SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  51ª  SESSÃO,  EM  15  DE  SETEMBRO  DE  1987  -  TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  DR  PAULO  CÉSAR  CATALDO,  VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  PAULO  DUARTE  FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho  e Luiz Leal  Ferreira.

Às  13:30 horas,  havendo  número  legal,  foi  aberta  a Sessão.

Lida,  e sem debate,  foi  aprovada a Ata  da Sessão anterior.

Foram,  a  seguir,  relatados e  julgados  os  seguintes  processos:

HABEAS-CORPUS

32.427-5 -  Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: JORGE ALBERTO SANCHES DE SOUZA, MN, preso no Grupamento de Fuzileiros Navais-BA, à disposição do Comando do 2° Distrito Naval, alegando não ter sido consumada a Deserção e, em decorrência, ser ilegal a sua prisão, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs Rubens Alves de Freitas e Conceição Aparecida Nobre Gaspar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

32.428-3 -  Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: JAMILSON JAIR DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ex José Benedito de Barros Moreira, Diretor do Parque Regional de Manutenção/5.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedi do  e concedeu  a ordem.

EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO

44.871-2 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. EMBARGANTE: ANNA MARIA DE MOURA GOMES WEBER, civil, condenada a dois anos e seis meses de reclusão, incursa no artigo 251, § 3°, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de junho de 1987. Advª Drª Beatriz Regina de Moura Gomes dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu rejeitar os Embargos no tocante ao pedido de apelar em liberdade, por não haver o Acórdão suprimido a concessão constante da Sentença de primeira instância e, quanto ao alegado erro na fixação da pe­na pelo Acórdão, julgar prejudicado o recurso, por perda de objeto.

APELAÇÕES

44.995-9 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROBERTO FELTON REBELO TENÓRIO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 188, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de maio de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, condenar o réu à pena de quatro meses de prisão, com fundamento nos artigos 187, 188, inciso I, e 189, inciso I, in fine, tudo  do CPM.

44.909-6 -  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.  Revisor  Ministro  José Luiz  Clerot. APELANTE:  WEIMAR MACIEL VAZ, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c  o  artigo  189,  II,  do CPM.  APELADA:  A Sentença do  Conselho de  Justiça  do  11º  Regimento de  Cavalaria  Mecanizado, de  28  de  janeiro de 1987. Adv Dr Jorge Antônio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu transformar o julgamento em diligência como objetivo de verificar se foi reconduzido o Conselho de Justiça designado para o quarto  trimestre/86 (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR  RUY  DE  LIMA  PESSÔA).

44.958-2 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de abril de 1987, que condenou os Sds Ex ALTAIR JESUS DE OLIVEIRA CAVALHEIRO e ANDRÉ VIEIRA GODINHO à pena de dois anos de prisão, incursos, cada um deles, uma vez no artigo 240, §§ 2°,4°,5°e 6°, inciso IV, e outra vez no artigo 240, §§ 2°, 5° e 6°, inciso IV, tudo c/c os artigos 79 e 80, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de três anos; ANDRÉ LUÍS LUZ TELES à pena de um ano de prisão, incurso no artigo 240, §§ 2° 5° e 6°,  inciso  IV,  com  o  benefício  do  sursis  pelo  prazo de dois anos e que absolveu o Sd Ex VALDECIR DE SOUZA FERREIRA, do crime previsto no artigo 240, §§ 4°, 5° e 6°, inciso IV, tudo do  CPM.  Advª  Drª  Eliane  Ottoni  de  Luna  Freire  (SESSÃO SECRETA).

45.023-0 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revi­sor Ministro José Luiz  Clerot.  APELANTE:  JÚLIO FELÍCIO DA ROZA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c  os  artigos  72,  incisos  I e  III, alínea "a", e 189, inciso II, todos do CPM. APELADA:  A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29/6/87. Adv. Drª Eliane O. L. Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal  negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a sentença apelada, retificando porém o  fundamento da mesma, para condenar o Soldado do Exército JÚLIO FELÍCIO DA ROZA à pena  de  oito meses de  detenção, como  incurso na sanção penal  do  artigo  187  do CPM,  tendo  fixado a  pena-base em seis meses de detenção, em cuja dosagem já foi  considerada  a  atenuan­te do  inciso I do artigo 72 do CPM,  aumentada de 1/3(um terço) pela aplicação da agravante  especial  do  inciso II do artigo 189 do CPM,  considerando a  inaplicabilidade  in casu  da  atenuante da alínea "a" do inciso  III  do artigo 72 do CPM e determinando  que seja computado o tempo de prisão preventiva na forma do artigo 67 do CPM e que se transforme em pena de prisão a detenção que lhe foi imposta, de acordo com o  artigo 59 do mesmo diploma legal.

44.976-2-   Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUZIMAR PEREIRA DA CUNHA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 70, inciso II, letra "b", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência/11, de 15 de maio de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes  de Moura.- POR MAIORIA DE VOTOS,  o  Tribunal  negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. Os  Ministros  JOSÉ  LUIZ  CLEROT, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE  LIMA PESSÔA deram provimento  parcial  ao  recurso  da mesma  Defesa,  para  fixar a pe­na  em  seis  meses  de  prisão, pela exclusão da agravante do artigo 70,  inciso  II,  letra  "b", do CPM.

44.987-8 - Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROGÉRIO GILSON PEREIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63° Batalhão de Infantaria, de 18 de maio de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença  recorrida.

44.999-1 -  São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: IVAN FREDERICO LEAL RAINIERI, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02 de  junho de 1987. Adv Dr Paulo Rui de  Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma Defesa, para manter a Sentença apelada.

EMBARGOS

44.765-6 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de  Lima Pessôa. EMBARGANTE: IVOMAR  GOMES  DA  SILVA, Cb  Aer,  condenado  a  dois  meses  de  prisão,  incurso  no artigo  210 do CPM,  com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de  11  de  dezembro de  1986.  Advª  Drª  Lourdes  Maria Celso do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS,  o  Tribunal  decidiu  acolher  os  Embargos  para,  re­formando o Acórdão  embargado,  absolver  o  acusado  com  fundamen­to  no  artigo  439,  letra  "c", do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALZIR BENJAMIN  CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e RUY DE LIMA  PESSÔA  rejeitaram  os Embargos opostos pela Defesa, para manter  o Acórdão  recorrido. O Ministro  GEORGE  BELHAM DA MOTTA apresentará  voto em separado.

APELAÇÃO

45.013-2 -  Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JAIRO PEDRO BARBOSA, Sd Ex, conde­nado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5° Batalhão de Engenharia de Construção, de 10 de junho de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada.

RECURSO  CRIMINAL

5.770-1 -    Pará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 22 de julho de 1987, que concedeu reabilitação ao 1° Sgt Ex ANTONIO CARLOS MESQUITA DO AMARAL. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal,  acolhendo  preliminar argüida pela PGMJ, e, nos termos do artigo 500, inciso IV,  do  CPPM,  julgou  nulo, ab  initio, o processo por faltar-lhe o pressuposto da representação legal do requerente e, conseqüentemente, nula a sentença recorrida, ficando ressalva­do ao interessado o direito de requerer a sua reabilitação, a qualquer tempo, em novo processo, através de advogado consti­tuído, ou de Advogado de Ofício em exercício na Auditoria da 8ª CJM,  conforme  a  lei.  (IMPEDIDO  O  MINISTRO  ALDO  FAGUNDES).

APELAÇÃO

44.996-7 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revi­sor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ ANTONIO VIDAL, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN,  de 28 de maio de 1987. Advª  Drª Eleonora  Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida.

Apreciando expedientes apresentados pelo Ministro-Presidente, o Plenário do Tribunal, por unanimidade de votos, proferiu  as seguintes decisões:

Expediente Administrativo n°  37/87

concedeu a 2ª parcela de férias, pertinente ao corrente exercício, no período de 21/09 a 20/10/87, ao Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM.

Expediente  Administrativo n°  38/87

concedeu férias, relativas à segunda parcela do exercício de 1986 e primeira de 1987, no período de 20/10 a 18/12/87, ao Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, Corregedor da Justiça Militar.

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados, de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM:

Na 48ª Sessão, em 08.09.87

APELAÇÃO

44.969-8 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de abril de 1987, que absolveu os ex-Sd Ex JARBAS CLEDI FERREIRA VARGAS, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6°, incisos I e II, e JÚNIO CÉSAR NUNES, do crime previsto no artigo 240, § 5°, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença  recorrida.

EMBARGOS

15-5 -         Distrito Federal.Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco Revisor Ministro José Luiz Clerot. EMBARGANTE: RUBENS TAROUCO PATULÉ, Major do Exército. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de maio de 1987, que declarou o Embargante incompatível com o oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advs Drs Herbert Vieira de Campos e Léo Ferreira de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu dos Embargos de que trata o artigo 497 do CPPM, interposto pela Defesa, e os rejeitou, mantendo, por conseguinte, o Acórdão embargado. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSÔA conheceram dos Embargos estritamente na parte em que houve divergência, na forma do artigo 541 do CPPM, rejeitando-os. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, preliminarmente, não conheceu dos Embargos, por considerá-los incompatíveis com a índole do processo; NO MÉRITO, manteve o voto proferido na Sessão de 21.05.87, no sentido do não acolhimento da Representação. (IMPEDIDO O  MINISTRO ALDO FAGUNDES). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

Na 49ª Sessão, em 09.09.87

APELAÇÃO

44.826-8 -  Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Mi­nistro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de outubro de 1986, na parte que absolveu o civil WAGNER NUNES DE CASTRO, do crime previsto no artigo 255 do CPM. Adv Dr Joaquim José Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada, retificando, porém, a fundamentação do decreto absolutório, para fundá-lo  apenas  na  letra "b" do  artigo 439 do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO  DR  PAULO  CÉSAR  CATALDO,  VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Embargos  44.848-2 (LF/RP) Aud  10ª  proc  06/85-5 Advs  Paulo G. Quezado e outro

Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ªMar  proc  516/87-0 Advª  Tânia  S. Nascimento

Apelação  44.967-3 (AC/AF)  3ª/2ª  proc  506/87-4 Adv  Reinaldo  S. Coelho

Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª  proc  09/86-4  Adv Paulo  Rui  de Godoy

Recurso Criminal  5.771-1 (RP) 2ª  Mar  -  IPM N° 26/87

Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud  11ª  proc  526/87-4 Adv  Adhemar M. de Moura

Apelação  45.001-9 (JC/LC) 1ªMar  proc  517/87-9 Advª  Adelcy  M. S. Corrêa

Apelação  44.977-0 (JC/LC) Aud  5ª  proc  509/87-2 Adv  Ariovaldo B. Cambraia

Rec.  Criminal  5.764-7 (LC) 2ªMar APF  N°  20/87 Adv Antonio Alves Fernandes

Rec.  Criminal  5.767-1 (LC) 2ª  Mar  IPM  17/87

Questão Administrativa  222-4 (LC)  DF

Apelação  44.909-6 (TN/LC) Aud  9ª  proc  506/87-6 Adv  Jorge  A.  Siufi

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.011-6 (HA/RP) 3ª/3ª  proc  510/87-6 Adv  Walter  Jobim Neto

Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar  proc  538/86-6 Advª  Tania S. Nascimento

Apelação 44.914-2 (TN/RP) 2ªMar  proc  532/86-8 Advs  Eli Ribeiro Brito/outra

Apelação 44.928-2 (TN/RP) Aud  12ª  proc  505/87-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª  proc. 513/87-5 Adv Eliane O. L. Freire

Por.Parcial  1.331-0 (TN)  Aud  11ª  proc  09/85-3 Adv Amauri Serralvo

Apelação 44.835-7 (TN/AF) Aud  4ª  proc  02/86-9 Advs  Zelídia  Esteves/outra

Rec. Criminal  5.768-0 (AC) 1ªEx  proc  08/87-3 Adv  Renato  Neves  Tonini

Apelação 44.983-5 (RB/RP) 2ª/3ª  proc  512/87-0 Advª  Benedita  M. da  Silva

Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx proc  515/87-0 Advª  Samaritana  S. Correia

Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc  19/85-9 Adv  João Rodrigues Arruda

Apelação 44.980-0 (TN/AF) 1ª/2ª proc  506/87-8  Advª  Angela  Maria  A. Silva

Apelação 44.904-5 (TN/LC) Aud 11ª proc  509/87-2  Adv  Adhemar  M. de  Moura

Apelação 44.963-9 (TN/LC) 2ª/3ª proc  04/86-7  Adv  Benedita  Marina  da  Silva

Apelação 44.673-7 (RA/RP) 1ªMar  proc  04/85-5  Adv  Mario  C.  Pinho

Aguardando publicação:

Apelação 44.984-3 (HA/AF) 2ª/3ª  proc  503/87-1  Advª  Benedita M. da  Silva

Apelação 44.993-2 (LF/AF) 1ª/2ª  proc  07/87-4  Advª  Janete Z. Ritti

Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud  5ª  proc  516/87-9 Adv  Ariovaldo B. Cambraia

Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar  proc  06/86-6  adv  Antônio A. Fernandes

Apelação 44.966-3 (HA/RP) Aud  12ª  proc  16/85-6  Advs  João S. P. Braga/outros

Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer  proc  1/87-7  Advs  Antônio M. da Silva/outra

Apelação 44. 932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª  Mariza Pereira Couto

Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª  proc  14/86-4 Advs  Nadja M. G. Rodrigues/outros

Apelação 44.978-7 (LC/HA) Aud  5ª  proc  06/86-2 Adv  Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar  proc  03/87-5 Advs  Antonio A. Fernandes e outra