ATA DA 26ª SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e  Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

  3.481  -   R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º sargento da Aeronáutica, Francisco Gomes da Silva. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.199 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Jurandir Bezerra de Oliveira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.207 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Luiz Grande Moura, soldado insubmisso, do 27º Batalhão de Caçadores.  O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.202  -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Raimundo Cabral do Nascimento, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

  3.479  -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª R. M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não aceitou a denúncia oferecida contra o Coronel R/1 Olímpico Ferraz de Carvalho. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que negavam provimento. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, negavam provimento sem prejuízo da apreciação do fato sôbre outros aspectos pela Promotoria. Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

APELAÇÕES

Nº 22.377 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antonio Virgínio da Silva, soldado do 14º R.I., condenado à pena de 4 mêses de prisão (art.159 do C.P.M.). - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.389 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R. M. e Moacyr Lopes de Souza, soldado do 3º B.C.C., condenado ás penas do gráu do art. 37, letra "c", item "a", gráu mínimo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate e Moacyr Lopes de Souza, soldado do mesmo Batalhão. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P., para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art.163 do C. P. M.. Decisão unânime.

Nº 22.493 -   R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Alzemiro Ferreira de Freitas Filho, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a quatorze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C. P. M..  Decisão unânime.

Nº 22.468  - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: José Joaquim de Santana, soldado do 14º R. I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.599 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Abdias Souza Nascimento,  soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P., para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P. M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.376 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Raimundo Pinheiro do Nascimento, soldado do 10º G. A. Transp.-75, condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art.159 c/c o art.42, tudo do C. P. M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada - 75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.470 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Cícero Lopes Cordeiro, soldado do 7º Esq. Rec. Mec., condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art.163 do C. P. M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.406 -   São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Abraão Cipriano da Costa, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.401 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Dep. Central de Material de Motomecanização e Pedro Gomes, soldado do referido Depósito, cujo processo de insubmissão a que responde, foi anulado pelo referido C.J.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P., para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art.159, do C. P. M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.411 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Francisco Freire de Magalhães, soldado do R. E. I., condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art.163 c/c o art.42, tendo para tanto, fixada a pena base em 12 mêses e diminuída a mesma de 8 mêses, de acôrdo com as atenuantes do art.65, nºs I e IV letra "a" dos arts. 62 e 166, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art.166 do C. P. M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.426 -   R. G.do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antonio Innomeravel Martins, soldado do 2º R. Cav. Mec., condenado à pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art.159 c/c o art.42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 mêses, como incurso no art.159 do C. P. M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.460 - R. G.do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Braulio Rodrigues Noronha, soldado do 6º R. C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.551 -   R. G. do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Cecílio Rodrigues de Ávila, soldado do 13º R. C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.159 c/c o art.42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.504 -   R. G.do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Paulo da Costa Neto, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de abril, Aps.:

22.390 (AT/PL) 22.405 (AT/PL) 22.407 (PL/AT) 22.546 (AA/AT)

22.568 (AA/AT) 22.615 (AT/AA) 22.422 (PL/AT) 22.639 (AT/AA)

22.659 (AT/AA) 22.683 (AT/AA)

Ses. de 24 de abril, Aps.:

22.409 (AT/OM) 22.464 (AT/PL) 22.485 (AA/PL) 22.480 (OM/AT)

22.508 (AA/PL) 22.489 (AT/PL) 22.611 (AA/AT) 22.506 (OM/AT)

22.634 (AA/AT) 22.512 (AT/PL) 22.655 (AA/AT) 22.528 (OM/AT)

22.679 (AA/AT) 22.708 (AT/AA) 22.589 (AA/AT) 22.474 (AT/OM)

Ses. de 27 de abril, Aps.:

22.444 (PL/AT) 22.452 (PL/AA) 22.534 (AT/PL) 22.471 (PL/AT)

22.530 (AA/PL) 22.556 (AT/PL) 22.478 (PL/AA) 22.731 (AT/AA)

22.496 (PL/AT) 22.752 (AT/AA) 22.777 (AT/AA) 22.819 (AT/AA)

Ses. de 29 de abril, Aps.:

22.520 (PL/AT) 22.549 (OM/AT) 22.526 (PL/AA) 22.799 (AT/AA)

22.701 (AA/AT) 22.840 (AT/AA)

Ses. de 4 de maio, Aps.:

22.385 (OM/AT) 22.542 (PL/AT) 22.398 (OM/AT) 22.547 (PL/AA)

22.412 (OM/AT) 22.563 (PL/AT) 22.569 (PL/AA) 22.585 (PL/AT)

22.571 (OM/AT) 22.590 (PL/AA) 22.592 (OMAT) 22.607 (PL/AT)

22.724 (AA/AT) 22.624 (PL/OM) 22.748 (AA/AT) 22.630 (PL/AT)

22.772 (AA/AT)

Ses. de 6 de maio, Apl.: 22.635 (PL/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.