SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.618-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CLEBER SANTOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 16 de novembro de 1988. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença de primeiro grau.
- APELAÇÃO 45.494-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CLAUDIO TEIXEIRA DE MATTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 30 de agosto de 1988. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd Ex CLAUDIO TEIXEIRA DE MATTOS. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
- APELAÇÃO 45.376-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLÁUDIO NEY PINHO SANTOS, Cb Mar, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de junho de 1988. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.491-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1988, que absolveu o Asp Of Ex SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA PARREIRAS, do crime previsto no artigo 210 do CPM.Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.554-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUCINALDO JORGE DA SILVA, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de novembro de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 19ª Sessão, em 13 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.468-3 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM, e FRANCISCO LINO CAETANO, 2º Sgt Ex, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do artigo 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 01 de setembro de 1988. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao 2º Sgt Ex FRANCISCO LINO CAETANO, POR MAIORIA, para dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, com a conseqüente exclusão das Forças Armadas, ex-vi do artigo 102 do mesmo diploma legal.Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor) e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS reduziram a pena para dois anos de reclusão, convertida em prisão, como incurso no caput do artigo 251 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA reduziu a pena para dois anos de reclusão, convertida em prisão, como incurso no caput do artigo 251 do CPM, sem direito ao sursis. O acusado permanece com o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA apresentarão voto vencido. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.387-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de junho de 1988, que absolveu os ex-Sds Ex FLÁVIO LORENSI, do crime previsto nos artigos 240, §§ 5º e 6º, incisos I, II e IV, e 53, inciso I, e CLAUDIOMIRO MARTINS ESCOUTO, do crime previsto nos artigos 240, §§ 5º e 6º, incisos I, II e IV, e 53, tudo do CPM, considerando o fato com relação aos apelados como infração disciplinar. Advs Drs Flavio José Bocorny e Nadja Maria Guerra Rodrigues.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar os ex-Sds Ex FLÁVIO LORENSI e CLAUDIOMIRO MARTINS ESCOUTO à pena de dois anos de reclusão, como incursos no artigo 240, § 5º, do CPM, e, POR MAIORIA, reduzir de 2/3 a condenação imposta aos apelados, por aplicação dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, tornando-a definitiva em oito meses, convertida em detenção. Ainda POR MAIORIA, foi declarada extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenou ambos os acusados a dois anos de reclusão, como incursos no artigo 240, § 5º, do CPM, com direito ao benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 15:05 horas.
Processos aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.606-8(JS/ST)1ªEx proc 501/89-8 Advª Eleonora Salles C.Borges
Apelação 45.630-0(LF/AF)2ª/3ª proc 533/88-6 Advs Edgar L.Santos e outros
Apelação 45.526-6(JC/AF)3ªEx proc 525/88-8 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.637-6(AF/RA)Aud 8ª proc 14/88-6 Advs José R. Pinheiro/outro
Rec.Criminal 5.856-2(JC)Aud 6ª proc 04/88-4 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.623-8(JS/ST)Aud 8ª proc 501/89-2 Advª Nazaré L.A.Fernandes
Apelação 45.430-8(RA/ST)Aud 9ª proc 524/88-2 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.565-7(JS/RP)3ª/1ª proc 526/88-4 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.568-0(RP/AC)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio Jurandy P.Rosa
Aguardando publicação:
Apelação 45.460-8(LF/AF)Aud 8ª proc 03/88-4 Adv José O.Oliveira Filho
Apelação 45.257-7(JC/PC)Aud 11ª proc 512/88-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.622-0(HE/RP)Aud 7ª proc 501/89-4 Adv Josemar Leal Santana
Confl.Compet. 262-9 (ER)Aud 6ª proc 511/88-3 Adv Antonio Alves Fernandes
Recurso Crim 5.876-7(GB)1ªEx proc 07/89-3 Advs Octavio A.B.Gomes/outro
Apelação 45.561-2(LF/AF)3ª/3ª proc 12/88-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.450-0(AF/JC)1ªAer proc 01/88-7 Advªs Marilena S.Bitencourt/outra
Apelação 45.534-5(GB/AF)1ª/3ª proc 11/88-1 Advª Nadja M.G. Rodrigues
Correição Parcial
1.357-4(HE)Aud Correição - IPM 02/89
(Aditamento à Ata da 21ª Sessão, em 20 de abril de 1989)
O Plenário, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 012/89, que trata do pedido de remoção do Atendente Judiciário OSVALDO RAPOSO, da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, para a 1ª Auditoria de Marinha da mesma CJM, sem ônus para os cofres públicos.