SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 27 DE JUNHO DE 1990 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.
Não compareceram os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.985-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ANTONIO ERIVALDO RODRIGUES DE CASTRO, Sd PM/DF, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 205,§ 2º, incisos II e IV, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de janeiro de 1990. Advs Drs Hilton Queiroz Actis e Nilson Bernardes Curado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, também negou provimento ao recurso do MPM, mantendo a condenação do Sd PM/DF ANTONIO ERIVALDO RODRIGUES DE CASTRO, como incurso no artigo 205, § 2º, inciso IV, do CPM. POR UNANIMIDADE, foi aplicada ao apelante-apelado a pena acessória de exclusão da Corporação, ex vi do artigo 98 do CPM, fixando o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do artigo 110 da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "a", do Código Penal Brasileiro. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento parcial ao apelo do MPM, para exacerbar a condenação para quatorze anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, como incurso no artigo 205, § 2º, inciso IV, combinado com os artigos 70, inciso II, letra "f", e 73, todos do CPM.
- APELAÇÃO 46.008-1 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EVANDRO JOSÉ DOS SANTOS FILHO, 3º Sgt Temp Ex, condenado a oito meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15 de fevereiro de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.
- APELAÇÃO 46.026-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALGEMIRO TRINDADE, Sd Ex, condenado a seis meses e dois dias de prisão, incurso na sanção penal do artigo 187, tendo fixada a pena base em seis meses e diminuída de um mês e seis dias, de acordo com a atenuante do artigo 72, inciso II, alínea "e", e aumentada de um mês e dezoito dias, de acordo com a causa especial de aumento (majorante), de acordo com o artigo 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 06 de março de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Decisão recorrida. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu provimento parcial .ao recurso da Defesa, para reduzir a pena a seis meses de prisão.
- APELAÇÃO 45.940-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ FERNANDO GUEDES, civil, condenado a. três meses de detenção, incurso no artigo 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1989. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Marilena da Silva Bittencourt.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deu provimento ao recurso da Defesa para, reformando a decisão a quo absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do CPPM.
- APELAÇÃO 45.504-3 - Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22 de agosto de 1988, que absolveu o 3ª Sgt Ex JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 318, combinado com o artigo 70, inciso II, alíneas "a" e "1, todos do CPM. Adv Dr Jorge Garcia de Santana. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pela Defesa, por ser a mesma improcedente e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MPM, para manter a decisão absolutória a quo, porém, com fulcro no artigo 439, letra "b", do CPPM. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA deram provimento ao recurso, para condenar o apelado a três meses de prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, com direito ao sursis, à exceção do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que negou o benefício.
- APELAÇÃO 45.820-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DERMEVAL BORGES DE CASTRO JUNIOR, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de agosto de 1989. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida, determinando a remessa de cópias dos depoimentos prestados pela testemunha ALEXANDRE ALVES DE MATTOS, tanto no IPM, como em Juízo, à douta PGJM para as providências que julgar cabíveis ao caso.
- APELAÇÃO 45.975-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de dezembro de 1989, que absolveu o Ten Cel Aer FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO MEDELLA, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drªs Lourdes Maria C. do Valle e Marilena da Silva Bittencourt. (SESSÃO SECRETA). -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença absolutória, porém com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM, determinando o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, para as providências que S Exª considerar oportunas. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento ao recurso do MPM para condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210 combinado com o artigo 59, tudo do CPM, com direito ao sursis pelo prazo de dois anos.
- APELAÇÃO 45.559-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JULIO CESAR NUNES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do 3ª CJM, de 07 de novembro de 1988. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR MAIORIA, na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e WILBERTO LUIZ LIMA negaram provimento ao apelo da Defesa para manter a decisão recorrida. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES).
Publica-se, a seguir, o resultado da Questão Administrativa nº 237-2, julgada na 41ª Sessão, em 26 do mês em curso:
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 237-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, ETELVINO DE OLIVEIRA CARVALHO, JOÃO DE CASTRO, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, JOSÉ FADEL TABET, MARCUS VINICIUS DO AMARAL. VASCONCELLOS e ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY, servidores aposentados em cargos efetivos, transformados em cargos em comissão, requerem alteração do parágrafo único do art 5º do Ato 8.571, de 18 de maio de 1989, da Presidência deste Tribunal, que regulamentou a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Militar. Advs Drs Raphaela Duarte Antonia dos Santos, Iara Barros de Oliveira, Antonio Aranha Nogueira Coêlho e Cid Augusto Ribeiro de Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu baixar os autos em diligência, para que a Presidência possa justificar os termos do ato que regulamentou a concessão da Gratificação Extraordinária aos peticionários, nos valores atualmente pagos. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (Relator) deferiu o pedido de reconsideração formulado pelos requerentes no sentido de reconhecer-lhes o direito à percepção da Gratificação Extraordinária calculada sobre o valor do vencimento correspondente ao cargo em comissão, no período de 25 de abril de 1989 a 31 de outubro de 1989, ou seja, nos mesmos moldes adotados a partir de 1º de novembro de 1989. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA indeferiu o pedido. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE) .
A Sessão foi encerrada às 19:50 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.917-0(JS/ST)1ªEx proc 12/89-7 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 46.005-7(JC/PC)Aud 11ª proc 507/90-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.969-3(PC/RA)Aud 8ª proc 10/88-0 Advs Americo L. S. Leas/outro
Apelação 46.002-2(GB/PC)Aud 11ª proc 510/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.006-5(LL/ST)Aud 11ª proc 501/90-1 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.541-0(RA/AF)2ª/3ª proc 531/88-3 Adv Edgar L. Santos
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.928-3(JC)1ª Ex proc 9/90-0 Advª Eleonora S. C. Borges
Embargos 45.909-5(RF/PC)Aud 11ª proc 578/89-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.936-7(PC/LL)2ªMar proc 02/89-3 Adv Carlos H. S. R. Ferreira
Quest Administrativa 243-7(RF) Auditoria de Correição