SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- DESAFORAMENTO 336-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "a", do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo nº 006/89-0, referentes ao Cb Mar ERONALDO SALES DA SILVA, para a Auditoria da 6ª CJM. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, indeferiu o pedido. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), PAULO CÉSAR CATALDO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram pelo deferimento.
- APELAÇÃO 45.580-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ALEXANDRE FERNANDES, Sd Ex, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 25 de outubro de 1988. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex ALEXANDRE FERNANDES à pena definitiva de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM.
- APELAÇÃO 45.540-1 - Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e LUIZ CARLOS MENDES DA HORA, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, combinado com os artigos 187 e 70, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17 de outubro de 1988. Adv Dr Marcos Antonio Martins Afonso.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, condenar o MN LUIZ CARLOS MENDES DA HORA à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 187, fixando a pena-base em oito meses; aumentando-a em dois meses e vinte dias, por aplicação da agravante do artigo 70, inciso I, convertida em prisão, na forma do artigo 59, todos do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram no sentido de fixar a pena-base em nove meses, acrescida de um terço pela reincidência, passando a pena definitiva a um ano de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, e 59, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.587-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: OSMAR RODRIGUES DA ROSA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 14 de novembro de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.396-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 21 de junho de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso do apelante-apelado e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS a sete meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM.
- APELAÇÃO 45.588-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EVANDO LUIZ DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 01 de dezembro de 1988. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida, determinando remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis.
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 233-0 Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. AIRTON FERNANDES RODRIGUES, 1º Substituto de Advogado-de-Ofício junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, requer a declaração de sua estabilidade no serviço público, com base no artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (SESSÃO SECRETA), o Tribunal, À UNANIMIDADE, acolheu o voto do Ministro-Relator pelo deferimento parcial do pedido para reconhecer a estabilidade, como Substituto de Advogado-de-Ofício junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, ao Dr AIRTON FERNANDES RODRIGUES, recomendando ao Exmº Sr Ministro-Presidente desta E.Corte que se proceda ao levantamento da existência de casos semelhantes para que, ex officio, seja-lhes reconhecido o direito constitucional objeto do presente pedido, por extensão.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 18ª Sessão, em 11 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.421-7 - Rio Grande do Sul.Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de junho de 1988, que absolveu o 1º Sgt R/R Aer OMAR TAVARES DO AMARAL e os civis CARLITOS ZANATTA e EVERTON ANTÔNIO NOGUEIRA VAZ do crime Previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, do CPM.Advs Drs Miguel da Paz Xavier Orcy e Ivan Braga Florentino.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a Sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 16:25 horas.
Processos aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.618-1(LF/PC)3ªEx proc 531/88-8 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.494-4(JC/AF)3ªEx proc 523/88-5 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.376-8(HE/ST)1ªMar proc 02/88-7 Advª Teresa da Silva Moreira
Apelação 45.491-8(LF/PC)1ªEx proc 15/88-8 Advª Eleonora Salles C.Borges
Apelação 45.554-1(HE/PC)2ªMar proc 525/88-8 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.606-8(JS/ST)1ªEx proc 501/89-8 Advª Eleonora Salles C.Borges
Apelação 45.630-0(LF/AF)2ª/3ª proc 533/88-6 Advs Edgar L.Santos e outros
Apelação 45.526-6(JC/AF)3ªEx proc 525/88-8 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.637-6(AF/RA)Aud 8ª proc 14/88-6 Advs José R. Pinheiro/outro
Rec.Criminal 5.856-2(JC)Aud 6ª proc 04/88-4 Adv Luiz Humberto Agle
Aguardando publicação:
Apelação 45.623-8(JS/ST)Aud 8ª proc 501/89-2 Advª Nazaré L.A.Fernandes
Apelação 45.430-8(RA/ST)Aud 9ª proc
524/88-2 Adv Jorge Antonio Siufi
(Aditamento à Ata da 20ª Sessão, em 18 de abril de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente saudou o Ministro George Belham da Motta pelo transcurso do seu aniversário, na data de hoje, apresentando-lhe os cumprimentos, em nome do Tribunal, tendo o aniversariante, em seguida, expressado seus agradecimentos.
À homenagem associou-se o Ministério Público Militar, representado pelo Subprocurador-Geral Dr Antonio Brandão Andrade.
O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex NR 1103, datado de 13 de abril de 1989, enviado pelo Exmº Sr Ministro Neri da Silveira, Presidente do Supremo Tribunal Federal, convidando os membros desta Corte para a solenidade de homenagem que aquele Excelso Pretório prestará ao Ministro Rafael Mayer, em virtude de sua aposentadoria, a realizar-se na Sessão do dia 19 do mês em curso, com início às 13 horas e 30 minutos.