ATA DA 97a. SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERRELRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vaoconcellos referindo - se ás comemorações do 29 de outubro, e porque tenha sido declarado feriado esse dia, não havendo, portanto, sessão, apresentou a seguinte moção:

"Função alguma está exposta, com o advento de regimes descricionários, a tão severas ofensas na pureza de seu exercicio, como a do Juiz, no sereno desempenho de sua nobre missão.

A justiça que se faz pela aplicação da lei, para punir quem a transgride, ou para amparar direitos que ela assegura, fica, então frequentemente sacrificada pela obediencia do Magistrado a legislação nova, com que o poder de fato, arvorado em legislador e visando alicerçar sua ilegitimidade, revoge a que existia e lhe limitava o arbitrio.

Por isso mesmo a nenhuma instituição mais do que á Magistratura, deve ser grata a restauração de uma ordem juridica estavel, dentro da qual a lei basica e todas as leis reflitam a vontade do povo ex pressa por seus representantes; e ainda que representação e leis, pela força restante de vicios dificeis de extirpar de pronto, não atinjam logo o ideal com que houver sido Relmplantada a legitimidade do poder.

É justo, portanto, que como parcela do Poder Judiciário, este Superior Tribunal Militar afirme, na oportunidade que se oferece, sua integral concordancia nas manifestações com que a Nação comemora a passagem do aniversario do movimento civico de 29 de Outubro de 1945 e no aplauso que merecem os que o prepararam pela bravura de suas atitudes, os gue o organizaram e os que nele colaboraram". Sobre a significação da referida data, usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha. General Edgar Facó e o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes FerRelra, Procurador Geral da Justiça Militar, que se declararam solidários com a moção apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, a qual foi, unanimemente, aprovada.

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Apelação julgada na sessão secreta de 25 do corrente:

N. 16. 834 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. M. Apelados - O Cons. de Just. do Reg. Floriano - 1º R. O. 105 e Celso Francisco da Silva, soldado da mesma unidade, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C. P. M. c/c o art. 31, § 2º, do mesmo Codigo, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N. 24. 226 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Alves da Silva, ex - sold. , cumprindo pena na Cadeia Publica de Juiz de Jora. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 24. 212 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - João Agostinho de Barros, sold, , do I/2º R. A. Aé. adido ao I/7º R. O. 105. - Concedeu - se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava. -

N. 24. 228 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - _José Alves de Deus, M. N. , recolhido á Casa de Detenção do Recife, á disposição do Comando do 3º Distrito Naval. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 24. 224 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Aldo Teixeira da Costa, sold. , cumprindo pena no 12º R. I. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N. 214 - 222 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Elton Baptista de Oliveira, 1° Ten. I. E. , e Tesoureiro do Btl. Escola de Engenharia. - Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.

N. 24. 221 - M. Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Sabino Rodrigues do Nascimento, sold. , do 16º B. C. adido ao 18º B. C. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha e General Ary Pires, que a negavam.

N. 24. 223 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Sebastião Mauricio, sold. , preso no I/1º R. A. A. Aé. Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 24. 229 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Lafaiette de Andrade, cabo, denunciado pelo Conselho Extraordinário de Justiça da 7a. R. M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 16. 837 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Carlindo Gomes da Fonseca, sold. do 10º R. I. , condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R. I. Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16. 870 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Walter Pascoal Fusco, sold. do 1º G. O. 155, condenado como incurso na sanção do art. 159 do C. P. M. , a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G. O. 155. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16. 882 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Raul Rodrigues, taifeiro de 3a. classe, condenado a 6 meses de prisão de conformidade com o art. 164. do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o artigo 31, § 2º, do C. P. M. , unanimemente.

N. 16. 906 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Jorge Ferreira, marinheiro de 2a. classe, condenado a 15 meses e 2 dias de detenção, tendo em vista o art. 164. do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimement e.

N. 16. 891 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - O Adil Martins dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P. M. , a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º Reg. Cav. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 16. 915 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Ernesto Lopes, sold. doa Cia. de Guardas do E. M. de Rezende, condenado a 10 meses de prisão, de acordo com o art. 163 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do E. M. de Rezende. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 5 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 c/e o artigo 31§ 2º, do C. P. M. , unanimemente.

N. 16. 929 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Vicente de Paula, sold. do 2º R. A. A. Aé. , condenado a 6 meses de prisão, de acordo com o art. 163 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do I/2º R. A. A. Aé. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16. 925 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Alfredo Alves Machado, 3º sgt. artilheiro do Tender "Belmonte" condenado a 6 meses de prisão, na forma dos arts. 163 e 42 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 16. 902 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Damasceno da Lima, insubmisso condenado a 4 meses de detenção, convertida em prisão, de acordo com o art. 42, ás penas do grau minimo do art. 159. tudo do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Btl. de Engenharia. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 16. 898 - R. G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Arlindo Martins da Lima, insubmisso, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 16. 840 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Antonio da Silva, sold. do 1º G. 2º Reg. Obuzes 105, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º R. O. 105. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez que condenava o acusado a 4 meses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o a § 2º do artigo 31 do C. P. M.

N. 16. 894 - D. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. M. Apelados - O Cons. de Just. do Dep. Central de Material Belico e Helio Lirio Campos, sold. da mesmo deposito, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 16. 881 - Território Federal do Guaporé. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Raimundo Nonato Ferreira, cabo da 3º Cia. de Fronteira, condenado como Incurso no gráu maximo do art. 163 do C. P. M. , a 24 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Cia. de Fronteiras. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C. P. M. , unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello na qualidade de Relator da revisão requerida por Margarida Hirschmann, no processo a que foi condenada a 20 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 245 do C. P. M. , suscitou a seguinte preliminar: se deveria ou não convocar um Auditor para funcionar no feito, uma vez que dos dois Ministros togados, atualmente em exercício, um estava impedido. Submetida á votação a referida preliminar, chegou - se ao seguinte resultado: votaram pela convocação os Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, tendo o Exmo. Sr. Ministro Presidente desempatado contra a convocação. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello esclareceu que, em identicas condições, já foi convocado o então Auditor Dr. Gomes Carneiro atual Ministro do Tribunal, para substituir o Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Declarou que votava pela convocação por entender que, nos processos ordinários, deveria funcionar dois Ministros togados.

O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires votou contrariamente a convocação porque o precedente invocado pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, não tem aplicação no presente caso, por não serem identicas as condições em que se processou a convocação do então Auditor Dr. Gomes Carneiro, Ministro do Tribunal.

A par disso, o Codigo da Justiça Militar não faculta essa convocação. O Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó proferiu a seguinte declaração de voto: votei pela convocação de um Auditor, para tomar parte no julgamento da ré Margarida Hirschmann, porque trazer a julgamento esse processo com a composlção atual do Superior Tribunal Militar é conceder á acusada a situação privilegiada de ver - se absolvida em processo pre - julgado. Na Constituição atual do Superior Tribunal Militar estão tres ministros que absolveram a acusada em processo anterior, tres que a condenaram e um impedido. O julgamento é obvio. Haverá empate a ser decidido pelo Ministro Presidente que, submetido a uma praxe obsoleta, sentir - se - a obrigado a desempatar pela absolvição, embora nenhuma lei a obrigue a tal. A convocação de um Auditor evitaria essa situação tanto mais embaraçosa, quanto se trata de um processo que tanto tem apaixonado a opinião publica. Acresce mais que, em situação analoga, conforme salientou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, foi convocado o então Auditor, hoje Ministro Gomes Carneiro.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais nos.

3. 186 - 3. 188 - 3. 190 - 3. 192 - 3 - 194 - 3 - 195 – 3. 197 - Apelações 15. 968 - 16. 063 - 16. 844 - 16. 865 - 16. 878 - 16. 897 - 16. 916 - 16. 926 - 16. 931 e 16. 932. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.