ATA DA 33a.SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE.CASTRO E SILVA,VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO,DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 15 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs . Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Almirante Raul Tavares, Presidente, Gen. Manoel Rabello e Almte. Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+   A apelação n 9290 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna - revisor o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M;- apelados: Ulisses de Lima, civil - Pedro Dantas, ex-soldado - Lindolfo Ferreira Marques e Pedro Ramires dos Santos, civis - absolvidos do crime previsto no art. 150 §1o do C.P.M., julgada na sessão secreta de 21 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento á apelação, para absolver o reu no art. 102 do C.P.M., unanimemente.

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+   A revisão criminal n. 170, julgada na sessão anterior, da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro;- revisor o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- revisandos:Mario de Souza, condenado como incurso no grau maximo do art. 1o da Lei n. 38 e no grau maximo do art. 114. combinado com o art. 152 § 2o do Cod.Pen.Mil; José Gutman, condenado como incurso no grau maximo do art. 1o da Lei n. 38, de 1935,- teve a seguinte decisão; "O Tribunal reduziu ao grau sub medio a pena em que foi condenado José Gutman, contra os votos dos srs. Ministros Gen.Silva Junior e Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, que confirmavam a sentença; e, quanto a Mario de Souza, o Tribunal reduziu ao grau sub medio a penalidade aplicada como incurso no art. 1º da lei n. 38, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Amilcar Pederneiras. que confirmavam a sentença; e quanto ao crime do art. 114. combinado com o art. 152 § 2o do C.P.M., o Tribunal reduziu a pena ao grau minimo, com a observancia da regra do art. 43 do C.P.M. contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva  Junior, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Almte. Castro e Silva que condenavam no grau maximo, e o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que condenava no grau medio. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello," e não como foi publicada na ata da sessão do dia 21 do corrente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç O E S

N. 9181-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante:A Promotoria da 4a.R.M.- Apelados:Eurico Barbosa, 2o ten. da res. Convoc.; Narciso Coelho Junior, escrevente da 12a.C.R. e Newton Cardoso, soldado do 12° R.I. - absolvidos do crime previsto no art. 187 do decreto lei n. 1187 de 4 de abril de 1939. Julgamento em sessão secreta.

N. 9238.-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev o sr Ministro Dr Bulcão Vianna.- Apelantes:Manoel Lavechia Ramos, Eloy Marques de Almeida, ambos soldados do 8o R.C.I. - condenados como incursos no grau minimo do art. 154, preambulo, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do. 2a Auditoria da 3a.R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen Silva Junior e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que condenavam os acusados como incursos no art. 154, do C.P.M.,porem, como cumplices, Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.

N. 9293-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. e Raymundo Ferreira de Carvalho, 2o ten.da res. Conv.- condenado como incurso no grau minimo do art. 151 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a.R.M. e Claudio Cruz da Silva Santos, sold.-absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9292-Sta Catarina.-Rel.o sr .Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado:Jacy Carvalho, cabo do III/1º R.A.Mx. - absolvido do crime previsto no art.97 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9298-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amílcar V.Pederneiras.- Apelante: Alberico dos Santos - mar. nac.- condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O. Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9309-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras , Apelante:Paulo Pontes de Oliveira, soldado do 23o B.C. condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:-O Conselho de Justiça do 23o B.C.- Confirmou-se a sentença , unanimemente.

N. 8780-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras,-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Higino Antonio Dantas, sold. do Reg. "Antônio João" - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N. 2731-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Recorrida:A decisão do Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M. que julgou proscrita a ação penal intentada contra Antonio Machado Luna, denunciado como incurso no art. 93 nº 3. do Codigo Penal Militar.- Deu-se provimento, contra o voto do sr.Ministro Dr.Pacheco de oliveira, que julgava prescrita a ação pena.

N. 2739-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente:A promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr.Auditor da 2a. Aud. da 2a.R.M. que rejeitou a denuncia oferecida contra Gumercindo Nunes Dias, ex-praça do IV/2° R.C.D.,denunciado como incurso no art. 187,do Dec. Lei n. 1187, de 4. de Abril de 1939.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2738-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente:A promotoria da 7a.Região Militar.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da 7a.R.M. que não recebeu a denuncia na parte referente a Philadelpho de Souza Sandes, soldado do 19º B.C., denunciado como incurso no art. 154, combinado com o art. 14. § 3° do C.P.M.- Deu-se provimento, unanimemente.

N. 2741.-R.G-.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Recorrente:Jorge Moisés, civil, denunciado como incurso nas penas dos artigos 168, do C.P.M. e 188, letra A, da lei do Serviço Militar.- Recorrida:A decisão do Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 3a.R.M. que denegou o pedido de mensagem formulado pelo recorrente.-Negou-se provimento, unanimemente.

I N Q U E R I T O  P O L I C I A L

N       4-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Inquerito Policial Militar, em que é indiciado o sub tenente Antonio Augusto Ribeiro da Paixão.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9328-Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Raymundo Bentos Cardoso, sold. do 34º B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 117  do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 34º B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para reduzir- ao grau minimo, unanimemente.

N 9280-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Manoel Machado Lopes, sold. do 34º B.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 34º B.C.- confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9245-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Ramão Santiago, res. conv. do 11° R.C.I. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N  9334-Ceará .-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:José Hollanda Rolim, sold. do 19o B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 29o B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9251-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do Btl. Escola e Fernando Coutinho Junior, sold. do mesmo corpo - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 9286-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante Ildefonso Cobo - fuzileiro naval - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9314.-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras . Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante Milton Cava des - sold. do R.Sampaio - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de Justiça do R.Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9320-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante:-Benedito Inacio Nogueira, sold. do 6o R.I., condenado como incurso no grau minimo do. art. 117,do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiço. do 6° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9356-C.Fed.-Rel.o sr Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior- Apelante: Oscar Arantes, sold. da la.Formação de Intendencia, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9357-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Pedro Pereira de Jesus, sold. do B. Escola, condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado O Conselho de Justiça do B. Escola.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; recurso criminal n.2740 e as apelações ns. 9180 - 9193- 9231 - 9236 - 9239 -9244 - 9247 - 9249 - 9250 - 9257 - 9262 - 9263 - 9266 - 9267 - 9274 - 9278 - 9283 - 9288 - 9296 - 9299 - 9303 - 9308 -9310 - 9311 - 9312 - 9317 - 9321 - 9323 - 9326 -9329 - 9335 - 9336 - 9338 - 9340 - 9342 - 9345 - 9346 - 9347 - 9348- 9349 - 9350 - 9353 - 9354 - 9355 - 9363 - 9368 - 9371 - 9377 - 9378 - 9390 - 9395 - 9438 - 9440 - 9441.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.