SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.319 – 8 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. PACIENTE: ANTONIO EXPEDITO KASNIAKOWSKI, Capitão-de-Fragata, respondendo ao Processo nº 03/86-5, perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, por falta de justa causa e inépcia da denúncia, e em virtude dos prejuízos irreparáveis que poderão advir para a sua carreira, visto que se encontra em véspera de ser promovido, por merecimento, pede, liminarmente, seja sustado o processo e, no mérito, a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Regina Sabóia Bagio Mendes.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, concedeu, parcialmente, o Habeas Corpus para anular o processo desde a denúncia, inclusive, com extensão dos efeitos desta decisão anulatória aos demais acusados, ressalvada ao MPM a possibilidade de oferecimento de outro libelo, desde que satisfaça plenamente os requisitos legais para motivar a instauração de ação penal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou no sentido de conceder a ordem para excluir da denúncia o paciente por falta de justa causa e conceder habeas-corpus, de ofício, na forma do artigo 470 do CPPM, para anular o processo a partir da denúncia com referência aos demais denunciados por inépcia da peça inicial. (IMPEDIDO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

APELAÇÃO

44.595 - 3 -Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VANDERLEI DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, e artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30.01.86..Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex VANDERLEI DOS SANTOS, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, inciso I, todos do CPM, à pena de quatro meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, "ex-vi" do artigo 59 do mesmo diploma legal.

PETIÇÃO

          414-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. JOÃO FERREIRA DA SILVA, Militar da Aeronáutica, condenado nos autos da Apelação nº 39.235, requer a concessão da anistia, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 26, de 27.11.85. Adv Dr Ary Évilo de Mello Barreto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, determinou que os autos sejam enviados à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, devendo o pedido inicial ser apreciado pelo Juiz-Auditor.

APELAÇÃO

44.600 – 3 -Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ALBERTO CORRÊA RIBEIRO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, "in fine", inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18.02.86. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Ana Maria de Oliveira Santana.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença recorrida. Os Ministros ROBERTO ANDERSÉN CAVALCANTI e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH deram provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para cinco meses e dez dias de prisão.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.317 - 5 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18.03.86, que determi­nou o arquivamento rios autos do IPM nº 52/85, referentes aos Civis COSME MENDONÇA DE GOUVEIA e ZENILSON PEREIRA DIAS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Representação e deferiu a Correição Parcial para determinar o desarquivamento dos autos, devendo os mesmos serem remetidos ao MPM para os fins de direito.

APELAÇÃO

44.492- 0 -Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Minis tro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11.09.85, que absolveu o Civil ROQUELINO JOSÉ DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266 do CPM. Advª Drª Maria Christina Moreira Martins. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

ARGÜIÇÃO DE IMPEDIMENTO

              7-9-São Paulo. Relator  Ministro  Roberto  Andersén  Cavalcanti. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM, argúi impedimento do Exmº Sr Juiz-Auditor Titular do citado Juízo para funcionar nos autos do Processo nº 3/86-4, em que figuram como acusados o Cap Aer HOMERO DE SOUZA CASTRO, o 1º Ten Aer JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA e o 1º Sgt Aer OCTÁVIO ANTONIO. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou improcedente por falta de amparo legal a exceção de impedimento, suscitada pelo MPM, prevalecendo, em conseqüência, a jurisdição do Juiz-Auditor Titular da 3ª Auditoria da 2ª CJM para funcionar no Processo nº 03/86-4. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

 44.552 – 0 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS, Sd Ex, condenado a seis meses e quatro dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do  Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 03.12.85. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo".- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda POR UNANIMIDADE, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para reduzir a  pena imposta ao Sd Ex CARLOS ALBERTO DOS REIS, incurso no  artigo 187 do CPM, para seis meses de detenção, convertida em  prisão. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta,  na 22ª Sessão, em 13 do corrente mês:

44.584 – 6 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo.Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; ROBSON LUIZ DE FREITAS, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 79, 80, 81, § 1º e 72, inciso I, tudo do CPM e MARCO AURÉLIO DA COSTA, Sd Ex, condenado a 1 ano de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 254 do mes mo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05.11.85, que absolveu o Sd Ex PAULO CESAR DA COSTA LAGE, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 70, inciso II, letras "a", "g" e "l",tudo do CPM, e o ex-Sd Ex CARLOS ANTONIO MARINHO DO NASCIMENTO, do crime previsto nos artigos 155 e 254, combinados com os artigos 70, inciso II, letras "a" e "g", e 79, do mesmo diploma legal; e que condenou os apelantes, por desclassificação. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma, Ana Maria de Oliveira Santana, Lourival Nogueira Lima e Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex ROBSON LUIZ DE FREITAS, incurso no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º, todos do CPM, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, negando provimento aos apelos da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

44.567 -6 -    Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25 de novembro de 1985, que absolveu o 2º Ten.R/2 Ex. RAIMUNDO AMÉRICO FURTADO DE MIRANDA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Adv Dr José Carlos Dias Castro.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o 2º Ten. R/2 Ex. RAIMUNDO AMÉRICO FURTADO DE MIRANDA, incurso nas sanções do artigo 206 do CPM, à pena de um ano de detenção, convertida em prisão de acordo com o artigo 59 do mesmo CPM, concedendo-lhe, POR MAIORIA DE VOTOS, o benefício da suspenção condicional da pena pelo prazo de dois anos, nas condições fixadas no Acórdão. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou no sentido de não conceder o "sursis". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

44.588 - 0 -   Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ADILSON LEMOS DA SILVA, Sd.Ex., condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, letra "a", e 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 28 de novembro de 1985. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda POR UNANIMIDADE, dar provimento parcial ao recur so interposto peio MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd.Ex. ADILSON LEMOS DA SILVA, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 59, todos do CPM, à pena de sete meses de prisão, negando provimento ao apelo da Defesa.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 24ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.592-9 (DS/PC) 2ªMar proc 512/85-9 Advª Tânia S.Nascimento

Inquérito 176-8(SP) 1ª Marinha

Rec Criminal 5.725-6 (RB) Aud 5ª proc 3/86-3

Apelação 44.608-9 (DS/RP) 1ªMar proc 503/86-0 Advª Ana M.O.Santana

Embargos 44.487-0 (JB/AF) 1ªMar proc 522/84-8 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 44.598-6 (JB/RP) 2ª/2ª proc 03/85-8 Advs Paulo R.Godoy e outro

Apelação 44.553-6 (TN/PC) 3ª/3ª proc 17/85-1 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.539-0 (PC/AP) 1ªMar proc 9/85-7 Advªs Ana M.O.Santana e outra

Representação p/Decl. de Indignidade 14-8(SP/PC) Min.Aer. Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 44.615-1 (RB/PC) Aud 8ª proc 610/78-0 Adv José CD.Castro

Apelação 44.602-0 (JB/ST) 3ª/3ª proc 504/86-8 Adv Walter Jobim Neto

Aguardando publicação

Rec Criminal 5.718-3 (RA) Aud 10ª proc 5/79-4 Advª Sandra D.Ferreira

Apelação 44.609-7 (AP/PC) 1ªEx proc 503/86-6 Advª Eleonora C.Salles

Apelação 44.546-3 (TN/PC) Aud 5ª proc 11/35-8 Advª Eliana P.Lepera