SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa e os Ministros convocados G.A. de Lima Tôrres e Lauro Alves Pinto.

Licenciados os Ministros Ernesto Geisel e João Mendes da Costa Filho.

Ausentes os Ministros Alcides Carneiro e Ernani Satyro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 16 do corrente: -

37 256 -     Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/1a. RM que, em 13.5 969, absolveu o 3º Sgt OSMAR SILVA, servindo na Brigada Aeroterrestre, do crime previsto no art 182, §§ 5º e 6º, do CPM. : Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar, para reformar a sentença e condenar a 2 meses como incurso no art 282 § 5º do CPM.

37 230 -     Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM.-Apelada: A Sentença do C.P.J. da Aud/7a. RM que, em 28.4.69, absolveu o soldado MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, servindo na 7a. Cia de Intendência, do crime previsto no art 181, § 3º, do CPM. : Unânimemente negado provimento à apelação da Procuradoria Militar, sendo confirmada a sentença absolutória.

37 215 -     Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM e FLORIANO BEZERRA DE ARAÚJO, civil, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art 11, § 3º da Lei 1802/53. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/7a. RM, de 25.3.69 que absolveu os civis Zacarias Francisco Rodrigues e outros, do crime previsto no art 2º inciso III, da Lei 1802/53 e, ainda, se julgou incompetente para tomar conhecimento dos fatos atribuídos aos acusados -Wilson Collier, como incurso no art 208 do CPM e Nilson de Sousa Advíncula e Antonio Elias França, incursos no art 198, § 4º, inciso V, do CPM.-Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante FLORIANO BEZERRA DE ARAÚJO e negar provimento à apelação da Procuradoria-Militar, confirmando a sentença apelada.(NÃO VOTARAM OS MINS ALVARO BRAGA, ADALBERTO DOS SANTOS, LIMA TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

37 181 -     Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: OSMAR FALCÃO DA ROCHA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 26 3.969. - Unânimemente desprezada a Preliminar apresentada pela Procuradoria-Geral. No Mérito: Foi dado provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado. (Usaram da palavra o adv Oswaldo de Mendonça e o Dr. Nelson Barbosa Sampaio)-(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

37 190 -     São Paulo. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: ANTONIO FUNARI FILHO.- Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. RM, de 4.2.69. : Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para, reformando a sentença absolver o apelante. (Usaram da palavra o Dr Heleno Cláudio Fragoso e o Dr Nelson Barbosa Sampaio).

HABEAS-CORPUS

29 961 -     Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: JOAQUIM BARCELLOS DE SOUZA. Impetrante: O Paciente. - Unânimemente julgado prejudicado. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e ADALBERTO DOS SANTOS)

REPRESENTAÇÃO

859 -    Pernambuco. Relator: Ministro Álvaro Braga. O Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento nos arts 340 do CJM e 105, inciso V do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo 886/52, referente a EDGAR PEREIRA DE SOUZA, condenado a seis meses de detenção, como incurso no artigo 136, por desclassificação do art 137, tudo do C.P.M., em sentença de 12.5.955, da mesma Auditoria. Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.

APELAÇÃO

37 140 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: - Ministro Figueiredo Costa. Apelante: PAULO GOMES NETO. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a RM, de 20.2.969. - Unânimemente negado provimento, sendo confirmada a sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

4 384 -       Pará. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: Raimundo Nonato Moreira, civil. Recorrida: A Decisão do CPJ da Aud/8a. RM que decretou a prisão preventiva do Recorrente, de acôrdo com o art 149, letra a do CJM, aos 30 dias do mês de maio de 1969. - Unânimemente negado provimento ao Recurso.

APELAÇÃO

37 229 -     Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/1a. RM e FRANCISCO ROQUE DA SILVA FILHO, condenado a dois anos e seis meses de prisão e JOSÉ IVAN GOMES DE MELLO, condenado a dois anos e quatro meses de prisão, ambos incursos no art 198, § 4º ns. II e IV, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM e JOÃO CÂNDIDO FERREIRA, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art 208 comb com o art 66, § 2º, do CPM. -Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud 1a RM que, em 18 de abril de 1969, absolveu JAIR ROQUE DA SILVA, JORGE DE SOUZA e ARIBERTO ALVES DO AMARAL FILHO, do crime previsto no art 198 § 4º, ns IV e V, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 29 987(AS) - 29 975(SM) - 29 993(C )

29 978(CM) - 29 977(ES)

EMENDA AO REGULAMENTO 2(GL) - MANDADO DE SEGURANÇA 86(ES)

APELAÇÕES:

37 257(CM/AC)- 1a./Mar. 70

37 241(LT/SM) - Aud/7a

37 051(GL/FC) - 1a./1a. 2

37 002(ES/SM) - Aud 5a. 444

37 291(GM/GL) - 2a./Mar 596