ATA DA 98a. SESSÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 29 de outubro:

Nº 27.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Angelo Lascala, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 248 § único do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M.; Pelópidas de Oliveira, Cap. Médico do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232 c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e Eliezer Oliveira de Souza, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232 c/c o art. 33 do C.P.M.- O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentença absolutória do Cap. Pelópidas de Oliveira e sargento Eliezer Oliveira de Souza; por maioria, deu provimento, em parte, à apelação de Angelo Lascala, para desclassificar seu crime para o art. 207 do C.P.M., condenando-o a 4 meses de prisão, de acordo com o § 2º do art. 229 do C.J.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Berredo Leal e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação para absolver o apelante e Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.765 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Mario Alves de Oliveira, soldado paraquedista da Cia. de Comando do Batalhão de Infantaria Aeroterrestre, retido nas fileiras à disposição da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pedindo para ser licenciado das fileiras, sem prejuizo do processo a que responde.- O Tribunal concedeu a ordem, sem prejuizo do processo, unânimemente.

Nº 25.767 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Pacientes: Abilio Moreira da Cunha e Antônio Chaves Bronze, civis, denunciados pela Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica, como incursos: o primeiro, nos arts. 208 e 233 e o segundo no art. 233, tudo do C.P.M., pedindo serem excluídos da denúncia.- O Tribunal denegou a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Drs. Bocayuva Cunha e Berredo Leal, que a concediam.-

Nº 25.764 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: José Guilhermino dos Santos, soldado da Aeronáutica, servindo no Quartel da Base Aérea de S. Paulo, à disposição da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo para ser licenciado das fileiras.- O Tribunal concedeu a ordem, sem prejuizo do processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.361 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Wildon Teixeira Mendes, 3a. classe TA-AR - nº ... 47.4112.4, absolvido do crime previsto no art. 181, c/c o art. 19, II do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.385 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: José Maria Barbosa, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso nos §§ 5º e 6º do art. 182 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 27.740 - (Embargos)-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Embargante: Ernani Galdino, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de maio de 1956.-O Tribunal desprezou os embargos, unânimemente.

Nº 28.359 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Celso Lisboa de Vasconcellos, soldado do Parque Central de Material de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.422 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Allan Rodrigues, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.380 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ramir Antônio Ficagna, marinheiro nacional, 2a. classe, nº 54.1401.4, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 168, c/c os arts. 57 e 62-I, do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.408 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Walter Caetano, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça, do 2º Batalhão de Carros de Combate. O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, reformando a sentença e reduzindo a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.386 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Jurandir do Nascimento Silva, cabo da 4a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.427 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Francisco Ocampos, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.228 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Arlindo Alves Cardoso, 3º sargento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 235 c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do Nº VI do art. 105 do mesmo Código; Durval Batista de Oliveira, Domingos Claro da Silva, civis, condenados a 2 anos de detenção, incursos no art. 235 c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do nº VI do art. 105, do mesmo Código, todos do Parque de Aer. de São Paulo.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Arlindo Alves Cardoso, 3º sargento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 235, c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do Nº VI, do art. 105 do mesmo Código; Durval Batista de Oliveira, Domingos Claro da Silva, civis, condenados a 2 anos de detenção, incursos no art. 235, c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação e decretada a extinção da punibilidade, na espécie, ex-vi do nº VI do art. 105, do mesmo Código, todos do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- O Tribunal deu provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar os acusados a 3 anos de reclusão, como incursos no § 1º do art. 229 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, que os condenavam a 2 anos de reclusão, como incursos, no art. 198, § 4ºV, e Drs. Berredo Leal e Bocayuva Cunha, que os condenavam a 1 ano de detenção, como incursos no art. 235, tudo do C.P.M..-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de outubro:

Representação: 253 (BL)

Recurso Criminal : 3.656 (VM)

Apelações:

28.218

(VM/MR)

28.239

(BC/VW)

28.369

(AA/HV)

 

28.374

(LC/AA)

28.379

(PL/AA)

28.396

(LC/HV)

 

28.398

(MR/BL)

28.411

(PL/LC)

28.413

(LC/AT)

 

28.424

(PL/AT)

 

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.