condena do a quatro anos do reclusão, incurso no art 303, § 23, c/c os arts 30, inciso II, e 80 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do disposto no art 102 do referido Código. EMBARGADO:

O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de dezembro de 1977. Adv. Dr. Alberto da Silva Campos.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter integralmente o Ven. Acórdão embargado. O Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO manteve o voto proferida na Apelação.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESI-DÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).

APELAÇÕES

42.409 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 15 de junho de 1979, que absolveu o Subtenente do Exercito EVONY DA COSTA STONE, do crime previsto no artigo 324 do CPM. Adv. Dr. Teimo C. da Rosa.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.408 -         Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: ADMILSON FURTADO BEZERRA, soldado do Exército, condenado a dois anos do reclusão, incurso no art 233 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM de 15 de junho de 1.979. Adv Dr Demerval Houly Lellis. - POR UNA NULIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.400 -         Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: ODUVALDO BORGES SANTIAGO, soldado do Exército, condenado a três meses e doze dias de prisão, incurso no art 210 c/c os artigos 70, letra "L" e 72, inciso I, tudo do CPM, ' com os benefícios do art 527 do CPPM, face a redação da Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor de 27.06.79. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 13 de junho de 1979. Advs Drs Reynaldo Boaventura de Moura e Fernando Teixeira Machado.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Tribunal, por unanimidade, autorizou o Ministro Presidente ou o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, a remover a pedido, da 3a. Auditoria da 3a. CJM para a Auditoria da 6a. CJM, o DR PAULO DA COSTA REIS, sem ônus para os cofres públicos, e Ad-referendum do Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 16.40 horas, com os seguintes processos em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)- 2a/Mar. proc. 348/75- Adv Dr Antonio Fernandes. (EM DILIGÊNCIA)

Apelação 42.440(GG/CA)-2a/Mar. proc. 490/77-C. Adv Dr Paulo R. Mello.

Embargos 42.029(0P/DLS)-1a./Aer. proc. 6/75-Advs Arthur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura e José Moura Rocha. (julgamento marcado para o dia 08.2.1980)

Revisão Criminal 1.174(0F/RP)-Aud/7a. proc. 59/70-Adv Dr Paulo Henrique Muniz Maciel.(Julgamento marcado para o dia 18.2. 1980)

Apelação 41.406(0P/DLS)-1a./Aer. proc. 33/69-Advs Lino Macha do Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros.(Com julgamento marcado para o dia 13.2. 1980)