SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46a. SESSÃO, EM 11 DE JULHO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Sousa, Álvaro Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.
Licenciados os Ministros Ernesto Geisel e João Mendes da Costa Filho.
Ausente o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 9 do corrente: -
37 244 - Mato Grosso. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/9a. RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 10º RC, de 12.3.69, que absolveu SEBASTIÃO RAFAEL, do crime previsto no art 163, do CPM. - Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria - Militar, para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
37 247 - Mato Grosso. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/9a. RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 9° BEC, de 26.4.69, que absolveu NATALÍCIO ÁVILA DA CUNHA, do crime previsto no art 159 do CPM.- Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
REPRESENTAÇÃO
863 - Pernambuco. Relator: Ministro Grun Moss. - O Dr Procurador Militar da 7a. RM, com fundamento nos artigos 340 do CJM e 104 nº V, comb com os 105, nº V, e 114, nº II, do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição referente a JOSÉ VENÂNCIO DE MEDEIROS, condenado, por desclassificação, a quatro meses de reclusão, incurso no art 203 comb com o artigo 198, § 2º, tudo do CPM, por sentença do CPJ daquela Auditoria, de 20.8.1953. - Unânimemente deferida a Representação, para declarar extinta a punibilidade pela Prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, GUEIROS LEITE e ALCIDES CARNEIRO).
RECURSO CRIMINAL
4 375 - Guanabara. Relator: Ministro Ernani Satyro. Recorrente: AILTON BENEDITO DE SOUZA, civil. Recorrido: A Decisão do CPJ da 1a. Aud/1a. RM, que converteu em Prisão Preventiva a detenção do Recorrente, conforme prescreve o art. 149 do CJM e o § 2º do Dec.Lei 314/67., alterado pelo Dec.Lei 510/69. Unânimemente negado provimento ao Recurso. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE E ALCIDES CARNEIRO) . (Usaram da palavra o Dr A. S. de Moraes Rêgo e o Dr Nelson Barbosa Sampaio).
APELAÇÕES
37 246 - Mato Grosso. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JAYME DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CJ do 9º BEC, de 28 4.69. - Unânimemente negado provimento à apelação sendo confirmada a sentença apelada.
37 259 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: SILVÉRIO VICTOR SEMEÃO. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., de 28.4.69. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a. sentença apelada.
37 265 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. - Revisor: Ministro Ernani Satyro. Apelante: DJALMA BARBOSA DE FARIAS. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 15.5.69. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.
37 252 - Ceará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor:- Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: JACOB LEMOS MARANHÃO. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10a. RM. de 11.3.69. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.
HABEAS-CORPUS
29 982 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Pacientes: ISAAC SIDI e ALBERTO SIDI. Impetrante: Lino Machado Filho, adv. - Unânimemente negada a Ordem. (Usaram da palavra o adv impetrante e o Dr Nelson Barbosa Sampaio)-
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
10 - Pará.Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Exmo Sr Ministro do Exército, com fundamento no art 14, letra d, da Lei nº 5300/67, remete a êste Tribunal os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o Ten. Cel Vet. ORLANDO DA ROCHA SANTOS. - O Tribunal, por unanimidade de votos, considerou não justificado o Ten Cel ORLANDO DA ROCHA SANTOS e deixa de aplicar a pena de reforma de que trata a letra b do art 16, da Lei 5300/67, em virtude de já ter sido reformado anteriormente.
A Sessão foi encerrada às 13.30 noras, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 29 985(WT)- 29 98l(AB)
RECURSO CRIMINAL 4 380(ES)
REPRESENTAÇÃO 865(AS)
APELAÇÕES:
37 267(SM/GL)-Aud/2a. 393
37 215(WT/TU)-Aud/7a. 99