SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 08 DE MAIO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA  FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS CORPUS 32.633-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: GILSON VALLIN DE ALMEIDA, Cb Mar, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o direito de apelar em liberdade. Impetrante: Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

- RECURSO CRIMINAL 5.923-2 - Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO BARBOSA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de fevereiro de 1990, que não reconheceu a extinção da punibilidade do requerente pela prescrição. Adv Dr João Thomas Luchsinger. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para declarar extinta a punibilidade do civil LUIZ AUGUSTO BARBOSA pela prescrição da ação penal.

- APELAÇÃO 45.810-7 - Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; o ex-3º Sgt Aer EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, condenado a três anos de reclusão, incurso nos artigos 303, § 2º, e 98, tudo do CPM, e o Sd Aer FRANCISCO ELIAS DANTAS MONTEIRO, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 351, do citado diploma legal, sendo concedido ao último acusado o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de junho de 1989. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso, Benedito de Jesus Pereira Tavares e Darci da Silva e Costa. (SESSÃO SECRETA).

- RECURSO CRIMINAL 5.918-6 - Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOBRINHO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 07 de fevereiro de 1990, que não concedeu indulto ao Recorrente. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao recurso para conceder o indulto solicitado pelo recorrente.

- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 76-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das Correições realizadas nas Auditorias das 9ª e 2ª CJMs.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou as sugestões propostas pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor, à exceção da contida no item nº 2, determinando, ainda, que na confecção dos futuros Relatórios de Correição seja observada a ordem seqüencial dos itens referentes aos exames a serem realizados, constantes no Plano de Correição aprovado pelo Tribunal, bem como seja convenientemente preenchido o tópico referente à Correições anteriores. Outrossim, determinou também que seja este Tribunal esclarecido quanto à existência na 2ª Auditoria da 2ª CJM, de processo de execução de condenado em regime de prisão-albergue. ( O Ministro Presidente participou da votação). (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

- APELAÇÃO 45.978-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: HAMILTON FRANCO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos II e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 06 de dezembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.914-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de novembro de 1989, que absolveu o Asp. Of. Ex. CLAUDIO VASCONCELLOS SANTOS do crime previsto no artigo 324 e o Sd Ex LEANDRO BORGES MEDEIROS, do crime previsto no artigo 264, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.974-1(GB/ST)Aud 6ª proc 512/89-8 Adv Luiz H. Agle

Apelação 45.815-0(JS/ST)1ªMar proc 517/89-5 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.980-6(HE/AF)Aud 11ª proc 594/89-4 Advª Elizabeth D.M.Souto

Repr p/Decl Indignidade 19-9(HE/PC) Minist. Exército

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.994-6(WL/PC) Aud 9ª proc 501/90-4 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.943-1(LL/PC)Aud 12ª proc 524/89-4 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.901-6(JS/PC)2ªMar proc 519/88-8 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação 45.965-2(JS/ST)3ª/3ª proc 521/89-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.983-0(WL/AN)Aud 6ª proc 5/89-9 Advs José W. Muniz e outro

Apelação 45.721-8(JS/PC) 1ª/3ª proc 515/89-8 Advªs Nadja M.G. Rodrigues/outra

Apelação 45.509-6(RA/PC)2ºMar proc 512/88-3 Advª Tânia S. Nascimento

Aguardando publicação:

Conselho de Justificação 136-1(HE/PC) DF - Minist. Exército

(Aditamento à Ata da 27ª Sessão, em 08 de maio de 1990)

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez a seguinte  alocução:

"DIA  DA  VITÓRIA

Hoje, dia 08 de maio, comemora-se o "DIA DA VITÓRIA", mais um aniversário do triunfo das Forças Aliadas no Teatro Europeu, pondo fim a seis longos anos de guerra, impostos ao mundo pela avassaladora pressão totalitária do nazi-fascismo, verdadeiro ultraje à razão, à fé, à civilização e à própria humanidade.

A horrenda ameaça que convulsionou o mundo, levando a morte, o desespero, o terror e o luto a milhares de famílias, adentrou em nosso País através de traiçoeiras e sucessivas investidas a navios mercantes brasileiros, estes no desempenho de seus pacíficos encargos em águas territoriais.

No momento em que o Brasil se declarou em estado de guerra com os países do Eixo - a partir de 1942 - nossa Marinha de Guerra dedicou-se, com denodo, às missões de patrulhamento do litoral e de escolta de comboios no Atlântico, navegando mais de seiscentas mil milhas.

A Força Expedicionária Brasileira, com suas memoráveis vitórias em CAMAIORE, FORNOVO, MONTE PRANO, MONTE CASTELO, CASTELNUOVO, MONTESE e COLECCHIO, cobriu de honra e orgulho os Estandartes de suas Unidades, transformando-as em verdadeiras glórias nacionais.

A Força Aérea Brasileira - recém criada - com invulgar determinação, perícia e bravura, lançou-se na campanha anti-submarina no Atlântico Sul e, em outubro de 1944, já se fazia presente nos céus da Europa, conduzindo, altaneira, as cores de nossa Pátria, representada pelo hoje histórico PRIMEIRO GRUPO DE AVIAÇÃO DE CAÇA.

Comemoremos, nestas linhas, o DIA DA VITÓRIA - paz e democracia orgulhosamente reconquistadas com o auxílio das armas brasileiras - exaltando o gigantesco feito daqueles jovens que lá ficaram, em imorredouro preito de gratidão e também do respeito que toda a Nação orgulhosamente lhes dedica."