SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 02 DE MARÇO DE 1989 - QUINTA-FEIRA,

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.513-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ERNANI ROCHA VIEGAS Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exercito, de 20 de setembro de 1988. Advs Drs José Lopes Toledo, Marielio de Castro Moreira e Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex ERNANI ROCHA VIEGAS.

- APELAÇÃO 45 510-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JALMIR ESTELITO DE SOUZA FILHO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, excluindo da Sentença a agravante genérica concernente ao artigo 70, inciso I, do CPM, manter a pena-base em seis meses de prisão, por infringência ao artigo 187, reduzindo-a em um terço, decorrente da semi-imputabilidade, na forma do artigo 48, parágrafo único, ambos os dispositivos do referido diploma legal, redundando a pena final em quatro meses de prisão.

- RECURSO CRIMINAL 5.863-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de janeiro de 1989, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex FLÁVIO FERREIRA PORTO. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Recurso, de ofício, para desconstituir a Decisão recorrida, ressalvado o direito de renovação do pedido, desde que atendidas, em sua plenitude, as exigências legais.

- APELAÇÃO 45.474-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO RICARDO GONÇALVES, Cb Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1988. Advªs Drªs Lourdes Maria Celso do Valle e Janete Zdanowski Ritti.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro Revisor, decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram pelo provimento do apelo da Defesa para absolver o Cb Aer JOÃO RICARDO GONÇALVES, com fulcro no artigo 439, alínea "d" do CPPM, combinado com os artigos 48 e 112, caput, ambos os dispositivos do Código Penal Militar, sem necessidade de internação em manicômio judiciário. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ao justificar o seu voto, e acompanhando o do Ministro Revisor, acrescentou: "dispensando a internação prevista no artigo 113 do CPM, porquanto sua parcial incapacitação já não persistia à ocasião do exame psiquiátrico." O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA apresentará voto vencido.

- APELAÇÃO 45.465-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MOISES BENEDITO LISBOA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 30 de agosto de 1988. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd Ex MOISES BENEDITO LISBOA com fundamento no artigo 439, alínea "d", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) e RUY DE LIMA PESSÔA votaram pelo improvimento do recurso para manter a Sentença apelada (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

- RECURSO CRIMINAL 5.859-7 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: PEDRO ROBERTO DA CUNHA, Maj Ex. RECORRIDA:A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de dezembro de 1988, que acolheu a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Recorrente e, em conseqüência, suscitou Conflito Negativo de Competência, determinando a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso e manter a Decisão recorrida, determinando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

- APELAÇÃO 45.519-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: VANDERLEI DUTRA STURZA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9o Regimento de Cavalaria Blindado, de 21 de setembro de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade,dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex VANDERLEI DUTRA STURZA.

- RECURSO CRIMINAL 5.858-9 - Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 05 de dezembro de 1988, que rejeitou a argüição de incompetência formulada pelo Recorrente no IPM n° 29/88, em que figuram como indiciados MANOEL PAIXÃO MARTINS, Cb-PM/PA: REINALDO SILVA GONÇALVES, Sd-PM/PA;JORGE DOS SANTOS PINTO FILHO, ex-Sd-PM/PA,e RAIMUNDO NONATO BARBOSA MOTA, civil.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para cassar a Decisão prolatada no Juízo a quo e declarar incompetente a Justiça Militar Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Militar do Estado do Pará.

- RECURSO CRIMINAL 5.865-1 - Paraná. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de janeiro de 1989, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex MARCOS THADEU FERREIRA, declinando da Competência em favor da Justiça Estadual do Paraná.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto para manter a decisão a quo, determinando, POR MAIORIA, a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que S.Exª entender cabíveis. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ALDO FAGUNDES votaram pela não remessa de cópia do Acórdão.

No início da Sessão., o Ministro RUY DE LIMA PESSÔA fez o seguinte pronunciamento :

"No próximo dia 7 de março, o Tribunal de Justiça da Bahia, criado em 1609 com o nome de Relação do Estado do Brasil e que tinha a função de "ouvir" e "relatar" ao rei de Portugal o que acontecia longe de Lisboa, estará completando 380 anos. É o mais antigo das Américas no campo da jurisdição civil, porquanto, o nosso Tribunal é o mais antigo do Brasil na jurisdição militar.

Antes de receber a atual denominação de Tribunal de Justiça,em 1957, foi chamado de Tribunal de Apelação e Revista e, depois, Corte de Aplicação.

O Tribunal de Relação do Estado do Brasil era composto de 10 desembargadores e, embora desativado de 1626 a 1652, foi restabelecido por D.João. Já com Portugal livre do domínio espanhol é, ainda, o Tribunal de Justiça mais antigo de todas as Américas.

Destarte, solicito a V. Exª, ouvido o Plenário, seja consignado em Ata e oficiado ao Dr Gerson Pereira dos Santos,para conhecimento daquele Tribunal, a reverência que o STM faz pela passagem dos 380 anos de criação da Corte de Justiça da Bahia."

Em seguida, o Ministro Aldo Fagundes referiu-se à posse do Dr Milton Menezes da Costa Neto no cargo de Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal, na última quinta-feira, para, em seguida, prestar homenagem ao Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, genitor do referido Secretário de Estado.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 5ª Sessão, em 21 de fevereiro do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.323-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de maio de 1988, que absolveu o civil LUIZ CARLOS BARROSO, do crime previsto no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de Primeira Instância, condenar o ex-Soldado LUIZ CARLOS BARROSO à pena de dois anos de reclusão, mínimo previsto no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar, negado o benefício do sursis, reconhecido, porém, o direito de recorrer em liberdade. O Ministro ALDO FAGUNDES votou pelo improvimento do recurso para manter a Sentença absolutória. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo provimento do recurso interposto pelo MPM para condenar o ex-Soldado LUIZ CARLOS BARROSO, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM à pena de três anos e seis meses de reclusão.

O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou pelo provimento do recurso para condenar o Apelado, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM à pena de três anos de reclusão.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45. 484-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de julho de 1988, que absolveu o Cel Ex ROGÉRIO OLIVEIRA DA CUNHA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Almir Alves, Sidnei da Silva Seibel e Francisco José Borges Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida, por força do artigo 439, letra "e",do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.489-6(RB/RP)Aud 11ª proc 19/88-3 Advs Adhemar M.Moura e outro

Cor Parcial 1.353-3(JS)Audproc 509/88-5 Advª Mariza N.dos Santos

Apelação 45.365-2(ST/AC)Audproc 01/87-3 Advs Silvio O.Souza/outros

Apelação 45.527-4(LF/PC)1ª/3ª proc 542/88-7 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 44.747-4(AF/RB)1ªAer proc 05/85-8 Adv Walter R. Pereira

Plano de Correição 6-l(RA) Aud de Correição

Aguardando decurso de prazo:

Petição 419-4 (HE)Audproc 496/77-5

Recurso Crim 5.864-5(RP)2ª Mar proc 22/87-8 Advs Nilo Batista e outros

Apelação 45.533-9(RB/AF) 1ªEx proc 527/88-9 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.482-9(AF/RB)3ª/2ª proc 07/88-6 Adv Francisco S. Junior

Recurso Crim 5.862-7(AF)Audproc 17/88-3

Recurso Crim 5.857-0(JS)1ªEx proc 28/88-2

Quest.Administrativa 231-3(AF)2ªMar

Apelação 45.528-2(GB/RP)1ªMar proc 523/88-7 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Aguardando publicação:

Apelação 45.555-0(RB/RP)2ªMar proc 520/88-6 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 45.558-4(RB/PC)Aud 12ª proc 552/88-0 Adv Marcos A.M.Afonso

Apelação 45.595-7(RB/RP)Audproc 10/87-6 Adv Luiz H. Agle

Apelação 45.574-4(RB/AF)Aud 11ª proc 037/88-1 Advª Elizabeth D.M.Souto