SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE ABRIL DE 1979 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.385- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e GUSTAVO BATISTA DA COSTA, Cabo da Marinha, condenado por desclassificação, a 6 (seis) meses de detenção, incurso no art 249 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de junho de 1976, que condenou o apelante  e absolveu HÉLIO DA SILVEIRA e FRANCISCO RAIMUNDO  DE QUEIROZ, Cabos da Marinha, do crime previsto no art 251, § 3º, do CPM. Advs Drs Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares e Lourdes Maria do Valle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

39.436 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: CASEMIRO ANTUNES GOMES, civil, condenado a dois anos de detenção,incurso nos arts 33, inciso III, parágrafo único e 38,inciso II, tudo do DL 314/67. APELADA: A Sentença  do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 29 de maio de 1972. Adv. Dr. Julio Caillot Mourão. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado, por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.174 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do IPM em que figura como indiciado JOÃO ALVES PEREIRA, Cabo do Exército, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo.  Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que determinou o arquivamento do referido inquérito. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU a CP. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÃO

42.011 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:- MAGNO ODILON MORAIS MARTINS, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 240, caput, c/c os §§ 1º e 2º, do mesmo art., tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de abril de 1978. Adv. Dr. J J  Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

EMBARGOS

41.511 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA, Capitão Tenente da Marinha condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de fevereiro de 1978, Advs  Drs. Elizabeth Diniz Martins Souto e Iberê Bandeira de Mello. (PRIMEIRA CHAMADA)- (AUSENTE O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

REVISÃO CRIMINAL

1.165 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: - JOÃO PEREIRA DA SILVA, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com  a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL, por Acórdão de 17 de outubro de 1975. Adv.: o próprio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso. O MINISTRO LIMA TORRES julgou incompetente a Justiça Militar, apresentando voto em separado. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH remetia os autos à 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.230 - Brasília.DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ZEZIVAL BORGES MARTINS, soldado do Exército, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de outubro de 1978. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena imposta para dois meses  de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.195 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: - JORGE MORAES DA COSTA, soldado do Exército, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 195 c/c o artigo 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de setembro de 1978. Adv. Dr. Luiz A. Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para 3 meses de detenção,convertida em prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

41.197 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11 de dezembro de 1975, que absolveu LUIZ ANDRÉ CARRIJO DA CUNHA, soldado do Exército, do crime previsto no art. 210, 1º do CPM. Adv. Dr. A. de Castro Teixeira.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.880 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: EDSON DOI BARTOLOMEU e FRANCISCO CARLOS BONTORIN, soldados do Exército, condenados, o primeiro, a seis meses de prisão; e o segundo, a seis meses e vinte dias de prisão, incursos no artigo 180, § 1º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29 de novembro de 1977. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal reconheceu extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal.

41.600 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; NORIVAL LOPES COSTA, ex-sargento do Exército, condenado a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, incurso no art. 290;  e DIVINO GONÇALVES, soldado do Exército, condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, incurso no art. 290, § 1º, inciso I, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente  de Justiça da 2ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM,  de 04 de novembro de 1976. Advs Drs Fernando Guerra Balsells, Geraldo Afonso Araújo e Luiz Antonio Pimentel Pereira de Araujo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e do MP e confirmou a Sentença apelada.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

187 - Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. LOURDES MARIA CELSO DO VALLE e outros, Advogados de Ofício da Justiça Militar, solicitam melhoria de vencimentos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU a Questão, sendo aceita pelo Ministro Relator, no que foi acompanhado pela unanimidade, proposta do Exmo Sr Ministro Presidente, de estudar, no prazo aproximadamente de 6 meses, a situação dos advogados de ofício.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

Na Sessão do dia 23 do corrente, o Sr. Ministro Presidente participou ao Plenário que, em decorrência do julgamento, na última 6ª feira, do Habeas-Corpus 31.811 -(Proc. 22/70 da 1ª Auditoria de Marinha)-do qual havia solicitado vista o Ministro Gualter Godinho, o Dr. Auditor Antonio Carlos de Seixas Telles havia tomado as providências para a expedição do Alvará no mesmo dia, conforme comunicação telefônica.

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

EMBARGOS 41.511 (LT/DLS) -2a./Mar. proc. 282/74-Advs Drs Elizabeth D.Martins Souto e Iberê Bandeira de Mello. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.4.79- (SEGUNDA CHAMADA)

APELAÇÃO 42.029 (LT/JSB) -1ª./Aer. proc. 06/75-Advs Artur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura, Wilson Mirza, Fernando Fragoso e Heleno C. Fragoso (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 2/5.

REVISÃO CRIMINAL 1.166 (JP/HL) -2a./Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl Machado.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7/5.

b) em mesa, aguardando publicação no DJ:

42.304 (JSB/GG) -Aud/9a. proc. 02/79-Adv Jorge A. Siufi

42.203 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 360/78-Adv Zelio S  Bitcncourt

42.236 (SF/LT) -3a./Ex. proc. 18/78-Adv Ana Maria D. Cortez

42.276 (SF/LT) -1a./3a. proc. 02/79-Adv Luiz A. Dariano

42.253 (JP/DLS) -3a./2a. proc. 421/78-Adv José G. Fabri

PETIÇÃO 376 (LT) -Aud/4a. proc. 50/67-Adv Dalto V. Eiras.