SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90a. SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciados os Ministros João Mendes da Costa Filho e Waldemar Tôrres da Costa.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 11 do corrente mês:

37 859 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM e HOMERO MORAES PEIXOTO, condenado a doze meses de reclusão incurso no art 198 caput, do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a.CJM, de 28.11.1969, que absolveu EUCLIDES DOS SANTOS, do crime previsto no art 208 do CPM e condenou HOMERO MORAES PEIXOTO, apelante. - Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apêlo do MP e deu provimento ao apêlo da defesa para, reformando a sentença,- absolver o apelante.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4 514 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: VÂNIA SANTAROSA ESMANHOTO. Recorrido: - O Despacho do Dr Auditor da 1a.Aud/Aer da 1a.CJM, que decretou a prisão preventiva do Recorrente, em 24.7 1970. - Por unanimidade de votos o Tribunal deu provimento ao Recurso, sem prejuízo do processo.

APELAÇÃO

37 297 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: MARIA DALVA LEITE DE CASTRO, condenado a seis mesas de reclusão, incursa no art 38, inciso II do DL 314/67. Apelada: A sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar de 14.5.69. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento e confirmada a sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

4 527 -    Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Recorrida: A Decisão do CPJ da Aud/4a. CJM, que se declarou incompetente para processar e julgar JOSÉ LAERTE DOS SANTOS, denunciado nos autos do Processo - nº 13/70, como incurso nos arts 28 e 47 comb com o 39, itens I, IIIe IV do DL 898/69. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso e mantida a decisão.

4 528 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da Aud/5a. CJM, que não recebeu a denúncia apresentada contra o Cabo Telegrafista NILSO ÂNGELO VIEIRA, como incurso nos arts 157, comb com o art 30, II, 163 e 301, do CPM. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida, deferindo o desaforamento para a Guanabara.

APELAÇÃO

37 973 -  Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: FRANCISLEY ELIAS BUENO, FN-SD 68.0116.6, condenado a três meses de prisão, incurso no art 195 do CPM em vigor. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a.C.J.M., de 22.4.1970. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

4 516 -    Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer., da 1a.C.J.M. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a.Aud/ Aer.,da 1a. CJM, que não recebeu a denúncia oferecida contra o SQ Q AV NIVALDO DA SILVA 1s Q RT VO ÁLVARO PEREIRA LEITE JÚNIOR, 2S Q AT PA ARLINDO EUZÉBIO DIAS e PEDRO GONÇALVES DE ANDRADE SILVA, 2S Q. AT MAV, todos da Base Aérea do Galeão, denunciados- no art 235 do CPM. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso; por maioria considerado transgressão disciplinar. Os Ministros Lima Tôrres, Nelson Sampaio, Bizarria Mamede e Alvaro Braga negavam provimento e determinavam a baixa do processo à Auditoria para que fôsse reformulada a decisão.

APELAÇÃO

38 130 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Alvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 22.6.1970, que absolveu o cabo JOÃO VILMAR MATTOS, do crime previsto no art 181, § 3º, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 185 - Bahia. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: GUIDO LUIZ RIBEIRO DE MELO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ da 1a. Bateria do 4º GACM, de 30.7.1970. - Por unanimidade, o Tribunal negou provimento à apelação e confirmou a sentença apelada.

38 165 -  Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 7.7.1970, que absolveu EPITÁCIO DA CUNHA CAMPOS, IRAÍ PAIM VARELA e OZÓRIO BORGES TÔRRES, do crime previsto no art 15 da Lei n. 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 179 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: JOSÉ ALOÍSIO LIMA. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 23.7.70. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

38 055 -  Ceará. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: JOÃO FREIRE VALENTE, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 10º GO/105 mm, de 12.6.1970. - Por unanimidade, o Tribunal anulou o processo.

O Tribunal, em Sessão de 5.10.70, aprovou a redação final das Instruções para o concurso de Auditor Substituto, aprovadas em Sessão de 30.9.70, devendo, em conseqüência, serem publicadas no D.O., para os devidos fins.

Ao iniciar-se a Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se expressou: "Srs. Ministros. Transcorreu ontem, dia 12, o Centenário do nascimento de Astolfo de Rezende, autor do Código de Justiça Militar de 1926 e pai do nosso amigo o Ministro Dr Murgel de Rezende. Para comemorar esta data, usará da palavra o orador oficial do Tribunal, e nosso amigo Ministro Dr Alcides Carneiro, Vice-Presidente desta Casa".

Com a palavra o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro, assim se manifestou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. Li algures que o culto aos grandes valores da inteligência torna-os parte permanente e física do país que engrandeceram. Êste primoroso conceito vem a propósito, no momento em que os cultores do direito, no Brasil, celebram, com justas honrarias, o centenário do nascimento de Astolfo de Rezende, que tanto engrandeceu as letras jurídicas nacionais. Não tivesse sido êle o notável jurisconsulto que foi, e, na vida trepidante de hoje, quando tudo passa depressa, já estaria esquecido. Mas, tão lembrao está sendo e tão homenageada sua memória, notadamente por advogados e juristas, que evidente se torna que o inolvidável filho de Cataguazes é, hoje, parte permanente e física do país que seus méritos enalteceram. O Instituto dos Advogados do Brasil - entidade que nela fervorosamente pelo primado do Direito e das liberdades públicas - instituiu, em reverência à sua memória, o "Prêmio Astolfo de Rezende" destinado a contemplar, anualmente, a obra jurídica de maior relevância, e que êste ano coube ao magnífico tratado de "Direito Tributário", de autoria do eminente Ministro Aliomar Baleeiro, do Supremo Tribunal Federal, Muitas monografias, do maior interêsse para os estudiosos, além de numerosos artigos publicados em jamais e revistas especializadas, deixou Astolfo do Rezende. Todavia, sua obra de vulto, por todos conhecida, está representada nesta alentada relação: "Os Juízos Correcionais"; Os Menores Abandonados e Delinqüentes"; "O código de Processo Civil"; "Da Posse"; "Inventário e Partilha"; "Das Ações Possessórias" e o "Código da Justiça Militar". Foi exatamente esta última que ligou indissoluvelmente o nome do ora homenageado à Justiça Castrense do Brasil, e graças à qual esta Suprema Côrte Militar teve oportunidade, poucos dias, de receber de pé, neste recinto, o filho de Astolfo de Rezende - Otávio Murgel de Rezende - digno herdeiro do renome paterno, e que por tantos anos elevou esta Casa com sua presença luminosa. Si não podemos esquecer os valores que vivem, lembraremos sempre os valores que desapareceram deixando na terra um rastro refulgente."

Usou da palavra a seguir, o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador-Geral da Justiça Militar, que discorreu sôbre a personalidade de Astolfo de Rezende, associando-se à homenagem - prestada pelo Tribunal, em seu nome, e em nome do Ministério Público Militar.

Retomando a palavra, o Exmo Sr Ministro-Presidente declarou: "Srs Ministros. Com as palavras proferidas pelo nosso Ministro Vice-Presidente Dr Alcides Carneiro e o nosso Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Jacy Guimarães Pinheiro a respeito do ilustre jurista Astolfo de Rezende, prestando-lhe sincera homenagem pelo transcurso do seu centenário, dou por encerrada esta homenagem".

Ao iniciar-se a Sessão do dia 11 do corrente, o Exmo Sr Ministro-Presidente, assim se expressou: "Senhores Ministros: O mundo todo está hoje sentindo uma grande dor com a perda do General Charles De Gaulle. Para prestar os nossos sentimentos por essa perda, vou dar a palavra ao Ministro Alcides Carneiro."

Com a palavra o Exmo Sr Ministro Alcides Carneiro, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros: "Êste Tribunal não podia deixar de manifestar seu profundo sentimento de pezar pela morte de um dos maiores vultos da história contemporânea - o General Charles De Gaulle, cidadão francês, cidadão do mundo. Herói universal e eterno; aquêle que foi, ao lado de Roosevelt e Churchill, um dos predestinados redentores da Humanidade, que tão ameaçada estêve de resvalar no opróbrio e na vassalagem, sob o tacão do nazismo arrogante e prepotente, que chegou a rufar os tambores da humilhação, a sombra do Arco do Triunfo, em pleno coração da França. Como diz, expressivamente, um matutino de hoje, agora que sua sombra deixa do projetar-se sôbre a França e sôbre o mundo, cada um de nós sente o travor da saudade da sua glória. Sim, saudade do intrépido comandante da Resistência francêsa, quando ruiram no fôsso da capitulação as muralhas legendárias do espírito gaulês. Recordamos, com unção, nesta hora, as lutas sôbre-humanas do imenso guerreiro estadista, mais afortunado que Napoleão pois que lhe foi dado ver a noite sinistra de Waterloo, antes de contemplar o sol de Marengo e de Austerlitz. Recordamos, reverentemente, suas batalhas e seus triunfos, até a vitória definitiva, quando a França imortal, estreitando nos braços a Cruz de Lorena, soluçava, ajoelhada, a oração do ressurgimento dos direitos do homem, ao som da marselheza. Recordamos, com reconhecimento de cidadãos e gratidão de criaturas, os exemplos que êle deu, de austeridade, de terminação e grandeza, na direção do seu admirável país, e pedimos a Deus que tais exemplos frutifiquem em todos os tempos e em tôdas as nações, para honra da Humanidade. Também para orgulho nosso, orgulho de brasileiros, que ajudamos a salvar a consciência humana, nos campos ensangüentados da Itália, onde o Brasil mostrou ao mundo os brios do seu povo e a coragem dos seus guerreiros, dos quais existem alguns eminentes representantes nesta Casa, para, vaidade e desvanecimento de todos nós".

A seguir, usou da palavra o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador-Geral da Justiça Militar para, em nome do Ministério Público e no seu próprio, associar-se ás homenagens prestadas à figura do ilustre desaparecido, General Charles De Gaulle.

Finalmente, fêz uso da palavra o Dr Serrano Neves, associando-se, em seu nome e nos dos advogados militantes no fôro militar, às palavras proferidas em homenagem ao General Chales De Gaulle.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 12 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos;

Apelação 38 286 -SP- Apelante: Laercio Barros dos Santos.- Relator Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38 287 -PR- Apelada: Sentença que absolveu José Oswaldo Del Prett e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38 288 -DF- Apelante: Francisco Camelo de Souza.- Relator Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 38 295 -RS- Apelada: Sentença que absolveu Carlos José Pasquetti e Marlene Crespo Fuser. Relator: Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38 296 -PR- Sentença que absolveu Nestor Aparecido Malveszi. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38 297 -PA- Apelante: Arli Carlos Pacheco do Souza Relator Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 38 298 -SP- Apeladas Sentença que absolveu Waldemar Machado de Barros e outros. Relator Ministro Lima Tôrres.

Apelação 38 299 -PE- Apelantes: Geraldo Alves da Silva e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Desaforamento 179 -GB- Fernando Antonio Sgreccia. Relator Ministro Corrêa de Mello.

Conflito de Competência 196 -GB- Julio Furquim Sambaqui e outros. Relator Ministro Terra Ururahy.

Recurso Criminal 4 537 -DF- Recorrido: Angelo Ferreira Cordeiro. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4 538 -GB- Recorridos: Moacir Ferreira e outros. Relator Ministro Lima Tôrres.

Recurso Criminal 4 539 -PR- Recorrido: Dorvalino Veleda Rodrigues. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Habeas-Corpus 30 334 - PE- Paciente: José do Assis Pedrosa. Relator Ministro Adalberto Santos.

Habeas-Corpus 30 335 - SP- Pacientes: Julio Nicolai e Albino José Biscuola. Relator Ministro Bizarria Mamede.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 37 938 -PE- Apelantes: Roberto Franco Filho e outros. Relator Ministro Lima Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL 4.523 (LT)

PETIÇÃO 250 (AL)

CORREIÇÃO PARCIAL 971 (AL)

APELAÇÕES:

38 016 (AL/TU)-3a./3a.

38 112 (NS/BM)-1a./Mar 8703

38 181 (NS/FC)-1a./2a. 137

38 167 (BM/NS)-2a./Aer 1489

37 982 (LT/BM)-3a./3a. 2260

38 188 (CM/LT)-

38 221 (CM/NS)-1a./2a. 75

38 159 (AC/CM)-1a./Mar 8753

38 088 (AC/FC)-1a./3a. 91

38 007 (AC/MC)-Aud/11a. 4

37 907 (AC/FC)-Aud/6a. 17

EMBARGO (AÇÃO ORIGINÁRIA 35) - (AC/BM)