ATA DA 70a SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 22 de agôsto:

Nº 28.156 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr.. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelado: Oswaldo Machado Vasquez, soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido dor crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, contra os votos dos Examos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto que davam provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o apelante a 4 meses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.- Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, referindo-se ao dia 25 de agôsto - DIâ DO SOLDADO, comemorativa do nascimento do DUQUE DE CAXIAS, patrono do Exército, congratulou-se com a Nação, com o Exército e com o Tribunal pela festiva data, dando a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Almirante Armando Pinto de Lima, para em nome do Tribunal, falar sôbre o DUQUE DE CAXIAS, prestando, assim, uma justa homenagem à memória do ilustre soldado.

O Exmo. Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima, referindo-se à efeméride, falou da trajetória brilhante do DUQUE DE CAXIAS, propondo fosse enviado, em nome do Tribunal, um telegrama de felicitações ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, o que foi aprovado unânimemente.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em nome do Ministério Público Militar, associou-se às homenagens que o Tribunal, prestou ao DUQUE DE CAXIAS.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.179 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Bento de Almeida MN- nº... 53.1431.4, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.201 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Carlos Farias Moura, SD-FN-nº 55.3024.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria, da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.-

H A B E A S = CORPUS

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Nº 25.724 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Dirceu Batista Fuchs, 3º sargento, processado pela 1a. Auditoria da 1a. Região militar, pedindo para ser excluído do processo.- O Tribunal, por maioria, negou a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que não conhecia do pedido.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

REPRESENTAÇÃO

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Nº    227 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, na conformidade do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada extinta a punibilidade, por prescrição do ex-soldado, José Pedro Faustino, do 31º Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no art. 154 do C.P.M., antigo, c/c o art; 59, do Decreto-lei nº 4.766, de 1/10/42.- O Tribunal resolveu dar provimento à representação, julgando extinta a punibilidade por prescrição.- Decisão unânime.-

REVISÃO CRIMINAL

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Nº    739 - . R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende:- Requerente: Mário Rosal Júnior, capitão I.E., de 1a. Divisão de Cavalaria, condenado a 15 meses de reclusão, incurso no art. 225 c/c as letras "a" e "e", alínea II do art, 59, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.- Decisão unânime,-

RELATÓRIO

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Nº     5 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1955, de acôrdo com o disposto no art. 363, do Código da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu aprovar o relatório, mandando cópia às auditorias das partes que lhes dizem respeito.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

APELAÇÕES

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Nº 28.093 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Raimundo de Oliveira Quaresma e Mário de Carvalho Antunes, soldados do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.190 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antônio de Paulo Magalhães Filho, 3º sargento do Batalhão de Manutenção condenado a 4 meses de prisão, incurso no art, 198, preâmbulo, c/c os artigos 19, inciso II e 20, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.-

Nº 28.104 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jamir ou Janir Henrique Cesar, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M. e, mais 6 meses de detenção, incurso no art. 157, do mesmo Código, tudo na forma do art. 57, daquele Diploma Legal.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença para absolver o apelante do crime de fuga, confirmando-a na parte relativa ao crime de furto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento à apelação, para reformar a sentença para absolver o apelante dos dois crimes que lhe são imputados.-

Nº 28.180 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Jacy Pereira, soldado do Exército, do Quartel General da 2a. R.M.. absolvido do Crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.159 - Cap. Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nivaldo Pereira Alves, MN- Nº.... 52.3486.5, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.102 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ismar Cunha Ferreira, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 12  meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.173 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Austro Cunha Siqueira, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.-105), condenado a 7 meses de prisão, incurso no artigo 163 do.C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.-105).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.125 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Ribeiro Ribas, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aero-terrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.161 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante- Dorival Alves, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17e Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para reduxir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.084- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelis Nelçon Barreto, MN, 1a. classe, nº.. 49.0923, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime-

Nº 28.202 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Hidemburgo Rodrigues de Souza, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.-

Nº 28.204 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alcides dos Santos Silva Junior, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante, por estar amparado pela Portaria n9 624.- Decisão unânime.-

Nº 28.166 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José da Paixão Azeredo, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em. parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de agôsto:

Petição Administrativa: 21 (RC)

Representação:226 (MR)

Apelações: Embargos 26.346 (MR/CC)27.669 (RC/CC)

27.868 (RC/MR) 28.014 (PL/LC) 28.061 (RC/CC)

28.117 (LC/AT) 28.132 (LC/PL) 28.168 (LC/PL)

28.196 (LC/PL) 28.133 (HV/LC) 28.155 (HV/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.