SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.642-1 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: FLÁVIO MORALES DE ANDRADE, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ivan Giglio de Carvalho, Comandante do 9º RCB e Gu.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, trancando, conseqüentemente a ação penal. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.753-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: ANTONIO DA COSTA, 2º Sgt Mar.EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07 de novembro de 1989. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos por falta de amparo legal. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 45.721-8 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GERSON MONTEIRO VIVIAN, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de setembro de 1989. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, acolhendo a preliminar suscitada, anular o processo, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 45.509-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de setembro de 1988, que absolveu o MN UILTON DELMIRO DA SILVA, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Advª Drª Tânia Sardinha Nas Cimento. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.964-2 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CRISTHIAN PUPPO KELLER, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 290, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de dezembro de 1989. Advs Drs Tercio Silva Araujo, Eida Constantino, Gilde Souza, Antonio Paulino de Andrade e Wagner Amosso Faria.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, letra "e" , do CPPM.
- APELAÇÃO 45.956-1 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de dezembro de 1989,que absolveu o 2º Ten Ex ALDEN MANGUEIRA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 206, caput, do CPM. Adv Dr Dalio Zippin Filho. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 27ª Sessão, em 08 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.810-7 - Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; o ex-3º Sgt Aer EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, condenado a três anos de reclusão, incurso nos artigos 303, § 2º, e 98, tudo do CPM, e o Sd Aer FRANCISCO ELIAS DANTAS MONTEIRO, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 351, do citado diploma legal, sendo concedido ao último acusado o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de junho de 1989. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso, Benedito de Jesus Pereira Tavares e Darci da Silva e Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa do ex-3º Sgt Aer EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS MARQUES e deu provimento parcial ao recurso do MPM, para incluir na condenação a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o artigo 102 do CPM, fixando o regime carcerário fechado para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do artigo 110, da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, alínea "a", do Código Penal Brasileiro; com relação ao Sd Aer FRANCISCO ELIAS DANTAS MONTEIRO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao a pelo do MPM e, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso da Defesa para", com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 38, letra "a", do CPM, absolvê-lo da imputação que lhe foi feita. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO negaram provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.914-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de novembro de 1989, que absolveu o Asp Of Ex CLAUDIO VASCONCELLOS SANTOS do crime previsto no artigo 324 e o Sd Ex LEANDRO BORGES MEDEIROS, do crime previsto no artigo 264, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
O Tribunal, reconhecendo erro material na decisão da Correição Parcial nº 1.369-8, julgada na 7ª Sessão, em 21 de fevereiro de 1990, decidiu, POR UNANIMIDADE, suscitar conflito negativo de competência, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea "o", da Constituição Federal. (Não votaram os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e HAROLDO ERICHSEN DA. FONSECA por se encontrarem ausentes).
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processo em mesa :
Conselho de Justificação 136-1(HE/PC)DF - Minist. Exército
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.960-1(LL/PC)2ªMar proc 537/89-4 Adv Carlos H. Reiniger
Embs Infringentes 45.548-9(AN/FN)Aud 11ª proc 27/88-6 Advs Adhemar M.Moura/outro
Quest. Administr. 239-9 (EG)
Rec Crim 5.896-l(ST)3º/2ª proc 08/89-0
Apelação 45.782-8( JS/AF)2ªMar proc 18/87-0 Advªs Eliane O.L.Freire e outra
Apelação 45.975-8(GB/PC)2ºAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M.C.Valle/outra
Apelação 45.979-0(ST/HE)Aud 11ª proc 031/89 Advª Elizabeth D.M. Souto
Aguardando publicação:
Apelação 45.619-8(JS/AF)3ª/3ª proc 03/88-5 Advs Walter J. Neto e outro
Cons Justif 138-8(LL/PC) - Minist. Exército
Cons Justificação 139-6(ER/ST) Minist.Ex. Adv George Tavares