SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13.30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

44.192-5-Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: OSMAR MAURÍCIO, 1º Sgt Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 98, inciso IV, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12.12.84.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, dar parcial provimento aos Embargos interpostos pela Defesa para, reformando o aludido Acórdão, reconhecer a primariedade do 1º Sgt Ex OSMAR MAURÍCIO e, em conseqüência, reduzir a pena a ele imposta para dois anos de reclusão, por infringência do artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, IV, do CPM, com a atenuação do § 2º do mesmo artigo, sem o benefício da suspensão condicional da pena. Ainda POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal cassar o "decisum", na parte relativa à pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e SERGIO DE ARY PIRES, ao acompanhar o voto do Ministro-Revisor,rejeitavam os embargos para manter o Acórdão embargado. O Ministro ROBERTO ANDÈRSEN CAVALCANTI, alegando ter sido voto vencido juntamente com o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, por ocasião do julgamento da Apelação, manteve o voto anterior para dar provimento parcial ao recurso da Defesa, reduzindo a pena para um ano e seis meses de prisão, com direito ao "sursis". (Usaram da palavra o Adv Dr Walter Borges Carneiro e o Dr Subprocurador-Geral da Justiça Militar).

APELAÇÕES

44.395-0-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ONILDO VASCO DOS SANTOS MN, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21.05.85. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.

44.359-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A: Decisão do Conselho de Justiça do 8º Batalhão Logístico, de 18 de março de 1985, que considerou o conscrito ROBERTO PEREIRA MACIEL, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA ) . (SESSÃO SECRETA).

44.357-8-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 08.03.85, que considerou o conscrito NOÉ EURICO DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).

44.364-0-Distrito Federal. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS ROBERTO BORGES RODRIGUES, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, in curso no art 187, c/c os arts 39 e 41, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 13.03.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal, preliminarmente, dar provimento ao apelo da Defesa para declarar a nulidade do processo, sem renovação. Ainda POR UNANIMIDADE, determinou o Tribunal enviar cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exercito, a fim de possibilitar conhecimento das irregularidades apontadas neste processo e evitar repetição das mesmas no âmbito do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

44.372-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSELITO LOBO DE OLIVEIRA, MN, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de abril de 1985. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.-POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª Instância.

44.338-0-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: LUIZ CARLOS MOREIRA SOARES, 2º Sgt Ex.condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art 206, § 2º do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25.02.85. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto do Ministro-Revisor, dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença,absolver o 2º Sgt Ex LUIZ CARLOS MOREIRA SOARES, em face do que dispõe o artigo 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro RUY DE LIMA PESSOA, ao acompanhar o voto do Ministro-Revisor, deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante, porém com base na letra"c" do citado artigo do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CÉSAR CATALDO negavam provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter a sentença recorrida.

No início da Sessão, o Plenário, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 034/85, apresentado pelo Ministro-Presidente, aprovou, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, a alteração da segunda, parcela de férias do DR VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, pertinentes ao corrente exercício para fruição no período de 12 de fevereiro a 18 de março de 1986.

A seguir, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Telex do Exmº Sr Presidente do STF, Ministro Moreira Alves, convidando para a homenagem à memória do saudoso Ministro Pedro Chaves a ser prestada na primeira parte da Sessão do próximo dia 28 do mês em curso, as 13:30 hs.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação, julgada em Sessão Secreta na 41ª Sessão, em 13 do corrente mês:

44.350-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05.03.85, que absolveu o Sd Ex FRANCISCO JOSÉ BORGES SILVA, do crime previsto no art 210, c/c o art 72, inciso I, do CPM. Adv Dr Telma Angélica Figueiredo.- Decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo interposto pelo MPM para, reformando a sentença de 1ª Instância, condenar, À UNANIMIDADE DE VOTOS, o Sd Ex FRANCISCO JOSÉ BORGES SILVA, incurso no art 210 do CPM, à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão nos termos do artigo 59 do mesmo diploma legal, e conceder, à vista do artigo 11,inciso X, do Regimento Interno, o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no artigo 626 do CPPM, podendo o apenado, quando em serviço, portar armas oficiais. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GUALTER GODINHO, SERGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA não concediam o aludido "sursis".

Republica-se, a seguir, o resultado do Habeas-Corpus 32.276-0,julgado na 37ª Sessão, em 26 de junho do corrente ano:

"POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido declinando da competência em favor do Supremo Tribunal Federal (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 43ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.05 hs, com os seguintes processos em mesa:

Rec Criminal 5.676-4(GG)3ª/3ª proc 7/85-6

Apelação 44.389-6(AP/RP)Aud 5ª proc 507/85-3 Advª Eliana P. Lepera

Correição Parc 1.303-7(JB)Aud Cor e 2ª/2ª proc 520/84-4

Apelação 44.380-2(DS/GG)Aud 6ª proc 506/85-5 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 43.665-0(GG/AP)2ªMar proc 10/82-9Advs Alfredo AG Palma/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.366-7(SP/RP)Aud 11ª proc 515/85-6 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.385-3(DS/PC)1ªMar proc 503/85-1 Adv Adelcy MRSC Prudêncio

Aguardando publicação:

Apelação 44.341-0(TN/PC)1ªEx proc 3/83-9 Advs Tania S.Nascimento/outra

Apelação 44.175-1(AC/GG)1ªMar proc 4/84-7 Adv Jayme Boa Vista

Recurso Crim 5.684-5(AC)3ª/3a proc 6/85-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.354-3(DS/ST)Aud 9ª proc 507/85-6 Adv Antonio RM da Silva