SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 05 DE JUNHO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Não compareceram os Ministros Júlio de Sá Bierrenbach e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.321-0- São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTES: JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA PINTO e JOÃO CARLOS MACHADO, Civis, presos preventivamente à disposição da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, por abuso de poder, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr Otto de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem. (Usaram da palavra Dr Otto de Oliveira e Dr Francisco Leite Chaves, Procurador-Geral da Justiça Militar).

32.323-6-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.PACIENTE: JORGE FERNANDO DA SILVA CALADO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Moacir de Lima Neto, Cmt do Destacamento de Saúde Pára-Quedista.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada.

APELAÇÕES

44.553-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd  Ex GILBERTO FURTUOSO MATOS MACHADO, conrienado a um ano e dois meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.11.85. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos.Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e SÉRGIO DE ARY PIRES, a companhando o voto da Turma, votaram no sentido de negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a Sentença "a quo", no seu "quantum", condenar o Sd Ex GILBERTO FURTUOSO MATOS MACHADO à pena de um ano e seis meses de prisão, negando-lhe o benefício da suspensão condicional do pena. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram no sentido de conceder o benefício da suspensão condicional da pena. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.546-3-  Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21.11.85, que absolveu o Sd Ex NIVALDO ROQUE DEPETRIS, do crime previsto no artigo 281, "caput", do CPM.Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. PROCURADORA DA JUSTIÇA MILITAR: Drª MARLY GUEIROS LEITE. (SESSÃO SECRETA).

44.582-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 02.12.85, que absolveu o Sd Aer MARCUS AURÉLIO TEIXEIRA LUZ, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle. (PROCURADORA DA JUSTIÇA MILITAR: Drª MARLY GUEIROS LEITE). (SESSÃO SECRETA)

O Plenário, por unanimidade de votos, não acolheu os pedidos contidos nos Expedientes a seguir especificados:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 021/86

pedido de. remoção, formulado pela Drª BENEDITA MARINA DA SIL­VA, Advogada-de-Ofício Substituta da 2ºAuditoria da 3ª CJM, para a Auditoria da 9ª CJM;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 022/86

pedido de remoção, formulado pela Drª ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, Advogada-de-Ofício Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Tendo em vista os termos do artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Tribunal realizará Sessões nos dias 1º de julho e 1º de agosto do ano em curso, estando previsto para as 15:00 horas o  início desta última.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta, na 26ª Sessão, em 27 de maio último:

44.592-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JORGE AURÉLIO DA COSTA PEREIRA, MN-AF, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16.01.86. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª Instância. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 28ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:11 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.611-9 (AC/AF) Aud 9ª proc 503/86-9 Adv Jorge A. Siufi

Embargos 44.479-7 (JB/ST) Aud 5ª proc 4/85-1 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.610-9 (AP/PC) 1ª/2ª proc 1/86-5 Advª Janete Zdanoswskl Ritti

Apelação 44.617-8 (JB/AF) Aud 11ª proc 505/86-9 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.612-7 (SP/PC) 2ªMar proc 503/86-8 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44.574-9 (JB/ST) Aud 4ª proc 2/85-0 Advs Ceryz MB Atheniense/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.613-5 (BM/AF) 2ªAudmar proc 527/85-6 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 44.628-3 (RA/PC) Aud 11ª proc 509/86-4 Advª Elizabeth D.M. Souto

Apelação 44.525-0 (RB/ST) Aud 12ª proc 4/85-8 Adv Armando J.da Silva Fº

Questão Adm 215-1 (RP)

Aguardando publicação:

Apelação 44.347-9 (AF/AC) 3ª/3ª proc 8/84-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.581-1 (SP/PC) 1ªMar proc 14/85-0 Advª Adelcy MRS Corrêa