SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 22 DE jUNHO DE 1993 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILMO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 6.084-2  - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da lª Auditoria da 2ª CJM, de 13.04.93, que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º Sgt RR Mar ROBERTO LUIZ CONTE, por incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAlORIA, foi dado provimento ao recurso do MPM para, cassando o Despacho recorrido, receber a denúncia oferecida contra o Sgt da Reserva Remunerada da Marinha, ROBERTO LUIZ CONTE, como incurso no artigo 157, do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA negavam provimento ao recurso. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- RECURSO CRIMINAL 6.087-7 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 26.02.93, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do Sd Ex ALEX FREIRE DE OLIVEIRA. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.- Preliminarmente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, decidiu não conhecer do recurso, por faltarem os pressupostos legais de sua admissibilidade.

- APELAÇÃO 46.963-1 - AM - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex ANTONIO MARCOS CONCEIÇÃO DA SILVA, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.02.93. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMlDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo do MPM e dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ANTONIO MARCOS CONCEIÇÃO DA SILVA para 06 meses de detenção, incurso no art 187, convertida em prisão, de acordo com o artigo 59, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 46.955-9 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: IVO RICARDO KEIBER, 2º Ten Temp Ex e outros (SIC). APELADA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28.01.93, que determinou o prosseguimento do Processo nº 34/90-4, separado do Processo nº 37/90-3, referentes aos apelantes. Advs Drs Ione de Souza Cruz Mesquita, Rubens de Oliveira Ferraz, Edgar Leite dos Santos, Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Pedro Raymundo Chandelier.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu não conhecer do recurso interposto pela Defesa, dada a sua manifesta intempestividade, devendo os presentes autos serem baixados, imediatamente, à Auditoria de origem para prosseguimento do feito.

- PETIÇÃO 436-6 - RJ - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, solicita orientação ao Tribunal, visando o cumprimento do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20.05.93, pela Justiça Militar de 1ª Instância.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu conhecer da Petição para indeferi-la por falta de amparo legal. Apreciando Questão de Ordem do Exmº Sr Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que solicitou o julgamento desta Petição em Sessão Secreta, o Tribunal decidiu, POR MAIORIA, que a Sessão seria pública. Votaram com o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não participou dessa decisão.

- PETIÇÃO 438-2 – DF - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar requer seja submetido à apreciação do E. Plenário a normatização “da maneira pela qual, terão assento, diante da revogação expressa do artigo 400 do Código de Processo Penal Militar, em tal mister, os que compõem os Conselhos de Justiça”.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Petição do MPM, no sentido de que sejam tomadas três providências: a primeira, de natureza emergencial, de caráter imediato, consistindo em Provimento a ser baixado pela Presidência, estabelecendo as posições a serem tomadas pelos integrantes dos Conselhos de Justiça e pelo Promotor da Justiça Militar, quando do funcionamento dos referidos Conselhos; a segunda, de caráter mediato, consistindo em remessa ao Congresso Nacional de Ante-Projeto de Lei, com pedido de urgência na sua tramitação, dando nova redação ao artigo 400, do CPPM, colocando os Juízes-Auditores na presidência dos Conselhos de Justiça; e a terceira no sentido de se incluir na Proposta Orçamentária para 1994 os recursos necessários à modificação das bancadas existentes nas Salas de Sessões das Auditorias. POR MAIORIA, decidiu, ainda, o Tribunal, adotar o dispositivo proposto pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Relator), a saber: o Juiz-Auditor sentar-se-á à esquerda do Presidente do Conselho de Justiça, entre este e o oficial de posto mais elevado ou mais antigo; à direita do Presidente sentar-se-á o Promotor da Justiça Militar, nos termos do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20.05.93. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO votavam pela adoção do seguinte dispositivo: à direita do Presidente do Conselho sentar-se-á o Promotor da Justiça Militar e à esquerda o Juiz-Auditor seguido dos Juízes Militares em ordem decrescente de antiguidade. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará declaração de voto. (Chamada a julgamento a Petição nº 436-6(RJ), Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em Questão de Ordem, considerando que a Petição nº 438-2(DF), do Exmº Sr Procurador-Geral da JM, da qual é Relator, apresentava com a outra similaridade de objeto, manifestou-se em condições de relatar a mesma, caso o Procurador-Geral concordasse em abrir mão do decurso de prazo. Consultado pelo Ministro-Presidente, o Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO declinou do decurso de prazo, tendo a Petição nº 438-2(DF) sido chamada a julgamento, fora de pauta).

A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.897-8(BA)Aud 6ª proc 4/92-8 Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib

Apel 46.791-2(PR) Aud 5ª proc 27/90-8 Advª. Drª Nadyr Zimmermann

(Aditamento à Ata da 38ª Sessão, em 22 de junho de 1993)

Antes do início da Sessão, o Ministro-Presidente deu boas vindas aos Cadetes do 3º ano de Academia da Polícia Militar do Distrito Federal, os quais, assistindo a corrente Sessão, cumpriam matéria de Direito Penal do currículo da referida Academia.

Em seguida, em face da grande quantidade de processos em mesa, o Ministro-Presidente convocou Sessões Extraordinárias para o dia 28 de junho de 1993, no horário normal das Sessões, e para o dia 30 de junho, às 10:00 horas.

Finalmente, o Ministro-Presidente informou ao Plenário os principais fatos relacionados com a sua participação no III Congresso Nacional das Justiças Militares Estaduais, realizado em 18.06.93, em Belo Horizonte/MG.