ATA DA 23a. SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vienna, Cardoso de Castro, Gen.Raymundo Barbosa, Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.297 - de São Paulo - da qual foi relator - O Sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- apelante:A promotoria da 1a. auditoria da 2a.R.M.; - apelado: Joaquim Domingos dos Santos, soldado do 4° R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo,unanimemente.

+ A apelação n. 8.312 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura:- revisor o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante: A promotoria da 1a. auditoria da Marinha.- Apelado: Tito Ferreira Lima, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: -O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo,unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.261- M. Grosso.-Rel.o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.- Rev. O sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Esaú Chagas, soldado do Hospital Militar Regional (Campo Grande), condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do Codigo Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital Militar Regional de Campo Grande.- Negou-se provimento,unanimemente.

N. 8.296- R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Rev.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:  A promotoria da 2a.auditoria da 3a.R.M.-Apelado: Adão Goulart Flores, soldado do 6° R.C.I., condenado como Incurso no gráo minimo do apt. 55 § 3°, do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N. 8.173 - Cap. Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.  sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A promotoria da.3a.Auditoria da 1a. R.M.- Apelado:Mauricio Alves da Cruz, sold. do 3° Grupo de Art. de Costa e Forte de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.8.302. - R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Apelante: A promotoria da 3a.auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Ivo Fraga, cabo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, absolvido do crime previsto no art. 97, do CP.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.326 - S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez,- Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M. e João Bebiano Ramos, sold. do I/2° R.A.A.Ae., condenado comb incurso no gráo minimo do art. 55 § 3° do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do I/2º R. A.A.Ae. e João Bebiano Ramos.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs.Ministros Gen.Almerio de Moura, Dr. Cardoso de Castro e Almte.Azevedo Milanez, que dava provimento para reformar a sentença e absolver o réo.

N. 8.348 - Cap. Fed. -Rel. o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Theobaldo Reinold Emmel, sold do Reg.Sampaio -condenado como incurso no gráo minimo do apt.117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio..-Negou-se. provimento,unanimemente.

N. 8.353 - S. Paulo. -Rel.o sr.Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Anelio Rodrigues de Carvalho, sold. do II/5º Reg. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 117 do.C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.372 - Cap. Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha.- Apelado: Antenor Miguel Corrêa. mar. nac.absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.377 - Paraná. -Rel. o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev. O sr.Ministro Almte.Castro e Sllva.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Miguel Veloso Ramos, soldado do 5° Blt. de Engenharia - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mx.,e Miguel Veloso Ramos.- O Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo medio do referido artigo, contra os votos dos -Srs.Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardo­so do Castro, que confirmavam a sentença apelada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações n. 7568-8111 - 8296 - 8302 - 8327 - 8332 - 8335 - 8338 - 8339 - 8341 - 8359 - 8364 - 8368 - 8370 e a Revisão n. 143.

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Terminados os trabalhos, foi suspense a sessão.