SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.303-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: MARCO HENRIQUE GROSSKOPF, MN, preso sem julgamento, desde 13.09.85, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande-RS, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Elza Mara Machado Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
111-6- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex LEONARDO SOARES MACHADO. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (Usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr George Francisco Tavares e a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO). (SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
44.282-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de dezembro de 1984, que absolveu o Sd FN JADIEL GONÇALVES FARIAS, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Ana Maria Santana. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).
44.471-0- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: BENEDITO TOMAZ DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas,de 12.08.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa, reduzindo a pena imposta ao Sd Ex BENEDITO TOMAZ DE OLIVEIRA para seis meses de detenção, convertida em prisão. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
RECURSO CRIMINAL
5.678-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDOS: Os Despachos da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de dezembro de 1984 e 06 de março de 1985, que rejeitaram, respectivamente, a denúncia oferecida contra os Cbs Mar, CARLOS ANTONIO DE MORAES e JOSÉ MAURO VITAL DA COSTA, incursos no art 251; os ex-MNs, AILTON CARVALHO DE ASSIS, ARMINDO MIRANDA FILHO e JOSÉ VANDERLEI DOS SANTOS, incursos no art 248; LAUDENIR JOÃO NOGUEIRA e REGINALDO DE ALMEIDA ANSELMO, incursos no art 249, e o aditamento á denúncia com relação ao CT Mar PEDRO PAULO ALVES DE ALMEIDA, incurso no art 324, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal admitiu e deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo MPM com fulcro no artigo 516, alínea "d",do CPPM para, em conseqüência, receber a denúncia e seu aditamento, determinando o Juízo " a quo"que dê prosseguimento ao feito. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
HABEAS-CORPUS
32.300-7- São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: BENONI DE ARRUDA ALBERNAZ, Major R/1 do Exército, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando ser primário e estar sofrendo coação ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedida a suspensão condicional da pena ou o direito de recorrer em liberdade, com a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs Roberto Dahas de Carvalho e Valter Valério da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem, dada a inexistência de coação, abuso ou ilegalidade a ser sanada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
APELAÇÕES
44.427-0- São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles . Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11.06.85, que absolveu o Sd Ex JAQUES MOREIRA RIVADAVIA, do crime previsto no art 210, § 2°,do CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).
44.474-4- Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 20.08.85, que absolveu o Sd Ex GILSON SOUSA DOS SANTOS, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILIAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).( SESSÃO SECRETA).
44.458-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RONALDO DOS SANTOS FERREIRA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 23.07.85. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento parcial ao apelo da referida Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex RONALDO DOS SANTOS FERREIRA para seis meses e doze dias de prisão, desclassificando o crime para o art 192 do CPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JULIO DE SÁ BIERRENBACH negaram provimento ao recurso para manter a sentença, com a desclassificação do crime para o artigo 192 do aludido Código. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE) .
No início da Sessão, o Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário ter recebido telegrama comunicando que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República receberá, no dia 05 de dezembro próximo - quinta-feira - às onze horas, no Salão Leste do Palácio do Planalto, os cumprimentos dos Membros das Altas Cortes de Justiça do País, por ocasião da passagem das festas de fim de ano.
A seguir, lembrou S. Exª que, no dia 19 de dezembro, será realizada a última Sessão do corrente exercício e, no dia 03 de fevereiro, às 14:30 horas, a primeira Sessão do ano de 1986, na conformidade do disposto no art 66, § 2º, da Lei Complementar nº 035, de 14 de março de 1979, - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta, nos dias a seguir especificados:
Em 12.11.85, na 64ª Sessão
APELAÇÃO
41.058-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.07.75, que absolveu o Civil JOSÉ RENATO FONSECA LOPES, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Caio José Lustosa, Liamar Leite de Castro e Adão Rolhf da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal pela insubsistência de crime contra a Segurança Nacional, na espécie, declinando em favor da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul da competência para o julgamento determinado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Os Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e GEORGE BELHAM DA MOTTA, ao dar provimento ao recurso do MPM, condenaram o Civil JOSÉ RENATO FONSECA LOPES com base no art 157, § 2º, I e II, do Código Penal. O Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH proferiu o seu voto nos seguintes termos: "De acordo com jurisprudência do STM, confirmada pelo STF,dou provimento ao apelo do MPM para condenar o réu a 6(seis) anos de reclusão, incurso no art 157, § 2º, I e II,do Código Penal." (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
Em 13.11.85, na 65ª Sessão
APELAÇÃO
42.425-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e o Civil JOÃO ANACLETO DA SILVA, condenado a um mês de detenção, incurso no art 255 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21.06.79. Advª Drª Nilda Rega Abitan.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento aos apelos formulados pelo MPM e pela Defesa para manter a sentença de 1ª instância, declarando em seguida extinta a punibilidade pela prescrição da execução da pena, de acordo com o artigo 126 c/c o artigo 125, item VI, tudo do CPM. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA deram provimento ao apelo da Defesa para absolver o Civil JOÃO ANACLETO DA SILVA.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
110-8- Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O EXMº SR MINISTRO DO EXÉRCITO, em cumprimento ao art 13, inciso V, letra "a", da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex SYDNEY PLÁCIDO DE LIMA. Advs Drs Altair Magno Gavião, Anísio Clécio Gavião e Huberto Gaston Fuxreiter.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Cap Ex SYDNEY PLÁCIDO DE LIMA não justificado, determinando, " ex vi " do artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72, sua reforma por incapaz de permanecer no Serviço Ativo do Exército como conseqüência do reconhecimento de ter o mesmo incidido no disposto no art 2º , inciso I, alíneas "b" e "c", da mesma lei. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 67ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.457-4(RA/PC)2ªMar proc 506/85-9 Advª Eleonora C. Salles
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.477-9(RA/RP)2ª/3ª proc 519/85-9 Adv Paulo Tavares da Costa
Apelação 44-454-8(AC/GG)2ªAer proc 02/85-7 Advª Lourdes Maria Celso do Valle
Apelação 44.403-5(RA/ST)1ªEx proc 507/85-3 Advª Tania Sardinha Nascimento
Rec Crim 5.698-5(RA)1ª/3ª proc 33/72-9 Adv Francisco Marini
Embargos "in" Rec.Crim. 5.659-2(RA/RP) Aud 8ª IPM 02/85 Adv Janete Z Ritti
Aguardando publicação:
Apelação 44.412-2 (RA/PC)2ª/3ª proc 5/85-5 Adv Luiz Alberto B.Simões Pires
Apelação 44.472-6(RP/TN) 1ªMar proc 1/85-6 Advs Antonio Lopes Sobrinho/outros
Apelação 44.478-5(AC/RP)2ª/3ª proc 09/84-2 Adv Luiz Alberto Brasil S.Pires
Cor Parcial 1.310-8( AC)Aud 10ª Proc Cautelar 1/85 Adv Antonio Jurandy P. Rosa
Apelação 44. 437-8( AC/ST)3ª/3ª proc 10/85-7 Adv Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 44.470-0(ST/RA)2ª/3ª proc 2/85-6 Adv Djalma Pimentel Maurente