SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 1989 - QUINTA – FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.545-0 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: PETRÚCIO DA COSTA PALMEIRA, 3º Sgt Mar, denunciado perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando falta de justa causa e inépcia da denúncia, pede a concessão da ordem para que seja excluído da ação penal.Impetrante: Dr Geraldo Pereira de Paula.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada por falta de amparo legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- HABEAS-CORPUS 32.546-8 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: CLAUDIO BUENO DE CAMPOS, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando encontrar-se impedido de exercer sua ampla defesa, por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que cesse imediatamente o constrangimento ilegal, determinando-se; em conseqüência, a realização do exame de sanidade mental no paciente. Impetrante: Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e deferiu ao paciente a diligência suscitada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- RECURSO CRIMINAL 5.861-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício.RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de janeiro de 1989, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex JOSÉ RENAU DOS REIS. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Recurso, de ofício, para desconstituir a Decisão do Juiz-Auditor que deferiu reabilitação ao 1º Sgt Ex JOSÉ RENAU DOS REIS, ressalvado o direito de renovação do pedido, desde que atendido o requisito da alínea "d" do artigo 652 do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 45.128-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WAGNER MORENO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de setembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 45.514-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANDERSON DE MIRANDA GOMES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de outubro de 1988.Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, reduzir para quatro meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex ANDERSON DE MIRANDA GOMES, mantido o benefício do sursis.

- RECURSO CRIMINAL 5.849-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de setembro de 1988, que concedeu reabilitação ao Cb FN CLAUDEMIR CORREA DA SILVA. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a Decisão recorrida.

- RECURSO CRIMINAL 5.850-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de setembro de 1988, que concedeu reabilitação ao Cb FN JOÃO BATISTA NASCIMENTO DUARTE. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao Recurso, de ofício, para manter a Decisão prolatada no Juízo a quo.

A Sessão foi encerrada às 15:15 horas.

Processos aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.513-4(HE/RP)2ªEx proc 524/88-8 Advs José L. Toledo e outros

Apelação 45.510-0(GB/PC)2ª Mar proc 517/86-9 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.474-0(LF/ST)2ªAer proc 501/88-8 Advª Lourdes M.C.do Valle/outra

Apelação 45.465-0(GB/ST)1ªEx proc 523/88-3 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.519-3(LF/RP)2ª/3ª proc 530/88-3 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.489-6(RB/RP) Aud 11ª proc 19/88-3 Advs Adhemar M.Moura e outro

Rec Criminal 5.858-9(GB)Aud 8ª IPM 29/88

Rec Criminal 5.860-0(HE)Aud 8ª proc 121/69-8 Adv Afonso Claudino

Rec Criminal 5.865-l(HE)Aud 5ª proc 01/89-5

Cor Parcial 1.353-3(JS)Audproc 509/88-5 Advª Mariza N.dos Santos

Apelação 45.365-2(ST/AC)Audproc 01/87-3 Advs Silvio O.Souza e outros

Rec Criminal 5.859-7(RB)2ª/2ª IP 24/88 Adv Paulo Rui de Godoy

Aguardando publicação:

Apelação 45.527-4(LF/PC)1ª/3ª proc 542/88-7 Advª Benedita M. da Silva

Rec Criminal 5.863-5(PC)2ª/3ª proc 01/74-4 Adv Edgar Leite dos Santos