SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO, EM 16 DE MARÇO DE 1981-SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE,VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 11.03.81:
42.696-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 29 de maio de 1980, que absolveu o 3º Sargento do Exército CIDENEY MOREIRA REZENDE, do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso II, do CPM. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância, condenar o apelado a dois anos de reclusão, convertida em prisão, e suspender condicionalmente a pena pelo prazo de dois anos, sob as condições previstas pelo Art 626 do CPPM, designando, na forma do art 611 do mesmo Código, o Dr Auditor do juízo "a quo" para proceder a audiência da suspensão condicional da pena. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.004-0-Minas Gerais. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Pacientes: FERNANDO GRICHTOLIK e ANTONIO VICENTE, civis, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem preventivamente. Impetrante: Dr Marcos Octaviano da Silva Lobato.Adv.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem.
APELAÇÃO
42.837-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: CARLOS ALVES DE MELO, 1ºTen Espe CTA, condenado, por desclassificaçao, a três meses de detenção, incurso no art. 175 do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 08.10.80. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada. (USARAM DA PALAVRA O Adv Dr J. Sergio Fragoso e o Dr. Procurador-Geral).
RECURSO CRIMINAL
5.439-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 3a. Auditoria da 3ª CJM, de 19 de janeiro de 1981, que rejeitou as denúncias formuladas contra os civis ALDEMIR MENEZES DA SILVA, como incurso no art 254 do CPM, e, em parte, contra SELVINO MENEZES DA SILVA, como incurso no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso II, c/c o art 80, do CPM. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao Recurso para cassar o despacho e determinar o recebimento da denúncia, como proposta pelo MP.(NÃ0 TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).
Na decisão da CP 1.218-5, constante da Ata da 15ª Sessão, suprima-se: "POR MAIORIA", no início da oração.
REMOÇÃO TORNADA SEM EFEITO
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, RESOLVEU tornar sem efeito a remoção do Agente Administrativo, classe "C" - OMAR CRUZ SIGALLES, da 1ª para a 2ª Auditoria da 3a. CJM, efetivada pelo Ato nº 5.561/81.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
O Tribunal realizará sessões extraordinárias nos dias 07 e 14 de abril próximo vindouro, terças-feiras, com início às 13.30 horas.
O Ministro Gualter Godinho, assinalando a data como de transcurso do aniversário do Ministro José Fragomeni e expressando congratulações, solicitou que o fato fosse consignado em Ata. A Presidência e o Plenário, bem como a Procuradoria Geral da Justiça Militar associaram-se aos votos congratulatórios.
Agradecendo, o Ministro José Fragomeni assim se pronunciou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros.
Agradeço sensibilizado esta gentileza, prova de cavalheirismo, fidalguia e de amizade dos companheiros do Tribunal muito obrigado."
A seguir, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro proferiu as seguintes palavras:
" Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Depois de esta notícia tão auspiciosa, qual seja a da data natalícia do nosso eminente Ministro, colega e amigo, General Fragomeni, devo anunciar à Casa uma notícia muito triste. Faleceu, esta madrugada, o Dr. LEONAM NOBRE, figura de destaque no Ministério Público, que emprestou a esta Justiça, no exercício de sua função, na Guanabara, inestimáveis colaborações. Exerceu também a função de Subprocurador da Justiça Militar. Foi uma figura de destaque, como havia dito, no Ministério Público, mesmo porque já vem, de longa data, entre nós, com espírito de camaradagem e, sobretudo, com muita elevaçao de espírito, emanada no sentido de enaltecer esse órgão do Executivo, que presta a esta Justiça, sem dúvida alguma, tão reconhecido apreço. De modo que pediria à Casa que registrasse esse passamento e que se comunicasse à família do falecido os nossos votos de sentidas condolências."
Usando da palavra, o Ministro Presidente, declarou:
"Com o consenso do Plenário, faremos constar da Ata a manifestação do Dr Jacy, em nome do Tribunal e do Dr Milton, em nome da Procuradoria, e redigiremos a documentação necessária para estender a família enlutada as condolências de toda a Justiça Militar."
A Sessão foi encerrada às 16.25 horas, com os seguintes processos em mesa:
Rec.Crim. 5.443-5(RP)-1a/Mar.proc.8381/65-8
Mand.Seg. 126-3(GG)-Adv Clarisse S. Bastos
Apel. 42.868-4(DS/JP)-2a/3a.proc.13/80-7-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.923-0(DM/JR)-2a./3a.proc.15/80-0-Adv Telmo C.da Rosa
Apel. 42.853-4(JP/DS)-3a./3a.proc.10/80-6-Advs Jobim Neto e Enio João R.Rossato
Rec.Crim. 5.442-7(JP)-Aud/11a. proc.306/76-9-Advs Elizabeth D. M.Souto e J J Safe Carneiro
Cor.Parcial 1.229-2(JP)-2a/Mar.proc.41/81-5
Rec.Crim. 5.437-0(RP)-3a./3a.proc.16/80-4-Adv Jobim Neto