SUPERIOR TRD3UNAL MILITAR

ATA DA 78a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Júnior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 33.551-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro Relator, de 30.10.2000.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo íntegro o despacho agravado.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.755-3 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 13.09.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 23/00, em que figura como indiciado o 2o Sgt Ex R/l EDMILSON FERREIRA DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 23/00 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO FAGUNDES e ANTONIO


CARLOS DE NOGUEIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) N° 48.625-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25.09.2000, que absolveu o Sd Ex DENIS NASCIMENTO SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex DENIS NASCIMENTO SILVA à pena de 04 meses de prisão, por infringência ao Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, observadas as disposições dos Arts 59 e 67, tudo do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e ALDO FAGUNDES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido.

PETIÇÃO (FO) N° 460-9 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Em cumprimento à determinação do Exm0 Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no Despacho acostado às fls 64/67, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie a suspeição declarada pelo MM Juiz-Auditor Substituto Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira e o impedimento e a suspeição declarados pelo MM Juiz-Auditor Substituto Dr Marco Aurélio Petra de Mello, nos autos da Correição Parcial n° 1.604-2/DF (IPM n° 13/99, oriundo da 1ª Auditoria da 1ª CJM), referentes ao 1o Sgt Mar RRm JOÃO CARLOS FERREIRA DIAS.

O Tribunal, por unanimidade, desconstituiu o Ato n° 14.518/00 da Presidência do STM por não acolher a argüição de suspeição do Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, então Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, rejeitando as demais argüições de impedimento e suspeição apresentadas, e determinando a permanência e o prosseguimento do feito (IPM n° 013/99) na Auditoria de origem, ou seja, na 1ª Auditoria da 1ª CJM, devendo ainda, ser anulada a redistribuição realizada pelo Juiz-Auditor Distribuidor da 1ª CJM, para a 5a Auditoria da mesma CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 48.460-6 - PA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MARCOS DOS SANTOS MARTINS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 03.02.2000. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegro o decisum hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 48.588-0 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 03.08.2000, que absolveu o Subten Ex R/1 ELIO APOLINARIO DA COSTA, do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Oswaldo Pereira Gomes.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Subten Ex R/l ELIO APOLINARIO DA COSTA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Acórdão e delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 4a CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e ALDO FAGUNDES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 48.594-7 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 07.08.2000, que absolveu o Cb Mar LUCIANO DUTRA DAS NEVES do crime previsto no Art 190, § 1o do CPM. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença apelada, condenar o Cb Mar LUCIANO DUTRA DAS NEVES à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 190, § 1o do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, computando-se o tempo de prisão provisória já cumprida, nos termos do Art 67 do Diploma Penal Castrense. O Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) negava provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida, e fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 48.518-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CLODOALDO MAMEDIO DOS SANTOS, 2o Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, § 3o c/c o Art 72, inciso II, tudo do CPM, em regime aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15.03.2000. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares suscitadas pela defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao recurso. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 48.570-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: SAMUEL CABRAL ARRUDA, civil, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 01.08.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa tão-somente para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao civil SAMUEL CABRAL ARRUDA a 01 mês de detenção, como incurso no Art 172 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 42-3 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. REPRESENTANTE: A Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fulcro no Art 112 do Regimento Interno deste Tribunal, representa contra o 2o Ten Ex LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, objetivando o reconhecimento da indignidade ou da incapacidade do mesmo para com o oficialato, determinando-se a conseqüente perda do seu posto e da sua patente. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente representação, por não considerar o 2o Ten Ex LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE ARAÚJO indigno ou incompatível para com o oficialato. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 16:25 horas.

processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FO) 48.478-7 (FFCB/GAP) 2aAUD/2a CJM proc 12/96-2 - Adva CARMEM LUICIA ALVES DE ANDRADE

2   - EMBARGOS (FO) 48.432-2 (JJP/ACN) AUD/7a CJM Apelação 48.432-9 - Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALERIA DA SILVA RAMOS

3   - APELAÇÃO (FO) 48.481-7 (MH/ASF) 3a AUD/la CJM proc 12/99-4 - Adv LUIS CESARIO DE M MARQUES

4  - APELAÇÃO (FE) 48.460-6 (JERS/ASF) AUD/8ª CJM proc 503/99-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.760-0 (ASF) AUD/5a CJM inq 52/99

6  - APELAÇÃO (FO) 48.574-0 (FFCB/JFSLJ) 3a AUD/3a CJM proc 35/99-0 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES

7  - APELAÇÃO (FO) 48.600-3 (CAMS/GAP) AUD/5ª CJM - Adva ZENI ALVES ARNDT

8  - APELAÇÃO (FE) 48.626-9 (GAP/ASF) 1ª AUD/5a CJM proc 516/99-6 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9 - PETIÇÃO (FO) 455-2 (JJP) 1ª AUD/1ª CJM - Recurso Criminal 6.718-9

10  - APELAÇÃO (FE) 48.615-3 (GAP/FFCB) AUD/8a CJM proc 502/99-6 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11- APELAÇÃO (FO) 48.622-4 (JFSLJ/ASF) 2a AUD/la CJM proc 4/98-5 - Adva JANETE Z. RICCI

12    - APELAÇÃO (FO) 48.492-2 (ASF/DAS) 1ª AUD/3ª CJM proc 20/98-8 - Adva IARA A. DANI

13    - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 184-1 (DAS/OPSJ) - ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14    - CORREIÇÃO PARCIAL (FO)  1.759-6 (OPSJ) inq  17/96-8 - Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

15    - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.772-7 (DAS) AUD/12ª CJM proc 512/00-4 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

16    - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.773-1 (MH) AUD/5ª CJM inq 55/99 - Adv EDSON APARECIDO STADLER

17    - APELAÇÃO (FO) 48.537-6 (MH/FFCB) 1ª AUD/1ª CJM proc 5/99-2 - Adva ROBERTA VERGUEIRO FIGUEIREDO RAGGHIANTE

18    - APELAÇÃO (FO) 48.526-0 (JJP/FFCB) 3aAUD/3a CJM proc 49/99-0 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES

19  - PETIÇÃO (FO) 463-3 (DAS) laAUD/la CJM Recurso Criminal 6.730-8

20  - APELAÇÃO (FO) 48.567-8 (JFSLF/ACN) AUD/12ª CJM proc 30/99-9 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

 

(Ata aprovada em 12.12.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno