SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 91ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antônio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e José Fragomeni.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi convocada pelo Ministro Presidente uma sessão para apreciação de propostas de medalhas da O.M.J.M.

Às 14.30 horas foi iniciada a sessão de julgamento dos processos constantes da pauta.

HABEAS-CORPUS

32.131-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: VALTERNEI RUI MIRAS, Marinheiro, preso à disposição da Justiça Militar, alegando excesso de prazo, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Guilherme Souza Santos. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e indeferiu por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL

5.530-0- Rio Grande do Sul. Relatar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de setembro de 1982, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten. Cel. Ex. HUGO JORGE DE BRITO CHAVES, o Cb. Ex. ALFREDO BORDINI CAMARGO, e o civil ANDRÉ FRANCISCO WEILER, por incompetência da Justiça Militar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP e manteve a decisão recorrida,com remessa à Justiça Civil.

APELAÇÕES

43.564-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello Almeida. Revisar Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ENIO FAGUNDES VIEGAS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts 187 a 192. c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença de Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 03 de setembro 1982. Adva. Dra. Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a condenação imposta ao apelante em 1a instância, corrigindo a classificação para o art 192 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

43.299-0- Rio de Janeiro. Relatar Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, 1º Ten. Ref. da Mar., condenado a cinco anos de reclusão; RUBEM THEODORO DA SILVA, 1º Ten. Ref. da Mar., condenado a dois anos de prisão; ANA AMÂNCIO DE SÁ e IOLANDA LAPORT ROSÁRIO, civis, condenadas a dois anos de reclusão, todos incursos no art 251, c/c o art 53 do CPM, com direito ao primeiro de apelar em liberdade, de acorda com o artigo 527 do CPPM, a com direito aos demais da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, de conformidade com o art 84 do mesmo CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 do novembro de 1981. Advs. Drs. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Guilherme Souza Santos e Newton Feital. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO ) (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.532-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Dra Juiza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de outubro de 1982, que declarou a Justiça Militar incompetente para a execução da pena imposta ao civil DIMAS GENARO ASSUNÇÃO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MPM para cassar a decisão recorrida e determinar que sejam cumpridas as formalidades legais. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

43.566-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARLOS MAGNO DA PAZ, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de setembro de 1982 Advs. Drs. Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença de 1ª instância. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.473-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SÉRGIO LUIZ DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º de Infantaria Motorizado, de 25 de fevereiro de 1982. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença de 1ª instância, reduzindo a pena definitiva imposto a 4 meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

43.552-4- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOÃO ARUANA DA SILVA, Cb. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I e 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de agosto de 1982. Adv. Dr. Joaquim José Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para 4 meses da prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, nº I do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.538-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisar Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDSON LUIZ ANTUNES MAMBACH, Sd. Ex., condenado a seis mesas de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 70, inciso II, letra "a", a 72 inciso I, tudo da CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 02 de agosto da 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.267-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Remeiro. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, da 13 do setembro de 1982, que negou acolhimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo requerente nos autos do processo referente ao civil WANDERLEY DE MEDEIROS. Adv. Dr. Sebastião Rodrigues Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição Parcial, determinando o processamento e a subida do recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

07-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO instaurado pelo Ato nº 6.040/82, para proceder à apuração das causas a danos no incêndio ocorrido nas instalações das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu arquivar o Inquérito por inexistência de prova de ilícito administrativo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Quando da discussão da Ata o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH declarou não ter sido consignado na mesma que faria declaração de voto na Apelação nº 43.507-5, julgada em sessão de 14 decorrente, o que será consignado na Ata dos trabalhos de hoje.

O Tribunal, em sessão de 14 do corrente, atendendo à consulta do Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, referente a ter sido ou não, determinada remessa de cópia de Acórdão ao Ministro do Exército, quando do julgamento da Apelação 43.513-3, em 9 do mesmo mês, já que a Ata da Sessão consignou terem votado a favor apenas 5 dos Ministros presentes, decidiu pela unanimidade, pela remessa da cópia.

A seguir, o Ministro Presidente transmitiu a seus pares o teor do Telex enviado pelo Diretor da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, da Universidade de Brasília, convidando os Srs Ministros para a cerimônia a ser realizada em 17 do corrente às 17 horas no prédio da F.A.

O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Exp. Adm. nº 44/82, versando sobre a remoção do Juiz-Auditor ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, da 2a. Auditoria da 3a. CJM, para a Auditoria da 11a. CJM, sem ônus para os cofres públicos.

O Tribunal, apreciando expediente endereçado ao Ministro Presidente pelo Dr. Juiz-Auditor João Vieira Portela, da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, decidiu, por unanimidade, aplicar ao Dr. Fernando Guerra Balsells, Advogado-de-Ofício da mesma Auditoria, a pena de repreensão, determinando ainda, que o referido advogado cumpra a determinação do Dr. Auditor.

Ao término da sessão o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA proferiu as seguintes palavras:

"Sr. Presidente,

Sr Ministros.

Hoje para nós é o último dia do ano. Eu estou muito feliz e aproveito a oportunidade para, de pé, estender a todos, particularmente porque não vou conviver neste período de fim de ano por estar no Rio de Janeiro, nossos votos de Feliz Natal e um próspero Ano Novo. Que o ano novo nos dê saúde, particularmente saúde, e paz de espírito, para que possamos enfrentar os problemas difíceis que se apresentam neste Tribunal e, particularmente, os problemas de consciência, decorrentes do ato de julgar. Estou convencido que julgar mexe com a consciência da gente e muitos vezes um julgamento nos tira o sono, a tranqüilidade e nos leva à doença.

Então, saúde e paz de espírito é o que desejo a todos os companheiros e amigos."

Com a palavra, a seguir, o Ministre JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se expressou:

"Ao findar os trabalhos deste ano, rogo a Deus proteja e guarde cada um de VV Excias e respectivas famílias para que, no próximo exercício, estejamos todos, aqui, unidos e dispostos para prosseguirmos no sagrado e difícil afã de aplicar a lei e distribuir justiça.

Que os carrilhões da cristandade nos anunciem dias melhores.

No mais:

Glória a Deus nos alturas e paz na terra aos homens boa vontade."

O Dr Milton Menezes da Costa Filho, ao termino da sessão declarou que o Ministério Público não poderia ficar silente durante a última reunião deste Tribunal pelo que gostaria, em, seu nome próprio e no de todos os procuradores, ratificando aliás o que por escrito já fizera, formular os votos de Feliz Festas natalinas e de Ano Novo, como também felizes férias a todo o Tribunal."

R e t i f i c a ç õ e s

Na Apelação 43.507-5 (PR), constante da Ata da 90ª Sessão, em 14 do corrente, inclua-se o seguinte; "...O Ministro Julio de Sá Bierrenbach apresentará declaração de voto em separada..."

Na Apelação 43.513-3 (DF), constante da Ata da 89ª Sessão, em 09 do corrente, inclua-se o seguinte: "... Por unanimidade, foi decidido pela remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exercito..."

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu art 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de DEZEMBRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 5, todas de julgamento

Número de processos julgados: 36, a seguir especificadas:

Apelações ............................................ 19

Habeas-Corpus . .................................. 05

Recursos Criminais ... .......................... 04

Conselho de Justificação ...................... 03

Revisão Criminal .................................. 01

Embargos.............................................. 01

Desaforamento...................................... 01

Correição Parcial .................................. 01

Inquérito Administrativo ....................... 01 - julgados ao transcurso de 35 horas e 25 minutos

Foram ausentes: a 2 sessões, 2 Ministros em cada uma a 1 sessão, 1 Ministro

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 89ª Sessão, em 9.12.82:

43.139-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM; CARLOS MAR ECHEVARRIA DE QUADROS, Cb. Ex., condenado a dezoito meses de prisão, incurso no artigo 326, c/c os arts. 70, inciso II, letra "g" e 59, por desclassificação; ROSVITA SAURESSIG LAUX, ELMAR BONES DA COSTA, OSMAR BÉSSIO TRINDADE e CARLOS RAFAEL GUIMARÃES FILHO, civis, condenados a cinco meses de detenção, incursos no art 325, parágrafo único, inciso II, tudo do CPM, com direito de apelarem em liberdade, os três primeiros, de acordo com o art 527 do CPPM, a os dois últimos, face à concessão do Habeas-Corpus nº 32.035-0. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de julho de 1981. Advs. Drs. Hermínia Célia R. P. da Silva, Lúcia Helena de Brito Queruz e Marco Túlio de Rose.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao do Cb. Ex. CARLOS MAR ECHEVARRIA DE QUADROS para excluir a agravante do art 70, inciso II, letra "g", reduzindo a pena para 15 meses de prisão, negando provimento ao apelo do MPM e negando provimento aos demais apelos da defesa para confirmar a sentença, negando a todos os apelantes apelados, inclusive CARLOS MAR E. QUADROS, o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

ENCERRAMENTO DA 91ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.463-1(JP/JT)-Aud/12a. proc. 34/80-3-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.558-3 (RA/RP)-1a./3a. proc. 508/82-4-Adv Nadja Maria G. Rodrigues

Apelação 43.555-9 (JF/RP)-1a./2a. proc. 516/82-2-Adv Paulo Ruy de Godoy

Apelação 43.574-5(SF/RP)-Aud/6a. proc. 505/82-4-Adv Luiz H.Agle

Conselho de Justificação 92-6 (JB)-Min. Ex.

Recurso Criminal 5.531-0 (JF)-1a./2a. Inq. 24/82

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.535-2 (GG/AP)-Aud/6a. proc. 9/82-7-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.539-5 (GG/JF)-2a./3a. proc. 7/82-3-Adv Telmo C.Rosa

Aguardando publicação:

Embargos 43.187-3 (DR/CR ) -3a./3a. proc. 2l/80-8-Adv Vasco M.Leiria

Publicada no DJ de 11/02/83