SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO, EM 17 DE MARÇO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR: ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Antonio Carlos de Nogueira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.022-2 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 13.01.92, que decretou a nulidade do processo a partir da denúncia, inclusive, em que figura como acusado o civil EUCANA DE AZEVEDO. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, anulando a Sentença recorrida, determinar o julgamento do mérito.
- EMBARGOS 45.388-5 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTES: AIRTON APARECIDO DE OLIVEIRA e CARLOS ROBERTO MORAES BARBOSA, civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05.02.91. Advs Drs George Tavares e Odacy de Brito Silva. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.593-8 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALMIR ROGÉRIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.11.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi dado parcial provimento ao recurso para, reduzindo a pena-base a 06 meses de prisão, mantê-la neste quantum em definitivo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- APELAÇÃO 46.583-0 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SÉRGIO CUSTÓDIO, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 07.11.91. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, preliminarmente, não se conheceu do apelo, por intempestivo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- APELAÇÃO 46.563-4 - AM - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e MARCOS JOSÉ CARLOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.09.91. Adv Dr João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.577-4 - PR - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07.11.91, que absolveu o 3º Sgt Ex ADRIANO REIS BATISTA do crime previsto no art 206 do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.579-2 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MÁRCIO EDUARDO RAMOS BARBOSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07.11.91. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 11ª Sessão, em 10.03.92:
- APELAÇÃO 46.478-6 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30.07.91, que absolveu o Taifeiro Aer ANTONIO MATEUS CÂNDIDO, do crime previsto no art 209 do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Octávio Duval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, mantendo a Sentença absolutória a quo, retificar, porém, a sua fundamentação para a letra "e", do art 439 do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa
Quest Adm 249-6(ER) DF (VISTA MIN BRANCO)
Apel 46.550-4(JC/AN)2ª AUDMAR proc 514/91-6 Advªs Ana M. T. de C.Auffinger/outra
Rec Crim 6.019-2(JC)5ª CJM Advs Airton Passos de Souza e outros
Emb 46.443-7(RB/AF)1ª AUDAER Adv Janete Zdanowski Ricci
Apel 46.600-2(WL/AF)1ª AUDEX proc 014/91-1 Advªs Clarice do N. Costa e outra
Apel 46.484-0(RF/PC)9ª CJM proc 011/91-5 Adv Jorge A.Siufi
Apel 46.576-6(ST/LL)11ª CJM proc 022/91-4 Advs Alexandre L. Rocha/ outro
(Aditamento à Ata da 13ª Sessão, em 17 de março de 1992)
O Plenário, apreciando o teor do telex nº 014-SP, de 12.03.92, encaminhado à Presidência pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, Dr Waldir Silveira Mello, no qual S Exª solicita a este Tribunal autorização para deslocamento do Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica daquele Juízo para a cidade de Tanabi/SP, nos dias 20 e 21 do corrente mês, para a realização de atos processuais relativos ao feito autuado naquela Auditoria sob o nº 12/91-0, POR UNANIMIDADE, com fundamento no art 16 da LOJM, decidiu autorizar o deslocamento, bem como a concessão de uma diária para o solicitante e o Diretor de Secretaria, que o acompanhará.
A seguir, o Exmº Sr Ministro Raphael de Azevedo Branco, pedindo a palavra, deu ciência ao Plenário sobre a palestra que proferiu, no dia de ontem, na Escola de Guerra Naval, tratando sobre o tema - "Justiça Militar".