SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO, EM 02 DE MAIO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministras Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bicrrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.814 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: RICARDO ZARATTINI FILHO, civil, preso à disposição da Auditoria da 7ª CJM, alegando nulidade processual, pede a concessão da ordem. Impetrantes: Drs Paulo Henrique Muniz Maciel, Idibal Piveta, Tales Castelo Branco e Eduardo.Chaves Pandolfi. - Contra os votos  dos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA que julgavam prejudicado o pedido, o Tribunal, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Ministro Relator, concedeu a Ordem em parte, tornando nulo o decreto de prisão preventiva, por ter sido prolatado após o decreto de banimento do acusado, determinando que o mesmo seja posto em liberdade, se por al não estiver preso e ressalvada a conveniência de nova prisão preventiva, pelo atual Conselho de Justiça.

31.825 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: JOÃO CÂNDIDO MAIA NETO, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão  da ordem, para que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. Impetrantes: Drs. Luiz Fernando Pereira de Carvalho e Sergio Geraldo Moreira Rodrigues Jr., advs. - POR UNANIMIDADE o Tribunal denegou a ordem.

31.827 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Clésio Ferreira da Costa, Ten Cel - Cmte do 23º Btl de Caçadores. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

APELAÇÃO

42.029 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e HILÁRIO JORGE DOS SANTOS, ex-Capitão da Aeronáutica, condenado a três anos de  reclusão, incurso no art. 303 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de março de 1978, que absolveu os civis ANTONIO CARLOS BOGO, do crime  previsto nos arts. 254 e 309; e NEWTON ISAAC DA SILVA CARNEIRO, do crime previsto no art. 254, tudo do CPM. (Usaram da palavra os advogados Wilson Mirza e Artur Lavigne e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

66 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05/12/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Cavalaria CARLOS GUIMARÃES DE BARROS. (PRIMEIRA CHAMADA).

APELAÇÃO

41.057 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica, da 1ª CJM; PAULO SILVA e ALCIDES JOSÉ CARDOSO, civis, condenados a 13 (treze) anos e 6(seis) meses de  reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10(dez) anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente  de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de agosto de 1975, que absolveu ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS ANDRADE AUGUSTO, do crime  previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 53, do CPM. O Tribunal, POR MAIORIA, acompanhou o voto do Ministro Gualter Godinho, em Preliminar de competência da Justiça Militar; votaram pela incompetência os Ministros SAMPAIO FERNANDES e HÉLIO LEITE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal também rejeitou Preliminar arguida pela Defesa. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA  DE VOTOS acompanhou a Turma, dando provimento parcial ao apelo da Defesa para adequar as penas em 8 (oito) anos de reclusão a cada um, sem a suspansão dos direitos políticos e, POR UNANIMIDADE, confirmando  a Sentença absolutória de 1ª instância quanto aos apelados ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS  ANDRADE AUGUSTO, negando provimento ao apelo do MPM. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES apresentou voto nos  seguirtes termos: - "Tendo votado preliminarmente pela incompetência da Justiça Militar considero prejudicada qualquer análise do mérito; no entanto, façeo à  decisão da maioria que a reconheceu apta para apreciar o feito, faço-o à luz dos códigos cuja aplicação é de compotência do Foro Militar. Por via de consequência,de vez que, com o advento da Lei 6.620/78, o ilícito do artigo 27 do DL 898/69, deixou de constituir crime da competência da Justiça Militar, voto, no mérito, pelo “abolitio criminis”, embora não o reconheça dentro do ordenamento jurídico, pois o crime cometido está devidamente capitulado no Código Penal Brasileiro, tipificado em seu artigo 167 e seus parágrafos, cabendo, assim, seu julgamento à Justiça Comum à qual deveriam ser os autos remetidos para a competente adequação da pena. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA protestaram por juntar votos em separado. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA acompanhou a Turma quanto a pena, "porém, aplicando o art. 242 § 2º, I, II do CPM e art. 4º da atual Lei de Segurança Nacional." (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES). - Após o Relatório e antes do início da votação, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentou proposta no sentido de que os Assessores dos Srs. Ministros fossem admitidos na Sessão Secreta, tendo em vista que o Tribunal apreciaria assunto de alta relevância referente a adequação de penas do art 27 e outras referentes à Lei 6.620. Posta a matéria em  discussão, usaram da palavra vários dos Srs. Ministros e, após os debates travados, foi a referida proposta aprovada por maioria, sendo votos vencidos os Ministros Sampaio Fernandes, Lima Torres e Jacy Guimarães Pinheiro. Após a decisão, o Sr. Ministro Lima Torres pedindo desculpas a seus pares, solicitou do Exmo Sr Ministro Presidente permissão para se retirar do recinto, esperando ser compreendido; que seu gesto não fosse entendido como rebeldia ou desapreço ao Tribunal. - (Reproduzida, em aditamente a Ata da 25º Sessão, em 25 de abril de 1979).

O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que  o Exmo Sr. MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA solicita a concessão de licença especial, referente a quatro períodos e relativos aos decênios de efetivo serviço de 1935/45; 1945/55; 1955/65 e 1965/75, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do que estabelece o artigo 21 do Regimento Interno deste STM.

A Sessão foi encerrada às 19.30 horas, com os seguintes processos:

a)      em pauta:

REVISÃO CRIMINAL 1.166(JP/HL)-2a./Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins  e Maria Helena Seidl. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 07.5.1979)

PETIÇÃO 376(LT)-Aud/4a. proc. 50/67-Adv Dalto V. Eiras

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66(CA) -Min.Ex.(SEGUNDA CHAMADA)

PETIÇÃO 385(LT)-1a./Mar. - PETIÇÃO 388(JP)-3ª/Ex.proc.79/70

RECURSO CRIMINAL 5.189(GG)-Aud/9a. proc. 05/78

RECURSO CRIMINAL 5.200(GG)-Aud/7a. proc 159/65

APELAÇÕES:

42.304(JSB/GG)-Aud/9a. proc. 02/79-Adv Jorge A. Siufi

42.203(HL/JP)-2a./Mar. proc. 360/78-Adv Zelio S. Bitencourt

42.236(SF/LT)-3a./Ex. proc. 18/78-Adv Ana Maria D. Cortez

42.276(SF/LT)-1a./3a. proc. 02/79-Adv Luiz A. Dariano

41.889(JSB/LT)-Aud/8a. proc. 487/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.

42.253(JP/DLS)-3a./2a. proc. 421/78-Adv José Geraldo Fabri

42.218(RP/JSB)-Aud/8a. proc. 511/78-Adv Adherbal M. Mattos

37.481(RP/FC)-1a./Ex. proc. 23/69-Advs George Tavares e Técio Lins e Silva (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 09.5.79)

42.300(DLS/LT)-1a./Mar. proc. 014/70-Adv Mario C. Pinho

42.217(DLS/LT)-1a./Ex. proc. 09/78-Adv Manoel F. de Lima

42.302(DGM/JP)-3a./Ex. proc. 1672/66-Adv Humberto J Machado

42.213(FC/JP)-Aud/5a. proc. 802/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.272(LT/HL)-Aud/6a. proc. 46/75-Advs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva

42.249(LT/FC)-3a./Ex. proc. 39/78-Adva Ana Maria D. Cartez

41.817(LT/FC)-Aud/7a. proc. 117/73-Advs Paulo Henrique M. Maciel, Eduardo Pandolfi, Pedro Eurico B e Silva, Jerson M. Netto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha

42.192(LT/DLS)-1a./Aer. proc. 10/ 78-Adv Estanislau F. Batista

42.246(LT/DLS)-Aud/8a. proc. 545/78-Adv Adherbal M. Mattos

42.235(LT/DM)-Aud/4a. proc. 05/78-Adv Dalto V. Eiras

b) aguardando publicação no D.J.:

RECURSO CRIMINAL 5.272.(RP)-Adv Paulo Ruy de Godoy

RECURSO CRIMINAL 5.278(LT)-Aud/8a. IPM 626/79

APELAÇÕES:

42.191(RP/FC)-Aud/11a. proc. 367/78-Advs J J Safe Carneiro, Elizabeth D.M.Souto, Djalma José P. da Costa e Osvaldo Gomes

42.252(RP/DLS)-2a./2a. proc. 23/78-Advs José Roberto Batochio e Benedita da Cunha Lemos

42.258(HL/JP)-2a./Mar. proc.365/78-Adv A.Guarischi e Palma

42.005(RP/FC)-1a./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P de Carvalho, Mario C. Pinho e Zelio S. Bitencourt

42.210(GG/HL)-2a./Ex. proc. 29/78-Adv Helcio F. Coelho

42.261(JP/JSB)-Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio J. Porto Rosa

42.305(HL/JP)-1a./Mar. proc. 37/78-Adv Mario da Costa Pinho

42.263(LT/HL)-3a/3a. proc. 08/78-Adv Airton F. Rodrigues

42.298(LT/JSB)-3a./Ex. proc. 41/78-Adv Enos da Costa Palma