SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 30 DE MARÇO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceram os Ministros George Belham da Motta e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.508-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.Revisor Ministro Aldo Fagundes.APELANTE:AUGUSTINHO PEREIRA RIBEIRO, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de setembro de 1988. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 45.531-2 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: DAVI BARROS MAMEDE, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 23 de setembro de 1988. Adv Dr Marcos Antonio Martins Afonso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 45.462-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e MARCO AURÉLIO DA SILVA CRUZ, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de julho de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo.MPM e, NO MÉRITO, desclassificando o delito para o artigo 264, inciso I, combinado com o artigo 266,do CPM, negou provimento a ambos os apelos para manter a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 45.481-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALEXANDRE DUARTE VILLAS BOAS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es.), de trinta de agosto de 1988. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.525-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de outubro de 1988, que absolveu o civil HEITOR SILVA DE ALMEIDA, do crime previsto no artigo 240, § 6º, inciso I, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. Advªs Drªs Samaritana da Silva Correia e Lúcia Maria Lobo. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.602-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo. César Cataldo. APELANTE: ADELMIR CAMPOS DIAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Divisão de Levantamento, de 26 de dezembro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, cabendo ao Juiz de Execução verificar a aplicabilidade do Decreto nº 97.576, de 15 de março de 1989.

- APELAÇÃO 45.523-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ISAURO GOMES PAMBÚ, Sd FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de outubro de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.493-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a",ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Comunicações Divisionário, de 19 de agosto de 1988. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar argüida pela Defesa para declarar nulo o presente processo, a partir da nomeação do CJU, sem renovação.

- APELAÇÃO 45.572-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA GANEM, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 30 de novembro de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 71-6 - Distrito Federal.Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os Relatórios das Correições realizadas nas Auditorias da 8ª e 12ª CJMs.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou as propostas e formulações feitas no Relatório pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor, com exceção à parte referente ao fornecimento das certidões, que será objeto de estudo específico por este Tribunal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.413-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 31 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex ANTONIO CARLOS DOS SANTOS INGUINA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

- EMBARGOS 45.267-8 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: MARCELO ANTONIO BUENO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de junho de 1988. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos mantendo o Acórdão embargado.

APELAÇÃO 45.602-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ADELMIR CAMPOS DIAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Divisão de Levantamento, de 26 de dezembro de 1988. Advª. Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, cabendo ao Juiz de Execução verificar a aplicabilidade do Decreto nº 97.576, de 15 de março de 1989.

- APELAÇÃO 45.523-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ISAURO GOMES PAMBÚ, Sd FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria de Marinha da CJM, de 12 de outubro de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.493-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Comunicações Divisionário, de 19 de agosto de 1988. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar argüida pela Defesa para declarar nulo o presente processo, a partir da nomeação do CJU, sem renovação.

- APELAÇÃO 45.572-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA GANEM, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 30 de novembro de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 71-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os Relatórios das Correições realizadas nas Auditorias da 8ª e 12ª CJMs.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou as propostas e formulações feitas no Relatório pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor, com exceção à parte referente ao fornecimento das certidões, que será objeto de estudo específico por este Tribunal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.413-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3a Auditoria do Exército da 1a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAM, de 31 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex ANTONIO CARLOS DOS SANTOS INQUINA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE)-(SESSÃO SECRETA).

 -EMBARGOS 45.267-8 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: MARCELO ANTONIO BUENO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de junho de 1988. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos mantendo o Acórdão embargado.

Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e LUIZ LEAL FERREIRA acolheram os Embargos para reformar o Acórdão atacado, restabelecendo a Sentença a quo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

Cons Justificação 133-7(JC/ST)Minist Aer Adv Francisco de Souza Nunes

Apelação 45.581-9(GB/PC)2ª/2ª proc 504/88-1 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 45.536-3(GB/ST)Aud 5ª proc 513/88-8 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Apelação 45.544-4(GB/RP)Aud 11ª proc 554/88-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Conflito de Competência 260-2(JC )3ªEx IPM 44/88

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.598-3(GB/RP)Aud 10ª proc 501/89-9 Adv Carlos H. da R. Cruz

Apelação 45.521-5(AC/ST)Aud 11ª proc 553/88-0 Adv Adhemar M. da Moura

Apelação 45.505-3 (AC/ST ) 2ª/2ª proc 510/88-1 Advs Francisco C.Chianca/outra

Apelação 45.499-3(PC/LF)Aud 9ª proc 9/88-0 Advs Jorge A. Siufi. e outro

Apelação 45.506-1(JS/AF)2ªMar proc 530/87-3 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.535-5(JS/PC)1ª/3ª proc 544/88-0 Advª Benedita M.da Silva

Questão Adm 229-1(JS)Aud 5ª

Questão Adm 232-1(LF)

Aguardando publicação:

Questão Adm 235-6(RP)

Apelação 45.487-1(AC/ST)Aud 12ª proc 535/88-8 Adv Benedito J.P.Tavares

Recurso Crim 5.872-4(AC)1ªMar proc 27/78-2 Advª Teresa da Silva Moreira

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento de Telex enviado pelo Exm° Sr Presidente do Tribunal Federal de Recursos, convidando os membros desta Corte para a solenidade de instalação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e posse de seus Juízes, a realizar-se às 16:00 horas, do dia 30 de março de 1989.

Durante a Sessão, o Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"Amanhã, dia 31, as Forças Armadas e certamente muitos seguimentos de nossa sociedade civil - principalmente aqueles que viveram o clima de apreensão dos idos de 64 - relembrarão o MOVIMENTO DEMOCRÁTICO DE 1964, deflagrado em resposta ao caos que se implantava em nosso País, quando a aparente força de minoria organizada violentava os direitos da maioria, invertendo hierarquias, aniquilando valores e olvidando autoridades.

Vencido aquele difícil momento, os anos que se seguiram trouxeram seus almejados frutos, recolocando o Brasil no rumo do progresso e do desenvolvimento, notadamente nas áreas social, industrial e tecnológica, exibindo - até mesmo aos de distorcida visão - saldo bastante acalentador.

O Brasil de hoje, sob a égide de uma Nova Carta - produto final de esforços desenvolvidos ao longo dos últimos 25 anos - vive clima de total liberdade de expressão e de ideais, em que pese os apreensivos sobressaltos que o momento presente nos oferta, em sua difícil e lenta caminhada na busca do futuro que sonhamos legar àqueles que nos sucederem.

E justo, pois, ressaltar esse sadio transcurso, que nos propiciou a preservação das Instituições e dos valores nacionais, abrindo-nos as portas do autêntico Estado de Direito."

Às palavras do Ministro-Presidente associaram-se Ministros e o representante do Ministério Público Militar.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.