SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1979 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 20.04.79-6ª feira:
41.057 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica, da 1ª CJM; PAULO SILVA e ALCIDES JOSÉ CARDOSO, civis, condenados a 13 (treze) anos e 6(seis) meses de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10(dez) anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de agosto de 1975, que absolveu ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS ANDRADE AUGUSTO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 53,de CPM. O Tribunal, POR MAIORIA, acompanhou o voto do Ministro Gualter Godinho, em Preliminar de competência da Justiça Militar; votaram pela incompetência os Ministros SAMPAIO FERNANDES e HÉLIO LEITE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal também rejeitou Preliminar arguida pela Defesa. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS acompanhou a Turma, dando provimento parcial ao apelo da Defesa para adequar as penas em 8 (oito) anos de reclusão a cada um, sem a suspensão dos direitos políticos e, POR UNANIMIDADE, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância quanto aos apelados ÉDIPO NUNES PEREIRA DA SILVA e CARLOS ANDRADE AUGUSTO, negando provimento ao apelo do MPM. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES apresentou voto nos seguintes termos: - "Tendo votado preliminarmente pela incompetência da Justiça Militar considero prejudicada qualquer análise de mérito; no entanto, face à decisão da maioria que a reconheceu apta para apreciar o feito, faço-o à luz das códigos cuja aplicação é da competência do Foro Militar. Por via de consequência, de vez que, com o advento da Lei 6.620/78, o ilícito do artigo 27 do DL 898/69 deixou de constituir crime da competência da Justiça Militar, voto, no mérito, pelo "abolitio criminis", embora não o reconheça dentro do ordenamento jurídico, pois o crime cometido está devidamente capitulado no Código Penal Brasileiro, tipificado em seu artigo 167 e seus parágrafos, cabendo, assim, seu julgamento à Justiça Comum à qual deveriam ser os autos remetidos para a competente adequação da pena." OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA protestaram por juntar votos em separado. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA acompanhou a Turma quanto a pena, "porém, aplicando o art. 242 § 2º, I, II do CPM e art 4º da atual Lei de Segurança Nacional."(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 23.4.79-2ª feira:
42.269 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: MAXIMILIANO DE JESUS TRINDADE, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 303 c/c o art 48, parágrafo único, do CPM, com os benefícios previstos no artigo 527 do CPPM, dada a nova redação da Lei 6544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 27 de outubro de 1978. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, desprezando as preliminares argüídas pela Defesa e PM..
42.242 - Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres, Revisor: Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditaria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de outubro de 1978, que absolveu PEDRO DA COSTA NETO e JONAS AIUB, civis, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69.-POR UNANI MIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.034 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à lª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 04 de abril de 1978, que absolveu o Soldado da Aeronáutica VOLDENIR JOÃO BUENO KANOPF, do crime previsto no art. 210, do CPM, por desclassificação. Adv. Dr. Luiz Armando Dariano. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois meses de prisão, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.813 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Biarrenbach. Paciente: JUAREZ SENNA, civil, preso à disposição da Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - POR MAIORIA, o Tribunal tomou conhecimento, recebendo como Petição, o HC impetrado por JUAREZ SENNA, relativo aos processos nºs 41/75 na 1ª Auditoria de Marinha; 41/75 na 2ª Auditoria do Exército; 20/75, no 1ª Auditoria da 3ªCJM e 29/75 na Auditoria da 4ª CJM. determinando envio ao Juízo de Execução para adequação das penas, nos processos em que ocorreu trânsito em julgado, exceção de processo pendente de decisão do TFR, em razão de conflito suscitado. Foram votos vencidos os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA. O MINISTRO Jacy GUIMARÃES PINHEIRO não tomou conhecimento do pedido por estar pendente da decisão pelo Tribunal Federal de Recursos.
EMBARGOS
41.511 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA, Capitão Tenente da Marinha, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de fevereiro de 1978. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Iberê Bandeira de Melo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
REVISÃO CRIMINAL
1.165 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bicrrenbach. - Publicada na Ata da 24ª Sessão, em 24.4.1979 - ADITAMENTO - Complementação de votos: O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH julgava improcedente a Revisão, encaminhando-a ao Juízo de Execução para aplicação da lex mitior, sendo acompanhado pelos MINISTROS GUALTER GODINHO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO. O MINISTRO Jacy GUIMARÃES PINHEIRO indeferia por falta de amparo legal.
A Sessão foi encerrada às 18.55 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
APELAÇÃO 42.029 (LT/JSB) -1a./Aer. proc. 06/75-Advs Artur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura, Wilson Mirza, Fernando Fragoso e Heleno Cláudio Fragoso (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 2/5/79.
REVISÃO CRIMINAL 1.166 (JP/HL) -2a./Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7/5
APELAÇÕES:
42.304 (JSB/GG) -Aud/9a. proc. 02/79-Adv Jorge A. Siufi
42.203 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 360/78-Adv Zelio S.Bitencourt
42.236 (SF/LT) -3a./Ex. proc. 18/78-Adv Ana Maria D. Cortez
42.276 (SF/LT) -1a./3a. proc. 02/79-Adv Luiz A. Dariano
b) em mesa, aguardando publicação no DJ:
PETIÇÃO 376 (LT) -Aud./4a. proc. 50/67-Adv Dalto V. Eiras
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66 (CA) -Min Ex.
PETIÇÃO 385 (LT) -1a./Mar.
RECURSO CRIMINAL 5.189 (GG) -Aud/9ª proc. 05/78
APELAÇÕES:
42.218 (RP/JSB) -Aud/8a. proc. 511/78-Adv Adherbal M. Mattos
37.481 (RP/FC) -1a./Ex. proc. 23/69-Advs George Tavares e Tecio Lins e Silva
42.300 (DLS/LT) -1a./Mar. proc. 014/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.217 (DLS/LT) -1a./Ex. proc. 09/78-Adv Manoel F. de Lima
42.302 (DGM/JP) -3a./Ex. proc. 1672/66-Adv Humberto J.Machado
42.213 (FC/JP) -Aud/5a. proc. 802/78-Adv Aurelino M.Gonçalves
42.272 (LT/HL) -Aud/6a. proc. 46/75-Advs Luiz H.Agle e Nilton da Silva
42.249 (LT/FC) -3a./Ex. proc. 39/78-Adva Ana Maria D. Cortez
41.817 (LT/FC) -Aud/7a. proc. 117/73-Advs Paulo Henrique M. Maciel, Eduardo Pandolfi, Pedro Eurico B. e Silva, Jerson M. Netto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha
42.192 (LT/DLS) -1a./Aer.proc. 10/78-Adv Estanislau F.Batista
42.246 (LT/DLS) -Aud/8a. proc. 545/78-Adv Adherbal M. Mattos
42.235 (LT/DM) -Aud/42. proc. 05/78-Adv Dalto V. Eiras