SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Gualter Godinho e José Fragomeni, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 13.8.79:
42.355 - Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu ANTÔNIO EDUARDO OSÓRIO DE AVIZ, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
42.370 - Pará. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu OSVALDO SIQUEIRA DE ALMEIDA, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, por falta de provas, tendo sido acolhida a parte final do voto do Ministro Relator, no sentido de ser oficiado ao Exmo Sr Ministro Chefe do EMFA, transcrevendo parte final do voto.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.180 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, civil, solicita Correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 28.5.79, que adequou para oito anos de reclusão, face o art 157, § 2º, alíneas I e II, do Código Penal Comum c/c o art 2º, § 1º do CPM, a pena imposta nos autos do Processo 96/72. Advs Drs Murilo Gozales Peres e Jurandir Lucas de Albuquerque.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento a CP requerida, por falta de amparo legal. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA adotava o artigo 26 da Lei 6.620/78. O MINISTRO FABER CINTRA, adotando o art 26 da Lei 6.620/78 c/c o art 69 do CPM, adequava à mesma pena (voto em separado). O MINISTRO LIMA TORRES preliminarmente conhecia do pedido como Recurso no que foi voto vencido. Vencido também quanto a competência de Juízo, NO MÉRITO, votava pelo abolitio criminis (voto em separado).
APELAÇÕES
42.357 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM; JORGE LEOPOLDO BAPTISTA, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso nos arts 157, § 3º e 209 (-preâmbulo), do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, segundo a redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 08 de março de 1979, Adv Dr Fernando G. Balsells(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.366 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: EDSON TEIXEIRA LEITE, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 190, § 1° do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de maio de 1979. Adv Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.386 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 190, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 05 de junho de 1979. Adv Dr. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.371 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ZACARIAS GOMES DA SILVA, cabo da Marinha, condenado a quatro meses e vinte dias de detenção, incurso no artigo 187 c/c o art 48, parágrafo único, substituindo-se a pena pela Medida de Segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico anexo ao Manicômio Judiciário, pelo mínimo de um ano, na forma do art 113, c/c o art 112, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 do maio de 1979. Adv Dr Guilherme de Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para substituição da pena por medida de segurança a ser cumprida em estabelecimento psiquiátrico anexo ao Manicômio Judiciário ou congênere, pelo prazo de quatro meses e vinte dias.
42.293 - Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, de 11 de janeiro de 1979. Adv. Dr. Amilton Padilha.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade argüida pela Defesa e no mérito negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada.
42.320 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MOISÉS OLIVEIRA VASCONCELOS, Marinheiro, condenado a quatro meses do prisão, incurso no artigo 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de março de 1979. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.238 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. -APELANTE: CARLOS ROBERTO WERLING DE MORAES, Sargento da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 do novembro de 1978. Adv. Dr. -Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença apelada.
EMBARGOS
41.508 - São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: JOSÉ GUILHERME AZZI, civil, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 03 de agosto de 1977. - Adv Dr Juarez A A de Alencar. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento aos Embargos opostos pela Defesa para, excluída a suspensão de direitos políticos, confirmar o Acórdão embargado, adequando a pena nos termos do art 2º § 1° do CPM, a oito anos de reclusão, POR MAIORIA considerado o art 157 § 2º, inc. I, do Código Penal. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA para a adequação da pena se determinaram pelo contido no art 26 da Lei 6.620/78, c/c o art 69 do CPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
REPRESENTAÇÃO
1.033 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - LEONEL DE MOURA BRIZOLA, civil, por seu Advogado, Dr Wilson Mirza, representa contra, o Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA, A PEDIDO DO MINISTRO RELATOR).
Retifique-se, por ter saído com incorreção na Ata da 62ª Sessão, em 15 do agosto de 1979, o resultado do julgamento do Recurso Criminal 5.305, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, aceitou o Recurso como Correição Parcial, conforme voto do Ministro Relator, sendo que o MINISTRO LIMA TORRES votou contra a Preliminar. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, aplicando o art 157 do Código Penal Comum, manteve a Sentença do 6 anos e 6 meses; OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, condenavam a 6 anos. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA mantiveram a condenação de 6 anos e 6 meses porém, enquadrando no art 26 da Lei 6.620/78. 0 MINISTRO LIMA TORRES, vencido na Preliminar de incompetência do Juízo, No mérito aplicava o abolitio criminis. O MINISTRO FABER CINTRA e o MINISTRO LIMA TORRES.apresentarão voto em separado.
No Recurso Criminal 5.303, constante da Ata da 60ª Sessão, pág. 255, onde se lê:.........Maria Lucia Murat Vasconcellos, leia-se.... LUCIA MARIA MURAT VASCONCELLOS. (Retificação face a equívoco na autuação).
No início da Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Plenário, o falecimento do Ministro Amarílio Benjamim, do Tribunal Federal de Recursos, onde o corpo ficara exposto a partir das 14.30 horas, de hoje.
O Tribunal se fará representar pelo seu Vice-Presidente, o MINISTRO LIMA TORRES.
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apelação 42.209 - 1ª/Ex. proc. 25/76-S.
EMBARGOS 41.188(GG/HL)-2a/Ex.proc.41/74-Adv Telma A. Figueiredo
APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho
APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a/Ex.proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima
EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a.proc.l55/72-Adv Elizabeth D. Martins Coelho
APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex. proc. 35/78-Adv Jayr de Azevedo.
RECURSO CRIMINAL 5.316(JP)-Aud/6a. proc. 02/79-Adv Ronilda Noblat(Com julgamento marcada para o dia 22.8.79)
EMBARGOS 40.744(RP/DGM)-1a./2a.proc.835/73-Advs Lino Machado Fº e Manuel J. Soares(Julgamento marcado para o dia 29.8.79)
EMBARGOS 41.505(FC/RP)-2a/Ex.proc.70/74-Adva Telma A. Figueiredo.
b) em mesa, aguardando publicação no DJ:
42.153(RP/JSB)-Aud/9a.proc.18/77-Advs Higa Nabukatsu, Jorge Antonio Siufi, Mario Jorge, Adelcy Maria R.Simões Correa Prudêncio e João Batista Pereira.
REC. CRIMINAL 5.310(LT)-1a/Aer.proc.35/72-Advs Murilo Peres e Tadeu Kusang
REC. CRIMINAL 5.319(JP)-3a./Ex.proc.79/70-Adv Ana Maria Dadvi Cortez
REC.CRIMINAL 5.295(RP)-2a./2a.proc.59/71-Adv Paulo Ruy Godoy
APELAÇÃO 42.374(LT/FC)-2a./2a.proc.1/79-Adv Paulo Ruy de Godoy
APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a/Ex.proc.27/75-Adv Celso Celidonio
REC.CRIMINAL 5.313(RP)-2a/3a. proc.05/79-Adv Clei C.Manezes
REC.CRIMINAL 5.307(JP)-2a/2a. IPM 18/78.