SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 86a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1974 - TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO A JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO; DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 10.10.74-5ª feira

40.124 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença - do CPJ da Aud/6a. CJM, de 20 de março de 1973, que absolveu IVAN AMORIM CARNEIRO, 2º Sargento da PM, servindo na Cia do Quartel do Comando Geral, do crime previsto no art. 305, combinado com o art. 80 do CPM. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento à apelação do MP para condenar IVAN AMORIM CARNEIRO, 2º Sargento, a 2 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 251 do CPM. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO e WALDEMAR TÔRRES, condenavam à mesma pena como incurso no art. 305 do CPM e o Ministro RODRIGO OCTÁVIO era pela incompetência da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

Dia 11.10.74 - 6a. feira:

39.700 -  Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 4 de abril de 1974, que absolveu GRACIO DA SILVA JUSTINO, MN-SC-nº 68.1503.4, do Centro de Armamento da Marinha, do crime previsto no art. 187 do CPM. UNÂNIMEMENTE provido a recurso do MP para reformara Sentença e condenar GRACIO DA SILVA JUSTINO a 6 meses de detenção, como incurso no art 187 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.324 -  Minas Gerais. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Ferroviário, de 26 de março de 1974, que absolveu o soldado GERALDO ASSUNÇÃO LEMOS, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 183 do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal reformou a Sentença para condenar GERALDO ASSUNÇÃO LEMOS, a 3 meses do impedimento, como incurso no art 183, do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO confirmava a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.418 -  Brasília.DF. - Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de maio de 1974, que absolveu o soldado DAVID PIRES ROMÃO, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art. 187 do CPM. - UNÂNIMEMENTE o Tribunal reformou a Sentença para condenar, por maioria, DAVID PIRES ROMÃO, e 4 meses de prisão, como incurso no art. 188, inc.II do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 2 meses de prisão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO - AMARÍLIO SALGADO). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.404-   Ceará. Relator: Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, de 13 de maio de 1974, que absolveu o soldado LUIZ GONZAGA MENDES DA ROCHA, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art. 183, do CPM. - CONFIRMADA A Sentença, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARILIO SALGADO). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.405 -  Ceará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, de 13 de maio - de 1974, que absolveu o soldado RAIMUNDO NONATO FERREIRA, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 183 do CPM. - CONFIRMADA A SENTENÇA de 1a. instância, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

39.911 -  Ceará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10a. CJM, de 27 de fevereiro de 1973, que absolveu: FABIANI CUNHA, CARLOS ALBERTO SOARES, JAMILDO TAVARES CONSERVA, JOÃO ALVES GONDIM NETO, CLÁUDIO ROBERTO MARQUES GURGEL, GILBERTO TELMO SIDNEI MARQUES, CARLOS THMOSHENKO SOARES DE SALES e GERSINO SARAIVA MAIA, civis, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1a. instância. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1.117 -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. REVISANDO: DOUGLAS SIDNEY AMORA LEVIER, ex-Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) condenado á pena de 2 anos de reclusão , como incurso no art. 232 do CPM de 1944, por sentença do CEJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a, CJM, de 9 de setembro de 1969. Adv. Dr, Manoel de Jesus Soares. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal indeferiu a Revisão Criminal, por não apresentar elementos novos. (IMPEDIDO O MINISTRO HÉLIO LEITE) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÃO

40.261 -  Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: MESSIAS JOSÉ DA SILVA SANTOS, soldado, servindo no 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no art. 210, § 2º, tudo da CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex., da 1a. CJM, de 24 de janeiro de 1974. Adv. Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. - CONFIRMADA A SENTENÇA unânimemente, concedendo ao apelante o benefício do "Sursis". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

HABEAS-CORPUS

31.309 -  Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: EVALDO DINIZ. Impetrante: Dra. Eny Raymundo Moreira. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, face ao Art. 10 do AI/5, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÃO

40.318 -  Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Audi/10A CJM, de 4 de fevereiro de 1974, que absolveu MARIA DO SOCORRO DIÓGENES, PEDRO PAULO PINHEIRO, ANTONIO SOARES DE LIMA FlLHO e PEDRO HENRIQUE COELHO do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I, parágrafo único, tudo do DL 893/69. Advs. Drs. Pádua Barroso, Wanda Rita Sidou, Evaldo Luiz Teixeira e Jurandy Porto Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

REVISÃO CRIMINAL

1.126 -    Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. REQUERENTE: MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, condenado a cinco anos de reclusão incurso no artigo 46 e à pena de dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 43 tudo do DL 898/69, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de janeiro de 1972. Adv. Dr. Alvaro Augusto Ribeiro da Costa. - ADIADO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.890 -    Bahia. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: Dr. Auditor da Auditoria da 6a. CJM, recorre de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor que concedeu a reabilitação de REYNALDO BORGES DE MENEZES. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÃO

39.893 -  Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ELCIO DE OLIVEIRA ROSA, soldado, servindo no 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 23 de abril de 1973. Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. - POR MAIORIA, confirmaram a Sentença. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de detenção, por ser o réu menor, atenuante do art. 72, inc. I, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

227 -       São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 13/73, referente aos coroneis JESSÉ TORRES PEREIRA e ALBIM MARTINS, e o civil CARLOS EDUARDO PEREIRA CARNEIRO. - Por maioria, o Tribunal conheceu como Correição Parcial, determinando a baixa dos autos à 3a. Aud/.1ª. CJM para apreciar a matéria de competência argüida e decidir, contra os votos dos Ministros Alcides Carneiro e Waldemar Tôrres (com declaração de voto). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.287 -  São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: ROMULO PASCOAL MARCICANO, soldado, servindo no 2º Batalhão de Guardas, condenado, por desclassificação, a dois meses de detenção, incurso no art. 209, § 4º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 5 de março de 1974. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - CONFIRMARAM A SENTENÇA, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.385 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex. da 1a. CJM, de 24 de abril de 1974, que condenou o soldado FERNANDO JOSÉ DA SILVA, a dois meses de detenção, incurso no art. 209, combinado com o art. 210, do CPM Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.090 -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro por dependência do Recurso Criminal 4.904. - RUCIVAN CORDEIRO, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 56/70, inconformado com a decisão do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, que acolheu como Recurso no sentido estrito o apelo do Ministério Público, contra decisão do Conselho que anulou, a partir de fls. 282, o já referido processo 56/70. Adv. Dr. Oswaldo Ferreira de Mendonça. - INDEFERIDO O PEDIDO DE Correição Parcial, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

DESAFORAMENTO 236(HM)-3a./2a.proc. 77/74

RECURSO CRIMINAL 4.907(NS)-3a./Ex.proc. 107/72-Adv.H.Fragoso

RECURSO CRIMINAL 4.905(WT)-Aud/7a.proc.60/74-Adv.B.Trindade

RECURSO CRIMINAL 4.906(AS)-Aud/9a.proc.7/64

RECURSO CRIMINAL 4.894(JP)-1a./2a. IPM 975/74

RECURSO CRIMINAL 4.896(JP)-2a./1a.proc.17/74

RECURSO CRIMINAL 4.904(JP)-1a./Marproc.56/70

RECURSO CRIMINAL 4.909(WT)-2a/Aer.proc. 278/74

REVISÃO CRIMINAL 1.126(AS/SM)-Aud/7a.proc.95/70-Adv.A.R.Costa (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

REVISÃO CRIMINAL 1.130(JP/OS)-1a./2a.

EMBARGOS 39.559(WT/AF)-Aud/7a.proc.30/69.Adv.Mercia A.Ferreira

APELAÇÕES:

39.789(AS/SS)-2a./2a.proc. 162/70-Adv.Rosa M.Cardoso e outro

40.330(SM/AS)-1a/Mar.proc. 8-D/74-Adv.Edgar P. de Carvalho

39.424(WT/HL)-Aud/11aproc. 19/70-Adv.Virgilio Enei e outros

40.303(WT/HL)-1a/Mar.proc. 107/70-Adv.Mário Bronchinni

39.953(SS/AC)-1a/Mar.proc. 3/72-Adv.Edgar P. do Carvalho

40.239(SS/AC)-3a./3a.proc. 245/74-Adv.Virginio P.Neves

40.080(JP/SS)-Aud/Marproc. 54/73-Adv.Thomé A.Jacob

39.187(WT/AF)-Aud/4a.proc. 24/70-Adv.Obregon G. e A.Cruz

40.286(JP/RO)-2a./Ex.proc. 91/72-Adv.Lourival N.Lima

40.353(JP/HL)-Aud/11aproc. 204/73-Adv. J.Safe Carneiro

40.340(SM/AS)-1a./Marproc. 24-D/72-Adv. Lourdes M. do Valle

39.174(WT/HL)-Aud/4a.proc. 26/70-Adv Lino Machado

40.107(WT/BS)-1a./Marproc. 133/71-Adv.A.Sussekind e outros

40.277(WT/RO)-Aud/7a.proc. 79/72-Adv. José Nunes Costa

40.259(NS/SM)-1a./2a.proc. 871/73-Adv.Belisário dos Santos

40.321(WT/SM)-Aud/5a.proc. 649/73-Adv.Rene da Silveira

40.334(OS/AC)-Aud/5a.proc. 173/74-Adv.Amilton Padilha

40.343(OS/AC)-Aud/5a.proc. 172/74-Adv.Aurelino Gonçalves

40.363(AF/NS)-Aud/5a.proc. 309/74-Adv.Amilton Padilha

40.414(AF/NS)-3a./1a.proc. 9/74-Adv.Mário Soares de Mendonça

40.113(JP/RO)-Aud/6a.proc. 29/71-Adv.José Borba e outros

40.348(RO/AC)-2a/Mar.proc. 127/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.366(RO/AS)-1a./1a.proc. I-02/74-Adv.Arnaldo F. Lima

40.276(AC/AF)-Aud/4a.proc. 28/73-Adv.Antonio C.Teixeira

40.372(JP/RO)-Aud/9a.proc. 1o/73-Advs Jorge Siufi e outro

40.266(WT/RO)-2a/Aer.proc. 1696/73-Advs Paulo C.Reis e outros

40.035(SS/AS)-1a/Mar.proc. 29-D/73-Adv.Edgar P. de Carvalho)

39.971(SS/AS)-1a/Mar.proc. 048-D/72-Adv.Antonio Fernandes

40.477(HM/AC)-2a./3a.proc. 3/74-Adv.Victor Falson

37.435(WT/HM)-Aud/4a.proc. 53/68-Adv.Afonso Cruz

40.417(AS/OS)-2a/Mar.proc. 133/72-Adv.Alcyone Barreto

40.059(SS/WT)-1a/Mar.proc. 82-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle

40.085(SS/NS)-2a./Ex.proc. 11/73-Adv. Lourival N.Lima

40 078(SS/AC)-2a/Mar.proc. 103/73-Adv.Antonio A.Fernandes

40.322(WT/RO)-1a/Aer.proc. 27/73-Adv.Fernando G.Balsells

40.342(NS/RO)-Aud/5a.proc. 647/73-Adv.Oldemar T.Soares

40.360(HL/JP)-Aud/8a.proc. 73/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.341(HL/NS)-2a./EX.proc. 1/74-Adv.Lourival N. Lima

40.312(RO/NS)-2a./Mar.proc. 146/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.412(RO/AC)-2a./Mar.proc. 145/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.309(JP/OS)-1a./Aer.proc. 51/71-Adv. Helio Carvalho

40.379(JP/HM)-2a./Mar.proc. 154/73-Adv.Guilherme S. Santos

40.067(JP/RO)-1a./Ex.proc. 43/72-Advs.Arnaldo Lima e outro

40.250(JP/AF)-1a./Mar.proc. 103/69-Advs.Antonio Fernades