SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO, EM 02 DE MAIO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministras Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bicrrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.814 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: RICARDO ZARATTINI FILHO, civil, preso à disposição da Auditoria da 7ª CJM, alegando nulidade processual, pede a concessão da ordem. Impetrantes: Drs Paulo Henrique Muniz Maciel, Idibal Piveta, Tales Castelo Branco e Eduardo.Chaves Pandolfi. - Contra os votos dos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA que julgavam prejudicado o pedido, o Tribunal, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Ministro Relator, concedeu a Ordem em parte, tornando nulo o decreto de prisão preventiva, por ter sido prolatado após o decreto de banimento do acusado, determinando que o mesmo seja posto em liberdade, se por al não estiver preso e ressalvada a conveniência de nova prisão preventiva, pelo atual Conselho de Justiça.
31.825 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: JOÃO CÂNDIDO MAIA NETO, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, para que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. Impetrantes: Drs. Luiz Fernando Pereira de Carvalho e Sergio Geraldo Moreira Rodrigues Jr., advs. - POR UNANIMIDADE o Tribunal denegou a ordem.
31.827 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Clésio Ferreira da Costa, Ten Cel - Cmte do 23º Btl de Caçadores. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
APELAÇÃO
42.029 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e HILÁRIO JORGE DOS SANTOS, ex-Capitão da Aeronáutica, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 303 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de março de 1978, que absolveu os civis ANTONIO CARLOS BOGO, do crime previsto nos arts. 254 e 309; e NEWTON ISAAC DA SILVA CARNEIRO, do crime previsto no art. 254, tudo do CPM. (Usaram da palavra os advogados Wilson Mirza e Artur Lavigne e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
66 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05/12/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Cavalaria CARLOS GUIMARÃES DE BARROS. (PRIMEIRA CHAMADA).
APELAÇÃO
41.057 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica, da 1ª CJM; PAULO SILVA e ALCIDES JOSÉ CARDOSO, civis, condenados a 13 (treze) anos e 6(seis) meses de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10(dez) anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de agosto de 1975, que absolveu ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS ANDRADE AUGUSTO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 53, do CPM. O Tribunal, POR MAIORIA, acompanhou o voto do Ministro Gualter Godinho, em Preliminar de competência da Justiça Militar; votaram pela incompetência os Ministros SAMPAIO FERNANDES e HÉLIO LEITE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal também rejeitou Preliminar arguida pela Defesa. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS acompanhou a Turma, dando provimento parcial ao apelo da Defesa para adequar as penas em 8 (oito) anos de reclusão a cada um, sem a suspansão dos direitos políticos e, POR UNANIMIDADE, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância quanto aos apelados ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS ANDRADE AUGUSTO, negando provimento ao apelo do MPM. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES apresentou voto nos seguirtes termos: - "Tendo votado preliminarmente pela incompetência da Justiça Militar considero prejudicada qualquer análise do mérito; no entanto, façeo à decisão da maioria que a reconheceu apta para apreciar o feito, faço-o à luz dos códigos cuja aplicação é de compotência do Foro Militar. Por via de consequência,de vez que, com o advento da Lei 6.620/78, o ilícito do artigo 27 do DL 898/69, deixou de constituir crime da competência da Justiça Militar, voto, no mérito, pelo abolitio criminis, embora não o reconheça dentro do ordenamento jurídico, pois o crime cometido está devidamente capitulado no Código Penal Brasileiro, tipificado em seu artigo 167 e seus parágrafos, cabendo, assim, seu julgamento à Justiça Comum à qual deveriam ser os autos remetidos para a competente adequação da pena. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA protestaram por juntar votos em separado. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA acompanhou a Turma quanto a pena, "porém, aplicando o art. 242 § 2º, I, II do CPM e art. 4º da atual Lei de Segurança Nacional." (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES). - Após o Relatório e antes do início da votação, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentou proposta no sentido de que os Assessores dos Srs. Ministros fossem admitidos na Sessão Secreta, tendo em vista que o Tribunal apreciaria assunto de alta relevância referente a adequação de penas do art 27 e outras referentes à Lei 6.620. Posta a matéria em discussão, usaram da palavra vários dos Srs. Ministros e, após os debates travados, foi a referida proposta aprovada por maioria, sendo votos vencidos os Ministros Sampaio Fernandes, Lima Torres e Jacy Guimarães Pinheiro. Após a decisão, o Sr. Ministro Lima Torres pedindo desculpas a seus pares, solicitou do Exmo Sr Ministro Presidente permissão para se retirar do recinto, esperando ser compreendido; que seu gesto não fosse entendido como rebeldia ou desapreço ao Tribunal. - (Reproduzida, em aditamente a Ata da 25º Sessão, em 25 de abril de 1979).
O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo Sr. MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA solicita a concessão de licença especial, referente a quatro períodos e relativos aos decênios de efetivo serviço de 1935/45; 1945/55; 1955/65 e 1965/75, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do que estabelece o artigo 21 do Regimento Interno deste STM.
A Sessão foi encerrada às 19.30 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
REVISÃO CRIMINAL 1.166(JP/HL)-2a./Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 07.5.1979)
PETIÇÃO 376(LT)-Aud/4a. proc. 50/67-Adv Dalto V. Eiras
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66(CA) -Min.Ex.(SEGUNDA CHAMADA)
PETIÇÃO 385(LT)-1a./Mar. - PETIÇÃO 388(JP)-3ª/Ex.proc.79/70
RECURSO CRIMINAL 5.189(GG)-Aud/9a. proc. 05/78
RECURSO CRIMINAL 5.200(GG)-Aud/7a. proc 159/65
APELAÇÕES:
42.304(JSB/GG)-Aud/9a. proc. 02/79-Adv Jorge A. Siufi
42.203(HL/JP)-2a./Mar. proc. 360/78-Adv Zelio S. Bitencourt
42.236(SF/LT)-3a./Ex. proc. 18/78-Adv Ana Maria D. Cortez
42.276(SF/LT)-1a./3a. proc. 02/79-Adv Luiz A. Dariano
41.889(JSB/LT)-Aud/8a. proc. 487/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.
42.253(JP/DLS)-3a./2a. proc. 421/78-Adv José Geraldo Fabri
42.218(RP/JSB)-Aud/8a. proc. 511/78-Adv Adherbal M. Mattos
37.481(RP/FC)-1a./Ex. proc. 23/69-Advs George Tavares e Técio Lins e Silva (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 09.5.79)
42.300(DLS/LT)-1a./Mar. proc. 014/70-Adv Mario C. Pinho
42.217(DLS/LT)-1a./Ex. proc. 09/78-Adv Manoel F. de Lima
42.302(DGM/JP)-3a./Ex. proc. 1672/66-Adv Humberto J Machado
42.213(FC/JP)-Aud/5a. proc. 802/78-Adv Aurelino M. Gonçalves
42.272(LT/HL)-Aud/6a. proc. 46/75-Advs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva
42.249(LT/FC)-3a./Ex. proc. 39/78-Adva Ana Maria D. Cartez
41.817(LT/FC)-Aud/7a. proc. 117/73-Advs Paulo Henrique M. Maciel, Eduardo Pandolfi, Pedro Eurico B e Silva, Jerson M. Netto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha
42.192(LT/DLS)-1a./Aer. proc. 10/ 78-Adv Estanislau F. Batista
42.246(LT/DLS)-Aud/8a. proc. 545/78-Adv Adherbal M. Mattos
42.235(LT/DM)-Aud/4a. proc. 05/78-Adv Dalto V. Eiras
b) aguardando publicação no D.J.:
RECURSO CRIMINAL 5.272.(RP)-Adv Paulo Ruy de Godoy
RECURSO CRIMINAL 5.278(LT)-Aud/8a. IPM 626/79
APELAÇÕES:
42.191(RP/FC)-Aud/11a. proc. 367/78-Advs J J Safe Carneiro, Elizabeth D.M.Souto, Djalma José P. da Costa e Osvaldo Gomes
42.252(RP/DLS)-2a./2a. proc. 23/78-Advs José Roberto Batochio e Benedita da Cunha Lemos
42.258(HL/JP)-2a./Mar. proc.365/78-Adv A.Guarischi e Palma
42.005(RP/FC)-1a./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P de Carvalho, Mario C. Pinho e Zelio S. Bitencourt
42.210(GG/HL)-2a./Ex. proc. 29/78-Adv Helcio F. Coelho
42.261(JP/JSB)-Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio J. Porto Rosa
42.305(HL/JP)-1a./Mar. proc. 37/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.263(LT/HL)-3a/3a. proc. 08/78-Adv Airton F. Rodrigues
42.298(LT/JSB)-3a./Ex. proc. 41/78-Adv Enos da Costa Palma