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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.
Não compareceram os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- EMBARGOS 45.537-3 - Minas Gerais. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. EMBARGANTE: FÁBIO ANTUNES DA SILVEIRA, Sd Aer, oferece Embargos Infringentes ao Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de dezembro de 1989, requerendo liminarmente, seja determinada a sua soltura. Advs Drs Lino Machado Filho, Maria Helena S. M. Perroni, Edison Wilson da C. Sodré e Rosanna Santoro Giglio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, acolheu os presentes Embargos para, reformando o r. Acórdão atacado, condenar o embargante à pena de seis anos de reclusão, como incurso no artigo 205 do CPM, pela morte de ANTONIO SAID, aplicando-lhe ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102 do citado diploma legal e o absolvendo da acusação feita pela morte de WANTUIL LOPES SAID e a tentativa de homicídio contra WALTER LOPES SAID, com fundamento no artigo 42, inciso II, do CPM, sendo fixado o regime semi-aberto para o cumprimento Inicial da pena, na conformidade do artigo 110 da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "b", do Código Penal Brasileiro. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram os Embargos, mantendo o Acórdão embargado. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES justificou o seu voto por entender que não ficou configurada a legítima defesa, por ter o embargante usado imoderadamente dos meios necessários para repelir a suposta agressão, consubstanciada na perseguição que lhe faziam os filhos da vítima letal. (Usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- RECURSO CRIMINAL 5.930-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de abril de 1990, que rejeitou a denúncia contra o Sd Ex ATANÁZIO MENDONÇA DE LIMA, incurso no artigo 241, parágrafo único, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 46.060-0 - Pernambuco. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25 de abril de 1990. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho. POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.982-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e JOSÉ INACIO BEZERRA DE MENEZES, 2º Sgt Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 251, combinado com o artigo 253 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de dezembro de 1989. Advªs Drªs Eleonora S. de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa, por se tratar de matéria preclusa e, NO MERITO, foi negado provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, também negado provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros ALDO FAGUNDES, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento parcial ao apelo da Defesa, no sentido de conceder o benefício do sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a um ano e quatro meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso nos artigos 251, combinado com os artigos 253 e 240, § 2º, todos do citado diploma legal, sem sursis.
- APELAÇÃO 45.953-7 - Paraná. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28 de novembro de 1989, que absolveu o Aluno NPOR do 5º GAC AP ALESSANDRO CASAGRANDE, do crime previsto no artigo 206, § 1º, do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Regina Maria Reichmann. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 237-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti . ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, ETELVINO DE OLIVEIRA CARVALHO, JOÃO DE CASTRO, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, JOSÉ FADEL TABET, MARCUS VINICIUS DO AMARAL VASCONCELLOS e ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY, servidores aposentados em cargos efetivos, transformados em cargos em comissão, requerem a alteração do parágrafo único do artigo 5º do Ato nº 8.571, de 18 de maio de 1989, da Presidência deste Tribunal, que regulamentou a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Militar. Advs Drs Raphaela Duarte Antonia dos Santos, Iara Barros de Oliveira, Antonio Aranha Nogueira Coêlho e Cid Augusto Ribeiro de Moura. (SESSÃO SECRETA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES , VICE-PRESIDENTE).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 38ª Sessão, em 19 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.915-4 - Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e ALI AHMAD HIJAZI, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24 de outubro de 1989. Adv Dr Sérgio Antônio Neiva Vieira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso do MPM, para condenar o apelante-apelado a um ano de reclusão, como incurso no artigo 312 do CPM, mantido o benefício do sursis nas condições impostas na Sentença a quo. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO negaram provimento a ambos apelos para manter a decisão recorrida.
A Sessão foi encerrada às 20:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.026-0(WL/AF)Aud 9ª proc 503/90-7 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.504-3(RA/AF)Aud 6ª proc 11/87-2 Adv Jorge G. Santana
Apelação 45.530-4(RA/AF)Aud 8ª proc 507/88-2 Advª Mariza N. Santos
Apelação 45.820-4(JS/ST)Aud 11ª proc 13/89-3 Advs Drs Ivan P. Silva/outro
Apelação 45.917-0(JS/ST)lªEx proc 12/89-7 Adv Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.940-4(HE/ST)lªAer proc 02/89-1 Advª Janete Z. Ricci e outra
Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra
Apelação 46.005-7(JC/PC)Aud 11ª proc 507/90-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 46.008-1(GB/AF)Aud 11ª proc 511/90-7 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.969-3(PC/RA)Aud 8ª proc 10/88-0 Advs Americo L. S. Leas e outro
Apelação 46.002-2(GB/PC)Aud 11ª proc 510/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.006-5(LL/ST)Aud 11ª proc 501/90-1 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando decurso de prazo:
Quest Administrativa 243-7(DF)
Apelação 45.985-5(AF/WL)Aud 11ª proc 24/89-5 Advs Hilton Q. Actis/outro
Apelação 45.541-0(RA/AF)2ª/3ª proc 531/88-3 Adv Edgar L. Santos
Apelação 45.559-0(RA/ST) lª/3ª proc 10/88-5 advª Benedita M. Silva/outra
Apelação 45.918-9(GB/PC) lªEx proc 06/89-7 Advs Guilherme J. Bernardo/outros
Rec Crim 5.928-3(JC)lªEx proc 9/90-0 Advª Eleonora. S. C. Borges
Embargos 45.909-5(RF/PC)Aud 11ª proc 578/89-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.936-7(PC/LL)2ªMar proc 02/89-3 Adv Carlos H. S. R. Ferreira