SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Não compareceram os Ministros Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 5.856-2 - Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de novembro de 1988, que rejeitou o aditamento à denúncia formulado pelo Recorrente contra o Cb Mar GILMAR PEREIRA DA SILVA. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para que seja recebido o aditamento à denúncia oferecida contra o Cb Mar GILMAR PEREIRA DA SILVA, determinando o prosseguimento do feito.
- APELAÇÃO 45.606-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RICARDO VIEIRA, Cb Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 16 de dezembro de 1988. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.630-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALEXANDRE LUIZ MARTINS DEVOS, Cb Mar, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de janeiro de 1989. Advs Drs Edgar Leite dos Santos, Ronaldo Pinto e Maria de Lourdes Balbela.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida, retificando o seu fundamento para o artigo 188, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.526-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LEANDRO AIRES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 23 de setembro de 1988. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex LEANDRO AIRES DE OLIVEIRA a dois meses de impedimento, fixando a pena-base em três meses, reduzida de um terço, como incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.637-6 - Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: MAURO PONTES DE OLIVEIRA, civil, condenado a dois meses e quinze dias de detenção, incurso no artigo 210, § 1º, primeira parte, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09 de janeiro de 1989. Advs Drs José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior e Roberto Bezerra.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.623-8 - Pará. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ADINALDO QUEIROZ REIS, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixado à pena-base em três meses e diminuído de um mês, de acordo com a atenuante do § 2º do citado artigo. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29 de dezembro de 1988. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ADINALDO QUEIROZ REIS para dois meses de impedimento como incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM.
- APELAÇÃO 45.430-8 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores, de 29 de julho de 1988, que absolveu o Sd Ex JORCINEY DA CONCEIÇÃO CARVALHO do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.565-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JACKSON SOUSA MARANHÃO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixado a pena-base em quatro meses, diminuído de um mês, de acordo com a atenuante do artigo 72, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Batalhão Logístico, de 03 de outubro de 1988. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento ao recurso da Defesa para, rejeitando a preliminar de nulidade suscitada, declarar nulo o processo, sem renovação, com suporte no artigo 500, inciso IV, do CPPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as previdências que S.Exª julgar cabíveis.
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.
Processo em mesa:
Apelação 45.568-0(RP/AC)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio Jurandy P.Rosa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.460-8(LF/AF) Aud 8ª proc 03/88-4 Adv José O.Oliveira Filho
Apelação 45.257-7(JC/PC)Aud 11ª proc 512/88-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.622-0(HE/RP)Aud 7ª proc 501/89-4 Adv Josemar Leal Santana
Confl.Compet. 262-9(ER)Aud 6ª proc 511/88-3 Adv Antonio Alves Fernandes
Recurso Crim 5.876-7(GB)1ªEx proc 07/89-3 Advs Octavio A.B.Gomes e outro
Apelação 45.561-2(LF/AF)3ª/3ª proc 12/88-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.450-0(AF/JC)1ªAer proc 01/88-7 Advªs Marilena S.Bitencourt/outra
Apelação 45.534-5(GB/AF)1ª/3ª proc 11/88-1 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Correição Parcial 1.357-4(HE)Aud Correição - IPM 02/89
Questão Administrativa 234-8(ST)
Apelação 45.286-0(HE/ST)2ªMar proc 502/88-8 Adv Antonio A. Fernandes
Aguardando publicação:
Apelação 45.546-9(HE/PC) Aud 11ª proc 23/88-0 Advs Ivan P.Silva e outros
(Aditamento à Ata da 22ª Sessão, em 25 de abril de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"21 DE ABRIL - INCONFIDÊNCIA MINEIRA
Mártir da Independência e Patrono Cívico da nação brasileira, JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER - O TIRADENTES - tem sua memória cultuada no dia 21 de abril, data em que foi executado, nos idos de 1792, no local hoje denominado "Praça Tiradentes", na cidade do Rio de Janeiro.
A História - por demais detalhista e farta em conteúdo didático - bem registra aquela conturbada época, iniciada em Vila Rica, Minas Gerais, marco geográfico oficial do famoso levante.
Destarte, nossas palavras tão-somente têm por escopo, neste ensejo magno de patriotismo e sacrifício, a consagração da Inconfidência Mineira, integralmente refletida na marcante personalidade de Joaquim José da Silva Xavier, cujas eloqüentes palavras, a ele atribuídas, ainda hoje ecoam: "O PAPEL MAIS ARRISCADO, QUERO-O PARA MIM".
Nos complexos e conturbados dias ora vividos, onde - infelizmente, registre-se - tais palavras e gesto não encontram a sonhada ressonância, é imperativo reforçar nosso sofrido interior com a lembrança desses heróis-mártires, nos impulsionando, diuturnamente, a redobrar nossos esforços na luta pelo Brasil que precisamos legar aos que de nós vierem.
São, estes dizeres, o nosso preito de imorredoura gratidão àqueles que bravamente lutaram e se sacrificaram em prol da liberdade e do engrandecimento deste País."
O Ministro Paulo César Cataldo associou-se às palavras do Ministro-Presidente, enaltecendo, por sua vez, a figura histórica de Tiradentes.
A seguir, o Exmº Sr Ministro-Presidente lembrando a data comemorativa do dia da "Aviação de Caça", transcorrida a 22 de abril, assim se manifestou:
"A Força Aérea Brasileira reverencia a data de 22 de abril - consagrada à Aviação de Caça - em lídima homenagem aos heróis do PRIMEIRO GRUPO DE CAÇA, que escreveram nos céus do Velho Mundo, à época da 2ª Guerra Mundial, páginas das mais memoráveis, eivadas de garra e patriotismo, forjadas na perícia e no determinismo do aviador brasileiro.
Preciosas vidas lá ficaram, em holocausto à busca - constante, eterna - do ideal de liberdade que esposamos. A esses bravos, o preito de todos nós, brasileiros orgulhosos de tão honrosa e dignificante trajetória.
Ao ensejo, cumprimento os. integrantes da Força Aérea Brasileira, aqui dignamente representados. pelos ilustres Ministros desta Casa, Brigadeiros PEIXOTO, BELHAM e CARVALHO, pelo transcurso desse significativo dia."
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 013/89, versando sobre o pedido de remoção da Auxiliar Judiciária Teresinha de Medeiros Duarte, por unanimidade, indeferiu a pretensão.