SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- DESAFORAMENTO 335-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, com fundamento no artigo 109, § 1º, letra "c", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do processo n° 04/89-8, referentes ao Cb Mar ELSON MONTEIRO DOS SANTOS, para o Juízo que melhor atenda os interesses da Justiça e da Administração Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido para desaforar o processo para a Auditoria da 7ª CJM.

- EMBARGOS 45.512-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: ROBSON SEBASTIÃO JUNQUEIRA, Sd Ex. EMBARGADO:O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1988. Adv Dr Valdir de Almeida. OBSERVAÇÃO: O Tribunal em Sessão de 04 de maio de 1989, decidiu receber o pedido do Embargante como Embargos de Declaração.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preenchido um dos requisitos expressos no artigo 542 do CPPM - o da contradição - acolheu os Embargos Declaratórios para corrigir a parte do Acórdão onde existe erro material, tornando-o certo, fixando a pena imposta ao Sd Ex ROBSON SEBASTIÃO JUNQUEIRA em um ano de prisão, como incurso no artigo 206 do CPM, prevalecendo, para todos os efeitos, os demais termos do decisório embargado.

- APELAÇÃO 45.450-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: JECHONIAS FIDÉLIS SALGADO, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1988. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Janete Zdanowski Ritti.- O Tribunal, À UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, também POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso para confirmar a Sentença condenatória de 1° grau, mantida a concessão do sursis e corrigida a fundamentação legal para a dosimetria da pena.

- APELAÇÃO 45.546-9 - Distrito Federal.Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de novembro de 1988, que absolveu o 3° Sgt Ex CARLOS HENRIQUE LEITE, do crime previsto nos artigos 175 e 209, todos do CPM. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva, Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.610-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CLAUDIOMIRO DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12° Batalhão de Engenharia de Combate, de 12 de dezembro de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso para manter a Sentença a quo.

- APELAÇÃO 45.549-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:RUBENS MIGUEL BARBOSA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4° Regimento de Cavalaria Blindado, de 20 de outubro de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa para anular o feito, sem renovação.

- APELAÇÃO 45.603-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JUAREZ NUNES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32° Grupo de Artilharia de Campanha, de 27 de dezembro de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao recurso para absolver o apelante, ex-vi do artigo 439, letra "d.", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM.

- APELAÇÃO 45.569-0 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANTONIO MARCOS LIMA PONTES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Comando de Fronteira-Roraima/2º Batalhão Especial de Fronteira, de 19 de novembro de 1988. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para anular o feito, sem renovação.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.568-0(RP/AC)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antônio Jurandy P.Rosa

Apelação 45.543-4(JC/RP)Audproc 15/87-1 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.577-0(JC/AF)3ªEx proc 527/88-0 Advª Mariza Pereira do Couto

Apelação 45.490-0(JC/ST)Aud 11ª proc 22/88-4Advs Adhemar M.Moura e outro

Apelação 45.520-5(PC/AC)Aud 11ª proc 21/88-8 Advs Ivan P.Silva e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.629-7(GB/RP)Aud 11ª proc 539/86-0 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.550-9(JS/RP)Audproc 509/88-5 Advª Mariza N.dos Santos

Apelação 45.616-5(JS/AF)1ª Aer proc 501/88-0 Advª Janete Zdanowski Ritti

Apelação 45.597-3(RP/LF)Audproc 10/88-0 Advs Ivan E.Trindade/outros

Apelação 45.641-6(HE/RP)3ª/2ªproc 501/89-9 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 45.634-3(AC/ST)lªEx proc 502/89-4 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.582-7(JS/RP)2/2ª proc 511/88-8 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 45.551-5(AC/RP)/3ª proc 01/88-6 Advs Nereu Lima e Sandra Iser

Apelação 45.607-6(AC/AF)2ª/3ª proc 536/88-5 Adv Edgar Leite dos Santos

Aguardando publicação:

Recurso Crim 5.874-0(JS)Audproc 01/82-1 Adv José O.Oliveira Filho

(Aditamento à Ata da 25ª Sessão, em 09 de maio de 1989)

O Exm° Sr Ministro-Presidente, ao início da Sessão, fez o seguinte pronunciamento:

"A data de 8 de maio, ontem transcorrida - consagrada ao "DIA DA VITÓRIA" das Forças Aliadas no Teatro Europeu - registra o fim da 2ª Guerra Mundial no Ocidente, que teve por marco inicial a invasão da Polônia, em 1939, pelos exércitos nazistas, estimulados - na sua avassaladora pressão totalitária - pela inércia das nações de todo o mundo.

Em nosso solo, rapidamente os horrores da guerra se fizeram sentir, através de traiçoeiros e sucessivos ataques aos nossos navios mercantes que cumpriam seus pacíficos encargos em litoral pátrio.

A partir de 1942, quando o Brasil se declarou em estado de guerra com os países do Eixo, a Marinha de Guerra encetou missões de ação de presença em nosso mar territorial e escolta de numerosos comboios através do Atlântico. Da mesma forma, a recém-criada Força Aérea Brasileira patrulhava nossas costas e águas vizinhas. O Exército se pôs atento a qualquer ameaça vinda do mar. Em 1944, nos fizemos presentes, de maneira indelével, no conflito, enviando ao Teatro de Operações da Itália contingentes representativos de forças de terra e ar, os quais, malgrado nossas limitações e inexperiências em combate, escreveram, heroicamente, naquele distante rincão, páginas gloriosas de denodo e sacrifício, quer em patrulhamentos aéreos, quer em combates diretos, assaltos e patrulhas noturnas, legando às gerações seguintes memoráveis conquistas, onde se destacam MONTE CASTELO, MONTESE e COLLECCHIO.

Em holocausto, muitas preciosas vidas foram sacrificadas nesse inesquecível pesadelo, que enlutou toda a família brasileira, na luta pelo resgate de nossa violada liberdade e da reafirmação de nossa soberania... macabro quinhão depositado pela humanidade na preservação da paz mundial.

Nessa auspiciosa data, em que igualmente rendemos póstumas homenagens aos que tombaram, cumprimentamos, envaidecidos, aqueles que ainda estão entre nós, marcos vivos dos inatacáveis e marcantes feitos de nossas Forças Armadas, na preservação dos ideais de paz e liberdade, que fizeram - e fazem - a história de nosso sofrido povo."

A seguir foram feitas ao Plenário as seguintes comunicações:

- realização, no dia 11 de maio de 1989, às 16:00 horas, no Gabinete da Vice-Presidência, da solenidade de inauguração da fotografia do Exm° Sr Ministro Doutor Paulo César Cataldo, na Galeria dos Ministros Vice-Presidentes desta Egrégia Corte, para a qual serão expedidos convites especiais para todos os Ministros e excelentíssimas esposas;

- realização da Páscoa da Família Judiciária, no dia 19 de maio próximo, às 18:00 horas, no Santuário D. Bosco, para a qual estão convidados todos os servidores da Justiça Militar, que desejarem comparecer;

- conforme entendimento havido, entre esta Presidência e o Exm° Sr Ministro-Presidente do STF, no sentido de que seja cumprido o art 63 das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a criação de uma Comissão composta por membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, para promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição Republicana do Pais, foi indicado, por aclamação, o Exm° Sr Ministro Vice-Presidente, Doutor Aldo Fagundes, como representante desta E. Corte, para participar dos trabalhos que serão elaborados pela referida Comissão.

- O Tribunal, à unanimidade, decidiu marcar para a última semana do mês de junho vindouro, em dia a ser fixado oportunamente, a Sessão Solene de despedida do Exmº Sr Ministro Alzir Benjamin Chaloub, por motivo de sua aposentadoria.

- O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo n° 015/89, em escrutínio secreto, decidiu, por unanimidade de votos, aprovar o pedido de remoção do Dr Juiz-Auditor Edmundo Franca de Oliveira da 1ª Auditoria da 2ª CJM para a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.