SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6a. SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Generais Silva Junior e Edgar Facó.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.Ministro Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 12 do corrente:

N.10408-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: José Bisogno, sold. do 9º Reg.Cav. Independente, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E S   C R I M I N A I S

N. 219-         Estado do Rio de Janeiro.- Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Revisando:Luiz Aledio da Silva, sold. do 3º R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942, por Acórdão dêste Tribunal de 1º de dezembro de 1942.- Deferiu-se a revisão, para mandar anular o processo, unanimemente.

N. 213-         C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Revisando: Alvary Ribeiro Guimarães, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M. pelo Acórdão dêste Tribunal de 20 de agosto de 1943.- Deferiu-se, em parte, a revisão para reduzir-se a penalidade ao grau médio, unanimemente.

N. 215-         C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Revisando:Rodolfo Maravilha Bastos, servente do Arsenal de Marinha, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, pelo Acórdão dêste Tribunal de 8 de outubro de 1943.- Adiou-se o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

N. 216-         C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Revisando: Hilton Elpídio Sobral, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 152 do C.P.M, pelo Acórdão deste Tribunal de 27 de setembro de 1943.-Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Drs Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Edgar Facó e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que deferiam.

N. 212-         C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando: Amor de Castro e Silva, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942, pelo Acórdão dêste Tribunal de 21 de julho de 1943.-Indeferiu-se, unanimemente.

N. 217-         Cap.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Revisando:Eduardo da Conceição, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, pelo Acórdão dêste Tribunal de 2 de agosto de 1943.- Indeferiu-se, unanimemente.

N. 211-         C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Revisando: Juvelino Alves de Lino, taifeiro da Armada, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942, pelo Acórdão dêste Tribunal de 7 de julho de 1943.- Deferiu-se, para absolver o revisando, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Vaz de Melo, Gen. Edgar Facó e Gen. Silva Junior, que indeferiam.

A P E L A Ç Õ E S

N.10389-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Apelante. A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado:Ubiratan Favilla, 1° tenente aviador da Base de Aviação Naval do Rio Grande, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10391-      M.Grosso.- Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. Apelado: Abel Pereira da Silva, sold. do 3° Grupo de Artilharia de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.10421-      Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Pedro Mariano Bandeira, sold. do 37° B. C., condenado ao grau mínimo do art. 55, parag. 3°, do C.P.M.- Apelados:Pedro Mariano Bandeira, sold. do 37° B.C. e o Conselho de Justiça do 37° B.C.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. 16 do dec- 4766, de 1-10-942, unanimemente.

N.10447-      S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Sudario Pires de Araujo, soldado do Contingente do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, condenado como incurso no grau sub-médio do preâmbulo do art. 152 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 2a. R.M. e Sudário Pires de Araujo, soldado do C.P.O.R.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10315-      Pará.- Rel. o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Alberto Chaves, sold. do 34° Btl. Caçadores, condenado ao grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 34° B. C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10337-      Ceará.- Rel. o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: Felipe Paulino da Silva, sold. do 29º B. C.,condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 29° B. C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.10484-      Ceará.- Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M. Apelado: João Pereira de Souza, sold. do 29° B.C.,absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgou-se prejudicada, unanimemente.

N.10357-      M.Gerais.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante:Glauro Ramos Ferreira, sold. do 10° B. C., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Vaz de Melo, Generais Edgar Facó e Silva Junior, que confirmavam a sentença.

N.10486-      Ceará.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado:Luiz Pires de Alcantara, sold. do 29° B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgou-se prejudicada, unanimemente.

N.10367-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Delfino Rudolfo Balduino Thomas, sold. do 3º Grupo de Obuzes, condenado ao grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.O.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10377-      R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante: Alfredo Lemos da Silva, sold. da Base Aerea de Porto Alegre, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Porto Alegre.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10378-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:André Bianco Filho, sold. do 7° G.M.A.C., condenado ao grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° G.M.A.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10385-      M.Grosso.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Pedro Nolasco de Souza Filho, sold. do 16° B.C., condenado ao grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M., modificado pelo Decreto 5285, de 13/10/927.- Apelados:Pedro Nolasco de Souza Filho, sold. do 16° B.C. e o Conselho do Justiça do 16º B.C.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N.10398-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Bernardo Schnem, sold. do 2º Regt° Cavalaria Transportado, absolvido do crime previsto no art.16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 214-         M.Gerais.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.- Revisando:Geraldo Loreto Mendes, soldado do 10° B.C.,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. pelo Acórdão dêste Tribunal de 8 de novembro DE 1943.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10005-      M. Grosso.- Rel. o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Aureliano Fernandes, sold. do 11° R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 55. parag. 1°, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1-10-942.

N.10320-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: João Pimentel dos Santos, sold. do 3º Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10347-      R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado:Ulisses Gomes de Menezes, sold. do 2. Reg. Cav. Transportado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10362-      M.Gerais.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Antonio Martins Pimenta, sold. do 10° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10°R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10342-      C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça que julgou nulo o processo de Sebastião Lemos, operario da Cia. Federal de Fundição. O Tribunal mandou que o Conselho de Justiça julgue de meretis.

N.10371-      S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça que julgou nulo o processo de José dos Santos, sold. do 34º B.C.- O Tribunal mandou que o Conselho de Justiça julgue de meritis.

N.10418-      Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante:Leonidas Marques da Costa, sold. do 2º Btl. Carros de Combate, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10381-      Sta Catarina.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante: José Calasans Matos, sold. do 5º Btl. de Engenharia (Motorizado), condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Btl. de Engenharia (Motorizado)- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

O Tribunal aprovou as listas de antiguidade, até 31 de dezembro de 1943, dos Auditores, Promotores e Advogados, organizadas de acordo com o art° 76 do Código da Justiça Militar, na forma seguinte: AUDITORES - SEGUNDA ENTRANCIA - 1° Bel. Mario Tiburcio Gomes Carneiro - 25 anos - 5 dias; 2º Bel. Mario Berredo Leal - 20 anos - 9 meses; 3° Bel. Henrique Alberto Magalhães Almeida - 19 anos - 4 dias; 4° Bel. Ranulfo Bocayuva Cunha -14 anos - 5 meses - 12 dias; 5° - VAGO. - AUDITORES CORREGEDOR -Bel. Raul Campello Machado - 1 ano - 5 meses - 25 dias.  PRIMEIRA ENTRANCIA - 1° Bel. Thomaz Francisco Madureira Pará - 24 anos - 1 mês - 27 dias;-2° Bel. Diogenes Gonçalves Pena - 15 anos - 2 meses - 19 dias; 3° Bel. Otavio Steiner do Couto - 13 anos - 18 dias; 4° Bel. Francisco Anselmo das Chagas - 11 anos - 3 meses - 27 dias; 5° Bel. Edgard Berredo Leal -11 anos - 3 meses - l6 dias; 6° Bel. Pedro de Melo Carvalho - 11 anos-2 meses - 18 dias; 7° Bel. Francisco Cavalcante de Souza - 3 anos - 6 meses - 23 dias; 8° Bel. Ademaro Faria Lobato - 1 ano - 9 meses - 5 dias; 9° Bel Eugenio Carvalho do Nascimento - 1 ano - 4 meses - 17 dias; 10° Bel. Deocleciano Martins de Oliveira Filho - 1 mês e 22 dias; 11° Bel. Adalberto Barreto - 23 dias. PROMOTORES - SEGUNDA ENTRANCIA -1- Otavio Murgel de Rezende - 20 anos - 1 mês - 23 dias; 2 - Paulo Whitaker - l4 anos - 3 mêses - 15 dias; 3 - Clovis Kruel de Morais - 5 anos - 1 mês; 4 - Augusto Cesar Sampaio - 2 anos - 4 mêses - 22 dias; 5 - VAGO. PRIMEIRA ENTRANCIA - 1 - Joaquim da Silva Azevedo -9 anos-11 mêses - 9 dias; 2 Amador Cysneiros do Amaral - 8 anos - 7 mêses -13 dias; 3 Orlando Moutinho Ribeiro da Costa - 7 anos - 2 meses - 11 dias; 4 Lourenço Castelo Branco - 4 anos - 3 meses - 9 dias; 5 Fernando Moreira Guimarães - 4 anos - 1 mês - 19 dias; 6 Bolivar Teixeira Mendes Barreira - 2 anos - 11 meses - 6 dias; 7 - Waldemar Torres da Costa - 2 anos - 10 meses - 25 dias; 8 - Clovis Bevilacqua Sobrinho - 2 anos - 18 dias; 9 Benjamin Sabat - 1 ano - 3 mêses - 20 dias. ADVOGADOS- SEGUNDA ENTRANCIA - 1° Bel. Waldemar Medrado Dias - 22 anos 23 dias; 2° Bel. Victor Nunes - 20 anos - 9 dias; 3° Bel. Joaquim Mariano Nogueira Coelho - 13 anos - 10 meses - 18 dias; 4º Bel. Augusto Sussekind de Morais Rego - 5 anos - 10 meses - 12 dias; 5° Bel. Auricelio Claro Oliveira Penteado - 9 meses. - 28 dias. PRIMEIRA ENTRANCIA - 1° Bel. ataliba Alvarenga - 3 anos - 5 dias; 2° Bel. Silvio Alvarenga - 3 anos - 5 dias; 3° Bel. Felipe Luiz Paleta Filho - 3 anos - 5 dias; 4° Bel. Venicio Segala - 3 anos; 5° Bel. Jacy Guimarães Pinheiro - 2 anos - 6 meses - 1 dia; 6° Bel. Bernardo Antonio Marra - 2 anos - 4 meses - 3 dias; 7° Bel. Nestor de Agosto - 1 ano -8 meses - 16 dias; 8° Bel. Braulio Tiburcio Ferreira - 1 ano - 1 mês- 9 dias; 9° VAGO. - 10° VAGO - 11° VAGO.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial 199; apelações 9502 - 9598 - 9853 - 9862 - 9942 - 9944 - 9983 - 9987 - 10011 - 10029 - 10054 - 10305 - 10363 - 10372 - 10374 - 10576 - 10379 - 10582 - 10590 - 10592 - 10594 - 10595 - 10400 - 10404 - 10405 - 10406 - 10409 - 10411 - 10412 - 10414 - 10419 - 10422 - 10423 - 10427 - 10428 - 10429 - 10432 - 10433 - 10434 - 10436 - 10442 - 10444 - 10445 - 10446 - 10448 - 10449 - 10450 - 10452 - 10456 - 10457 - 10459 - 10463 - 10466 - 10470-10474 - 10475 - 10477 - 10479 - 10485 - 10495 - 10500 - 10504 - 10505-10512 - 10517 - 10528 - 10533 - 10551 - 10564.

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Encerrou-se a sessão.