SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.427-5 - Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: JORGE ALBERTO SANCHES DE SOUZA, MN, preso no Grupamento de Fuzileiros Navais-BA, à disposição do Comando do 2° Distrito Naval, alegando não ter sido consumada a Deserção e, em decorrência, ser ilegal a sua prisão, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs Rubens Alves de Freitas e Conceição Aparecida Nobre Gaspar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
32.428-3 - Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: JAMILSON JAIR DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ex José Benedito de Barros Moreira, Diretor do Parque Regional de Manutenção/5.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedi do e concedeu a ordem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
44.871-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. EMBARGANTE: ANNA MARIA DE MOURA GOMES WEBER, civil, condenada a dois anos e seis meses de reclusão, incursa no artigo 251, § 3°, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de junho de 1987. Advª Drª Beatriz Regina de Moura Gomes dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu rejeitar os Embargos no tocante ao pedido de apelar em liberdade, por não haver o Acórdão suprimido a concessão constante da Sentença de primeira instância e, quanto ao alegado erro na fixação da pena pelo Acórdão, julgar prejudicado o recurso, por perda de objeto.
APELAÇÕES
44.995-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROBERTO FELTON REBELO TENÓRIO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 188, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de maio de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, condenar o réu à pena de quatro meses de prisão, com fundamento nos artigos 187, 188, inciso I, e 189, inciso I, in fine, tudo do CPM.
44.909-6 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WEIMAR MACIEL VAZ, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 28 de janeiro de 1987. Adv Dr Jorge Antônio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu transformar o julgamento em diligência como objetivo de verificar se foi reconduzido o Conselho de Justiça designado para o quarto trimestre/86 (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).
44.958-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de abril de 1987, que condenou os Sds Ex ALTAIR JESUS DE OLIVEIRA CAVALHEIRO e ANDRÉ VIEIRA GODINHO à pena de dois anos de prisão, incursos, cada um deles, uma vez no artigo 240, §§ 2°,4°,5°e 6°, inciso IV, e outra vez no artigo 240, §§ 2°, 5° e 6°, inciso IV, tudo c/c os artigos 79 e 80, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de três anos; ANDRÉ LUÍS LUZ TELES à pena de um ano de prisão, incurso no artigo 240, §§ 2° 5° e 6°, inciso IV, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e que absolveu o Sd Ex VALDECIR DE SOUZA FERREIRA, do crime previsto no artigo 240, §§ 4°, 5° e 6°, inciso IV, tudo do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire (SESSÃO SECRETA).
45.023-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JÚLIO FELÍCIO DA ROZA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, incisos I e III, alínea "a", e 189, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29/6/87. Adv. Drª Eliane O. L. Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a sentença apelada, retificando porém o fundamento da mesma, para condenar o Soldado do Exército JÚLIO FELÍCIO DA ROZA à pena de oito meses de detenção, como incurso na sanção penal do artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena-base em seis meses de detenção, em cuja dosagem já foi considerada a atenuante do inciso I do artigo 72 do CPM, aumentada de 1/3(um terço) pela aplicação da agravante especial do inciso II do artigo 189 do CPM, considerando a inaplicabilidade in casu da atenuante da alínea "a" do inciso III do artigo 72 do CPM e determinando que seja computado o tempo de prisão preventiva na forma do artigo 67 do CPM e que se transforme em pena de prisão a detenção que lhe foi imposta, de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal.
44.976-2- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUZIMAR PEREIRA DA CUNHA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 70, inciso II, letra "b", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência/11, de 15 de maio de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento parcial ao recurso da mesma Defesa, para fixar a pena em seis meses de prisão, pela exclusão da agravante do artigo 70, inciso II, letra "b", do CPM.
44.987-8 - Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROGÉRIO GILSON PEREIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63° Batalhão de Infantaria, de 18 de maio de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
44.999-1 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: IVAN FREDERICO LEAL RAINIERI, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02 de junho de 1987. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma Defesa, para manter a Sentença apelada.
EMBARGOS
44.765-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: IVOMAR GOMES DA SILVA, Cb Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de dezembro de 1986. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu acolher os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o acusado com fundamento no artigo 439, letra "c", do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e RUY DE LIMA PESSÔA rejeitaram os Embargos opostos pela Defesa, para manter o Acórdão recorrido. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará voto em separado.
APELAÇÃO
45.013-2 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JAIRO PEDRO BARBOSA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5° Batalhão de Engenharia de Construção, de 10 de junho de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.770-1 - Pará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 22 de julho de 1987, que concedeu reabilitação ao 1° Sgt Ex ANTONIO CARLOS MESQUITA DO AMARAL. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo preliminar argüida pela PGMJ, e, nos termos do artigo 500, inciso IV, do CPPM, julgou nulo, ab initio, o processo por faltar-lhe o pressuposto da representação legal do requerente e, conseqüentemente, nula a sentença recorrida, ficando ressalvado ao interessado o direito de requerer a sua reabilitação, a qualquer tempo, em novo processo, através de advogado constituído, ou de Advogado de Ofício em exercício na Auditoria da 8ª CJM, conforme a lei. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
APELAÇÃO
44.996-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ ANTONIO VIDAL, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 28 de maio de 1987. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
Apreciando expedientes apresentados pelo Ministro-Presidente, o Plenário do Tribunal, por unanimidade de votos, proferiu as seguintes decisões:
Expediente Administrativo n° 37/87
concedeu a 2ª parcela de férias, pertinente ao corrente exercício, no período de 21/09 a 20/10/87, ao Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM.
Expediente Administrativo n° 38/87
concedeu férias, relativas à segunda parcela do exercício de 1986 e primeira de 1987, no período de 20/10 a 18/12/87, ao Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, Corregedor da Justiça Militar.
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados, de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM:
Na 48ª Sessão, em 08.09.87
APELAÇÃO
44.969-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de abril de 1987, que absolveu os ex-Sd Ex JARBAS CLEDI FERREIRA VARGAS, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6°, incisos I e II, e JÚNIO CÉSAR NUNES, do crime previsto no artigo 240, § 5°, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida.
EMBARGOS
15-5 - Distrito Federal.Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco Revisor Ministro José Luiz Clerot. EMBARGANTE: RUBENS TAROUCO PATULÉ, Major do Exército. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de maio de 1987, que declarou o Embargante incompatível com o oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advs Drs Herbert Vieira de Campos e Léo Ferreira de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu dos Embargos de que trata o artigo 497 do CPPM, interposto pela Defesa, e os rejeitou, mantendo, por conseguinte, o Acórdão embargado. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSÔA conheceram dos Embargos estritamente na parte em que houve divergência, na forma do artigo 541 do CPPM, rejeitando-os. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, preliminarmente, não conheceu dos Embargos, por considerá-los incompatíveis com a índole do processo; NO MÉRITO, manteve o voto proferido na Sessão de 21.05.87, no sentido do não acolhimento da Representação. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).
Na 49ª Sessão, em 09.09.87
APELAÇÃO
44.826-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de outubro de 1986, na parte que absolveu o civil WAGNER NUNES DE CASTRO, do crime previsto no artigo 255 do CPM. Adv Dr Joaquim José Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada, retificando, porém, a fundamentação do decreto absolutório, para fundá-lo apenas na letra "b" do artigo 439 do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo G. Quezado e outro
Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ªMar proc 516/87-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 44.967-3 (AC/AF) 3ª/2ª proc 506/87-4 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Recurso Criminal 5.771-1 (RP) 2ª Mar - IPM N° 26/87
Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud 11ª proc 526/87-4 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ªMar proc 517/87-9 Advª Adelcy M. S. Corrêa
Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5ª proc 509/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Rec. Criminal 5.764-7 (LC) 2ªMar APF N° 20/87 Adv Antonio Alves Fernandes
Rec. Criminal 5.767-1 (LC) 2ª Mar IPM 17/87
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF
Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc 506/87-6 Adv Jorge A. Siufi
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.011-6 (HA/RP) 3ª/3ª proc 510/87-6 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar proc 538/86-6 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.914-2 (TN/RP) 2ªMar proc 532/86-8 Advs Eli Ribeiro Brito/outra
Apelação 44.928-2 (TN/RP) Aud 12ª proc 505/87-3 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª proc. 513/87-5 Adv Eliane O. L. Freire
Por.Parcial 1.331-0 (TN) Aud 11ª proc 09/85-3 Adv Amauri Serralvo
Apelação 44.835-7 (TN/AF) Aud 4ª proc 02/86-9 Advs Zelídia Esteves/outra
Rec. Criminal 5.768-0 (AC) 1ªEx proc 08/87-3 Adv Renato Neves Tonini
Apelação 44.983-5 (RB/RP) 2ª/3ª proc 512/87-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx proc 515/87-0 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc 19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda
Apelação 44.980-0 (TN/AF) 1ª/2ª proc 506/87-8 Advª Angela Maria A. Silva
Apelação 44.904-5 (TN/LC) Aud 11ª proc 509/87-2 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.963-9 (TN/LC) 2ª/3ª proc 04/86-7 Adv Benedita Marina da Silva
Apelação 44.673-7 (RA/RP) 1ªMar proc 04/85-5 Adv Mario C. Pinho
Aguardando publicação:
Apelação 44.984-3 (HA/AF) 2ª/3ª proc 503/87-1 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.993-2 (LF/AF) 1ª/2ª proc 07/87-4 Advª Janete Z. Ritti
Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 516/87-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar proc 06/86-6 adv Antônio A. Fernandes
Apelação 44.966-3 (HA/RP) Aud 12ª proc 16/85-6 Advs João S. P. Braga/outros
Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer proc 1/87-7 Advs Antônio M. da Silva/outra
Apelação 44. 932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues/outros
Apelação 44.978-7 (LC/HA) Aud 5ª proc 06/86-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87-5 Advs Antonio A. Fernandes e outra