ATA DA 87a. SESSÃO, EM 2 DE OUTUBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDOMOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady,Gen.Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta de 29 de Setembro.

N.11536 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. R v. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante -A Promotoria da 6a. R. M. - Apelados - O C. J. do 19a. B.C. e Joaquim Alcântara Mello, insubmisso do 19° B. C, absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes prosasses;

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2883 -         Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Recorrido -O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o sold. José Ferracó, como incurso no art. 177 e contra o civil José Martins da Silva, como incurso no art. 177. ambos do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2884 -         Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. Recorrido - O C. J. da mesma Aud. que se declarou incompetente para processar e julgar o sold. do 3º R. C. I., Domingos Ribeiro da Silva. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu.. do recurso como apelação, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, General Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro; de-meritis - negou provimento para confirmar a decisão recorrida, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 238 -           Cap. Federal. Rel., o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Edgard Rodrigues Neves, ex-sold. do 2° R. I., condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 152 o antigo C. P. M., por Acórdão deste Tribunal, de 23/8/944. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico, do Dec. Lei 6227, de 24/1/944. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

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A P E LA Ç Õ E S

N.11427 -        Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor. Varady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - O C. J. do 3° B. C. que absolveu Sebastião Fidelis, sold. do 3° B. C, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766,de 1/10/942 - Julgamento em sessão secreta.

N.11498 -        Cap. Federal.Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó Apelantes -A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R, M. e Agenor Luiz da Silva, sorteado do 3° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art 116 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 3° R. I. e Agenor Luiz da Silva, sorteado do 3° R. 1º - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11779 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Manoel Francisco da Silva, carvoeiro do paquete Santarem. Condenado ao gráu miínimo do art. 5° do Doc. Lei 5.353, de 1943, combinado com o § 1° do mesmo artigo- Apelado - O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. O Tribunal negou provimento á apelação para Confirmar a sentença apelada contra os votos dos snrs. Ministros General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento, em parte para condenar o apelante a pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil.

N.11784 -        Estado da Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Varady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante - Rubens de Souza, soldado do 19° B. C, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C. P. M. Apelados - O Conselho de Justiça do 19° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 5 meses e 10 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 159 combinado com o 314 do novo Cod. Pen. Mil. , unanimemente.

N.11796 -        Goias. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Antonio José de Santana, sodl. do 6° B. C., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 6° B. C, - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11813 -        Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de -Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras, apelante - Pedro Rodrigues da Silva, sold. do 5º R. I., condenado como incurso do art. 298 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 5° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso do grau minimo na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11816 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Dorvalino Antonio de Moraes, sold. do 2° Bt1. Pontoneiros, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. - Apelado -O C. J. do 2° Bt1. Pontoneiros. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelaçao para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

N.118l7 -         Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Pinto, sold. do 1° Grupo do Obuzes, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 1° R. C. D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11826 -        Paraná. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Principio Egidio Nonato, sold. do 15° B.C., condenado como incurso no grau minimo no art. 159 do C. P. M. - Apelado O C. J. do 15° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do novo Cod. Pen. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11832 -        Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Antonio Viana, sold. do 3º B. C., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942. Apelado - O C. J. do 3º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 4 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Viana, Gen. Manoel Rabello. Dr. Cardoso de Castro e Brig. do Ar Amilcar Pederneiras, que o condenavam a pena de 9 meses de prisão, ex-vi do referido artigo do citado Codigo.

N.11835 -        Minas Gerais. Rel. o srn. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. O snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Joaquim Bonifácio da Silva, sold. do 10° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 10° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu pena de p meses de prisão como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11836 -        Ceará. Rel.o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Colares Batista, sold. do 23° B. C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 23° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11829 -        Territorio de Ponta Porã. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Epifanio Rdrigues dos Santos, sold. do 11° R. C. I., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 11° R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11633 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelados - O Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e o Capitão de Fragata Paulo Mario da Cunha Rodrigues, absolvido do crime previsto no artigo 132 do C. P. M. de 1891. -Julgamento em sessão secreta.

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: ARMADA - MEDALHA DE OURO - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. 1° Sarg. MR. Miguel Farias Leite. MEDALHAS DE PRATA.- Sub- Oficial E.L. Antonio de Souza. Sub-Oficial Motor. Oscar José dos Santos, Sub-Oficial João Vieira do Nascimento. 2° Sarg. Antão Ferreira Rodrigues. Mar 1° Classe - Nelson Campos Palmeira. MEDALHA DE BRONZE - Sub-Oficial pratico de farmacia, João Batista Couto - 1° Sarg. João Maynard Borges, Cabo MN - Francisco Gomes de Mello, Cabo MN - Felix Barbosa Lima, MN 1° Classe -Manoel Pinheiro da Silva. MN 1° Classe - Manoel Lopes de Carvalho. MN 1° Classe - José Francisco Ramos. MN 1° Classe - Manoel Francisco de Oliveira. MN 1° Classe - José Leite de Moura. FN - Glicerio Alfredo Ferreira. Rel. o snr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. MEDALHA DE OURO - Cap. Frag. Edmundo Jordão Amorim do Vale. Sub-Oficial - Antonio Ferreira de Souza. Sub-oficial - Floriano Geraldo da Silva. MEDALHA DE PRATA - Cap. Corv. -José Domingos Barbosa.-Sub-of. Bento Arcelo.- Sub-oficial Nilo Gonçalves Damásio.- Sub-oficial Raimundo Lauro do Nascimento.- Sub-oficial Emílio Martinez Sugranez.- Sub-oficial Aparício Kissmann. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Ten. Med. Fernando Riedi do Nascimento Silva.- Cap.Ten. Ernesto Mourão de Sá.- Cap.Ten. Mário de Andrade.- Cap.Ten. Hélio Ribeiro Ber-ford. 1° Ten. Zetho Cardoso Caldas.- Sub oficial Luiz Alves da França.- Sub oficial Belmiro Duarte da Gama.- 1° sgt. Carlos Linhares de Mendonça.- Cabo FN José Martins de Oliveira.- Mar. 1a. clas. Genesio Bezerra Leite.- Mar. la. clas. Jorge Bispo dos Santos. - Relator o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE OURO - Cabo FN Miguel Corrêa de Jesus.- MEDALHA DE PRATA - Sub oficial Adriano Baptista de Sousa.- Sub oficial Alcebiades Machado de Souza.- 1° sargt. Paulo da Silveira Mello.- 1° sgt. José Fernandes Monteiro.-1° sgt. Belerofontes de Jesus.- 1° sgt. Arthur Rocha dos Santos.-1° sgt. Melchiades Nahir Tavares.- 2° sgt. Alentur da Silva.- 2° sgt. Agenor de Lima Borborema.- 2° sgt. Joaquim Dias de Morais.-MEDALHA DE BRONZE- 2° sgt. Felix Pereira Lima.- 2° sgt. José Es-pinola Galvão.- 3º sgt. Manoel Pereira da Silva.- Cabo FN Lourival Barbosa.- Relator o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady - MEDALHA DE OURO - Sub oficial Deoclecio de Oliveira.- Sub oficial Antonio Lisboa da Costa.- Sub oficial Americo Rosa da Silva.- Sub-Oficial António Alves de Oliveira.- MEDALHA DE PRATA - Cap.Corv. Ataualpa Silva Neves.- Sub oficial Manoel Antonio dos Santos.- Cabo FN Dalmario Teixeira de Brito.- MEDALHA DE BRONZE - Cap.Ten. José Barreto de Assumpção.- Cap.Ten. Joaquim Maurity Netto.- Cap.Ten. Geraldo de Azevedo Henning.- Cap.Ten. Geraldo Gondin Juaçaba.- Sub-oficial João Augusto de Melo.- Cabo Mar. Severino Guilherme de Pontes.- Gabo Miguel Joaquim de Santana.- Relator o sr. Ministro Almirante Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - 3º sgt. FN Euzebio António dos Santos.- MEDALHA de PRATA - 2° sgt. FN José Bernardo de Santana.- 3º sgt. José Francisco Pereira.- 3º sgt. Carlos Pope.-Cabo Mar. Pedro Ivo de Morais.- Cabo FN Prudencio Paulo Barata. -MEDALHA DE BRONZE - Cabo FN José Ferreira Segundo.- Cabo Mar. Gumercindo Figueiredo.- Cabo Mar. Antonio Gomes de Oliveira.- Cabo Mar. António Bandeira.- Gabo Mar. Oton de Alencar Filho.- Mar. 1a. clas. Lourival Figueira de Melo.- Mar. 1a. clas. Ildeberto Caribe.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; Recursos Criminais nº. 2881 -2882; Apelações nº. 10678 - 10683 - 11462 - 11466 - 11499 - 11801 - 11515 - 11807 - 11810 - 11818 - 11823 - 11837.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.