SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Bolham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.943-1 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GONÇALO DE OLIVEIRA VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, tendo fixado a pena-base em seis meses e diminuída a mesma de três meses, de acordo com a atenuante do artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência da 12ª RM, de 29 de novembro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para, preliminarmente, declarar a nulidade do feito sem renovação, uma vez que o recorrente já cumpriu a pena que lhe foi imposta, tendo sido posto em liberdade em 19 de dezembro de 1989.
- APELAÇÃO 45.983-9 - Bahia. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: EUÉLIO DE OLIVEIRA RIOS, 3º Sgt FN, condenado a doze meses de prisão, incurso nos artigos 160, 157, caput, e 209, combinado com o artigo 157, § 3º, todos combina dos com o artigo 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11 de janeiro de 1990. Advs Drs José Wilson Muniz e Nilton Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso para manter a Sentença apelada, retificando, porém, a sua fundamentação, para dar o apelante como incurso no artigo 157, § 3º, combinado com o artigo 209, e duas vezes no artigo 160, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.974-1 - Bahia. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GILSON DANTAS DOS REIS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA. A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 20 de novembro de 1989. Adv Dr Luiz Humberto Agle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.
- APELAÇÃO 45.815-0 Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIRO BARBOSA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de julho de 1989. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA) .
- APELAÇÃO 45.980-6 Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO FERREIRA DE LIMA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15 de dezembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE , o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para declarar nulo o processo a partir da nomeação do curador, com fulcro no artigo 500, incisos I e III, letra "f", do CPPM, sem renovação, face o integral cumprimento da pena pelo recorrente.
- REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE 19-9 Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a declaração de indignidade para o oficialato do Cap Ex LEÔNIDAS CESAR DOS SANTOS, com a conseqüente perda de posto e patente. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, julgou procedente a representação ministerial para declarar o Cap Ex LEÔNIDAS CESAR DOS SANTOS indigno para o oficialato, com a conseqüente perda de posto e patente. (IMPEDIDO O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES).
- APELAÇÃO 45.994-6 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: GERSON RAMOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de dezembro de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para quatro meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos da citada lei.
- APELAÇÃO 45.901-6 Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ELIAS PEREIRA DA SILVA, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1989. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o recorrente, com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM. Os Ministros RELATOR, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA negaram provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.965-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLAURI DA COSTA ALVARES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 01 de dezembro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1ª do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 26ª Sessão, em 03 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.922-7 - Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07 de novembro de 1989, que absolveu o 3ª Sgt Ex ANTÔNIO CARLOS CURCI, do crime previsto no artigo 202 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MERITO, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença absolutória, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM.
- APELAÇÃO 45.913-8 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex VALMOR HUMBERTO SCREMIN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 281 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 de outubro de 1989, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, mantendo a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 45.937-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ANTONIO SOUZA CORDEIRO, Cb Mar, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1989. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira, Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmem Lúcia A. de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE) .
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.721-8(JS/PC) 1ª/3ª proc 515/89-8 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Apelação 45.509-6 (RA/PC) 2ª-Mar proc 512/88-3 Advª Tania S. Nascimento
Conselho de Justificação 136-1(HE/PC)DF - Minist. Exército
Apelação 45.964-2(GB/PC) 3ª/2ª proc 09/89-7 Advs Tercio S.Araujo e outros
Apelação 45.956-1(JC/AN)Aud 5ª proc 09/89-6 Adv Dalio Zippin Filho
Aguardando publicação:
Apelação 45.960-1(LL/PC)2ªMar proc 537/89-4 Adv Carlos H. Reiniger
Embs Infringentes 45.548-9(AN/RF)Aud 11ª proc 27/88-6 Advs Adhemar M.Moura e outro
Quest. Administr 239-9(EG)
(Aditamento à Ata da 28ª Sessão, em 10 de maio de 1990)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente homenageou o "Dia da Cavalaria", comemorado na data de hoje, dirigindo-se, em especial ao Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, oriundo da Arma de Cavalaria.
A seguir, a Presidência apresentou cumprimentos ao Ministro Paulo César Cataldo, pela passagem de sua data natalícia, dia 11 do corrente.
Pedindo a palavra, o Ministro Jorge José de Carvalho, em seu nome e no dos seus companheiros da Aeronáutica, também saudou o ilustre aniversariante.
O Ministro Paulo César Cataldo, em breves palavras, agradeceu a homenagem.
O Plenário, por unanimidade, aprovou a solicitação de adiamento de férias, formulada pelo Ministro Paulo César Cataldo, que deverão ter início dia 23 do corrente mês.