SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE AGOSTO DE 1987-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.423-2 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: SEBASTIÃO ACÁCIO DA SILVA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo E. Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Carmen Lúcia A. de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido, denegando a ordem por não comportar discussão da matéria de fato nos estritos limites do habeas-corpus. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).
APELAÇÃO
44.942-6 - Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, incurso nos artigos 158, § 1°, e 205, c/c os artigos 30, inciso II; 72, inciso I, 79 e 81, § l°, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas na conformidade do artigo 102, do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30 de março de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando em parte o voto do Ministro-Relator, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo íntegra a condenação pelo crime de violência com arma contra plantão, desclassificar a imputatio atinente à ofensa física de homicídio tentado, para lesões corporais leves, condenando-o à pena definitiva de três anos e onze dias, de reclusão, com fundamento no disposto nos artigos 158, parágrafos 1° e 2°, 209, c/c os artigos 69, 73, inciso I, 79 e 81, § 12, tudo do CPM. Fixou a pena base para o crime do artigo 158 do CPM, no mínimo legal, ou seja, em três anos de reclusão, aumentando-a de 1/3, em razão das causas especiais de agravação contidas nos parágrafos 1° e 2° do referido artigo, totalizando quatro anos de reclusão; para o crime do artigo 209 do CPM, fixou a pena base em três meses de detenção, mínimo legal; para a unificação das penas aplicou o disposto na parte final do artigo 79 do CPM, adicionando à pena mais grave a metade da menos grave, e, aplicando, ainda, a regra do artigo 81, § 1º, do mesmo diploma legal. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA e ALZIR BENJAMIM CHALOUB condenavam o réu à pena de quatro anos, um mês e quinze dias de reclusão, pela exclusão da regra do § 1°, artigo 81, do CPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo da Defesa para condenar o apelante à pena de três meses de detenção, convertida em prisão, por infringência tão somente do artigo 209 do CPM, adotando com razão de decidir o Parecer da Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar. - Por maioria, o Tribunal manteve a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o artigo 102 do CPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentarão voto em separado.
RECURSO CRIMINAL
5.766-3 - Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. - RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12 de maio de 1987, que se declarou incompetente para processar e julgar a Deputada Federal RAQUEL CÂNDIDO E SILVA, o 2ª Ten R/2 Ex MAGNUS FRANCISCO ANTUNES GUIMARÃES e os Civis ALCINO DA SILVA CUNHA, JOÃO LOPES DE LIMA e NÉLIO BEZERRA DA SILVA. Advs Drs Jamil Lourenço, Tude Moutinho da Costa e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Decisão recorrida. O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti deu provimento ao recurso do MPM.
APELAÇÕES
44.936-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 23 de março de 1987, que absolveu o Sd Ex ROBERTO RODOLFO QUEIROZ, do crime previsto no artigo 183, do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).
44.941-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e CARLOS AFONSO LEMOS GOULARTE, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 10 de março de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de quatro meses de prisão. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES e RUY DE LIMA PESSOA condenavam o réu à pena de cinco meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
5.769-8 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16 de julho de 1987, que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO. Advogado José Luiz Gomes de Araújo, em causa própria.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício, para manter a Decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÕES
44.975-4 - Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando do 2° Grupamento de Engenharia de Construção, de 04 de maio de 1987, que absolveu o Sd Ex HEITOR SARDINHA DE VASCONCELOS JÚNIOR do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).
44.972-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: RUDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de maio de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença apelada.
44.880-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DELBIO BRAGANÇA, Taifeiro Aer, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 17 de dezembro de 1986. Advªs Drªs Lourdes Maria Celso do Valle e Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
44.959-2 - Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 33° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de abril de 1987, que declarou o Sd Ex MARCOS ANTONIO ASSUNÇÃO isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Adv Dr Arioval do Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA)
44.952-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: VALDECI JOSÉ GOMES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 10 de março de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada.
44.974-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ROGÉRIO LOURENÇO AZEVEDO, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, in fine, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de maio de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
44.973-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MAGNUS AUGUSTO GOMES DA SILVA, Sd FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 11 CJM, de 27 de abril de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida, retificando, porém, a classificação do crime para o artigo 188, inciso II, do CPM.
RECURSO CRIMINAL
5.763-9 - Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 30 de abril de 1987, que indeferiu pedido de reabilitação formulado pelo 1ª Sgt Ex KIELCE BRANDÃO COSTA. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu declarar nulo o processo ab initio, nos termos do artigo 500, inciso IV, do CPPM, por faltar ao requerente capacidade postulatória.
APELAÇÃO
44.956-8 - Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 33° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de abril de 1987, que considerou o conscrito HÉLIO JEREI PINTO, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão, o Exm° Sr Ministro-Presidente propôs fosse consignada em Ata a outorga da comenda da Ordem do Mérito Militar, no grau de Cavaleiro, à Drª Maria Diogenilda de Almeida Vilela, Secretária do Tribunal Pleno, o que, por unanimidade, foi aprovado pelo Plenário.
Apreciando o Expediente Administrativo n° 32/87, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de remoção formulado por ARNALDO GUERREIRO FERREIRA LIMA, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Auditoria da 6ª CJM, para a Auditoria da 7ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa
Apelação 44.879-0 (SP/AF) Aud 9ª proc 502/87-0 Adv Jorge Antonio Siufi
Rev Criminal 1.225-3 (SP/LC) 2ªMar proc 319/65-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 44.953-1 (SP/AF) 1ªEx proc 5/86-6 Advª Eleonora S. Campos Borges
Apelação 44.930-2 (GB/AF) 2ª/3ª proc 2/86-4 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 44.944-4 (AC/RP) 5ª proc 503/87-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.947-9 (HA/AF) 2ªEx proc 507/87-8 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.989-4 (SP/lC) 2ªEx proc 511/87-5 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.937-0 (HA/LC) Aud 11ª proc 30/86-0 Adv Jaci F. Araújo
Apelação 44.969-8 (RP/SP) 3ª/3ª proc 10/86-3 Advs Walter Jobim Neto/outro
Embargos 15-5 (RB/LC) Minist.Exército - Advs Herbert Vieira Campos e outro
Apelação 44.826-8 (AF/AC) Aud 11ª proc 02/86-7 Adv Joaquim J. Safe Carneiro
Aguardando publicação:
Apelação 44.895-2 (TN/LC) Aud 12ª proc 502/87-4 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.979-7 (LF/RP) 2ªMar proc 508/86-0 Advª Eli Ribeiro de Britto
Apelação 44.968-1 (GB/RP) 3ª/2ª proc 505/87-8 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.955-0 (SP/AF) Aud 7ª proc 504/87-7 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/3ª proc 15/86-7 Advª Eliane O. Luna Freire