SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE JUNHO DE 1990 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.
Não compareceram os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.646-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: WASHINGTON LUIZ DE FREITAS SALLES, civil, preso preventivamente, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando ser juridicamente primário e excesso de prazo da prisão, pede a concessão da ordem para que cesse o constrangimento ilegal, expedindo-se, em conseqüência, o alvará de soltura, a fim de que possa ser posto em liberdade imediatamente. Impetrante: Drª Lúcia Maria Lobo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para que o Paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso, com fulcro no artigo 467, letra "f", do CPPM.
- HABEAS-CORPUS 32.648-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: JOSÉ RICARDO CAMPOS VIEIRA, MN, preso preventivamente, à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do writ e negou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.935-9 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS ANTONIO ARGUELHO, 3º Sgt Ex, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09 de novembro de 1989. Adv Dr Sérgio de Azevedo Fransoloso. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- EMBARGOS 45.840-4 - Amazonas. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: MAMERTO JOSÉ SOUZA DOS SANTOS, Cb Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de fevereiro de 1990. Adv Dr Jedier de Araújo Lins. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e, POR MAIORIA, rejeitou os Embargos, mantendo o r. Acórdão atacado. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acolheram os Embargos para, reformando o Acórdão prolatado nos autos da Apelação nº 45.840-9 (AM), reduzir a pena imposta ao Embargante para um ano, sete meses e vinte e quatro dias de reclusão, nos termos dos votos divergentes, mantidos os demais termos da Sentença a que.
- APELAÇÃO 46.027-8 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANTONIO RECALDEZ, Sd Ex, condenado a oito meses e dezesseis dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso II, e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 07 de março de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a decisão recorrida.
- REVISÃO CRIMINAL 1.235-0 - Minas Gerais. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, 1º Sgt R/R Aer, solicita revisão do Acórdão deste Tribunal, de 10 de maio de 1989, proferido nos autos da Apelação nº 45.543-4. Adv: em causa própria. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou improcedente o pedido revisional.
- APELAÇÃO 45.946-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2º Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1989, que absolveu o Cb Mar PAULO ROBERTO DE ARAÚJO MELO do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Drª Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.010-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: PAULO SÉRGIO CONCEIÇÃO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria, de 08 de fevereiro de 1990. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.967-9 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ELIAS ERCOLINO LOPES, Sd Ex, condenado a um mês de detenção, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189 e 72, incisos I, II e III, alínea "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando da 4ª Divisão de Exército, de 28 de dezembro de 1989. Advª Drª Samaritana da Silva Correia. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela douta PGJM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, para manter a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 45.823-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de agosto de 1989, que absolveu o Sd Ex DONIZETH VIEIRA DA SILVA do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.379-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de maio de 1990, que determinou o arquivamento do IPM 19/90 referente ao civil NIVALDO SILVA DE LIMA. -POR UNANIMIDADE, O Tribunal conheceu e deferiu a Correição Parcial para, POR MAIORIA, cassar o despacho de arquivamento, com baixa dos autos à Auditoria de origem, a fim de que o Dr Juiz-Auditor remeta os autos à Justiça Comum, conforme o pedido do MPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram no sentido de que o IPM seja desarquivado e encaminhado ao Dr Juiz-Auditor, para que se pronuncie sobre a argüição de incompetência da Justiça Militar formulado pelo MPM ou, caso confirme seu entendimento sobre a incompetência, que determine a remessa à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como requerido pelo órgão ministerial. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto vencido em separado.
A Sessão foi encerrada às 19:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L. Santos/outro
Embargos 45.537-3(AF/GB)Aud 4ª proc 17/87-4 Advs Lino Machado Filho e outros
Quest Administrativa 237-2(RA) - DF
Apelação 45.982-0(GB/AF) 1ªEx proc 19/88-3 Advªs Eleonora S. C. Borges/outra
Apelação 46.026-0(WL/AF)Aud 9ª proc 503/90-7 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.504-3(RA/AF)Aud 6ª proc 11/87-2 Adv Jorge G. Santana
Apelação 45.530-4(RA/AF) Aud 8ª proc 507/88-2 Advª Mariza N. Santos
Apelação 45.820-4(JS/ST)Aud 11ª proc 13/89-3 Advs Drs Ivan P. Silva/outro
Apelação 45.917-0(JS/ST)1ªEx proc 12/89-7 Adv Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.940-4(HE/ST)1ªAer proc 02/89-1 Advª Janete Z. Ricci e outra
Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5. 930-5( ER) 1ª/3ª proc 3/90-0 Adv Nadja M.G. Rodrigues
Apelação 46.005-7(JC/PC)Aud 11ª proc 507/90-0 Advª Elizabeth D. M, Souto
Apelação 46.008-l(GB/AF)Aud 11ª proc 511/90-7 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.060-0(WL/ST)Aud 7ª proc 501/90-8 Advª Ivone C. de Carvalho
Apelação 45.969-3(PC/RA)Aud 8ª proc 10/88-0 Advs Américo L. S. Leas e outro
Apelação 46.002-2(GB/PC)Aud 11ª proc 510/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.006-5(LL/ST)Aud 11ª proc 501/90-1 Advª Elizabeth D. M. Souto
Quest Administrativa 243-7(RF) - DF
Apelação 45 . 985-5(AF/WL) Aud 11ª proc 24/89-5 Advs Hilton Q . Actis/outro
Apelação 45.541-0(RA/AF)2ª/3ª proc 531/88-3 Adv Edgar L. Santos
Apelação 45.559-0(RA/ST)1ª/3ª proc 10/88-5 Advª Benedita M. Silva/outra
Apelação 45.918-9(GB/PC)1ªEx proc 06/89-7 Advs Guilherme J. Bernardo/outros
Rec Crim 5.928-3(JC)1ªEx proc 9/90-0 Advª Eleonora S. C. Borges
Embargos 45,909-5(RF/PC)Aud 11ª proc 578/89-0 Adv Alexandre L. Rocha
Aguardando publicação:
Apelação 45.936-7(PC/LL)2ºMar proc 02/89-3 Adv Carlos H. S. R. Ferreira