SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª, SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.468-3 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo. Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM, e FRANCISCO LINO CAETANO, 2º Sgt Ex, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi o artigo 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 01 de setembro de 1988. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.387-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de junho de 1988, que absolveu os ex-Sds Ex FLÁVIO LORENSI, do crime previsto nos artigos 240, §§ 5º e 6º, incisos I, II e IV,e 53, inciso I, e CLAUDIOMIRO MARTINS ESCOUTO, do crime previsto nos artigos 240, §§ 5º e 6º, incisos I, II e IV, e 53, tudo do CPM, considerando o fato com relação aos apelados como infração disciplinar. Advs Drs Flávio José Bocorny e Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.539-8 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e JOSÉ GILBERTO CARNEIRO FARIAS, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Instrução de Guerra na Selva, de 12 de outubro de 1988. Adv Dr Marcos Antonio Martins Afonso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e acolheu o do Ministério Público Militar, para condenar o Sd Ex JOSÉ GILBERTO CARNEIRO FARIAS à pena definitiva de três meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, primeira parte, e 59, tudo do CPM.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.356-6 - Amazonas. Relator Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 10 de fevereiro de 1989, que indeferiu o pedido do Ministério Público, no sentido de que fosse realizada auditoria patrimonial para fins de instruir os autos do processo nº 16/88-0, daquela Auditoria, em que figuram como denunciados o Ten Cel Ex KERENSKI DA CUNHA MONTE, o 1º Ten Ex UBIRACY COZENDEY SEPULVIDA e os civis MARIGIDIO DEMASI e LUIZ FERNANDO DEMASI.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.199-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALBERTO ANTONIO DOS SANTOS, MN, condenado a um ano de prisão, incurso por duas vezes no artigo 187, combinado com o artigo 79, ambos do CPM. APELADA:A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de dezembro de 1987. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Tânia Sardinha Nascimento.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida, mantido o indulto concedido na primeira instância, por despacho de 16 de dezembro de 1987. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.479-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ CARLOS FAUSTINO DIAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 12 de setembro de 1988.Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- APELAÇÃO 45.472-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ RICARDO DAMIÃO DE SOUZA, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor), GEORGE BELHAM DA MOTTA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deram provimento ao recurso para absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará voto vencido.(O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processo em mesa:
Apelação 45.580-0(AC/RP)3ª Ex proc 529/88-3 Advª Mariza P.do Couto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.540-1(AC/PC)Aud 12ª proc 501/85-1 Adv Marcos A.M.Afonso
Apelação 45.587-8(JS/AF)2ª/3ª proc 535/88-9 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.396-4(RA/PC)3ª/3ª proc 511/88-0 Adv Walter Jobim Neto
Desaforamento 336-2(AF)1ªMar proc 6/89-0 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.588-6( LF/RP) Aud 11ª proc 557/88-5 Advªs Elizabeth D.M.Souto/outro
Questão Administrativa 233-0(HE) 3ª/3ª
Apelação 45.618-1 (LF/PC )3ªEx proc 531/88-8 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.494-4(JC/AF)3ªEx proc 523/88-5 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.376-8(HE/ST)1ªMar proc 02/88-7 Advª Teresa da Silva Moreira
Apelação 45.491-8( LF/PC )1ªEx proc 15/88-8 Advª Eleonora Salles C. Borges
Apelação 45.554-1(HE/PC)2ªMar proc 525/88-8 Advª Tania S. Nascimento
(Aditamento à ata da 19ª sessão, em 13 de abril de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- Em 12 do mês em curso, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da Instrução Normativa nº 04, de 06 de abril de 1989, da Secretaria do Tesouro Nacional;
- No próximo dia 14 será encaminhado pelo Poder Executivo, Projeto de Lei dispondo sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990.A redação final do texto do referido Projeto foi submetida à apreciação dos Tribunais Superiores, em reuniões havidas no Supremo Tribunal Federal.
O Plenário, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 011/89, que trata da Escala de Férias do pessoal da Defensoria de Ofício e das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar.